Requerer Alvará para Regularização de Edificações em desacordo com a LOT

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.037071-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 28/05/2026 às 13:50.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer a regularização de edificações que estão em desacordo com a Lei de Ordenamento Territorial – LOT (Lei Complementar nº 470/2017), do Município de Joinville (SC).

A regularização é possível por meio de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre o Executivo Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, conforme determina a Lei Complementar nº 578/2021, popularmente conhecida como “Lei Cardozinho”.

Nos casos de edificações construídas de acordo com a LOT, o interessado deve requerer Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Sistema Aprova (Autosserviço) Todos os dias, 24 horas

WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial
(47) 98823-4464 

Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Outros Não é possível  

Como fazer?

1) Providenciar Projeto Legal

O projeto de regularização de edificações, incluindo ou não nova construção, reforma e ampliação, deve ser providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam em Instrução Normativa SAMA nº 02/2026, seguindo modelo de formatação Template em DWG das Pranchas.

2) Reunir informações necessárias

2.1 Para aprovação de projeto:

  1. Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
  2. Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
  3. Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
  4. Procuração.
  5. Termo de Declaração e Responsabilidade.
  6. Caso requerente não seja proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
  7. Vínculo de Responsabilidade Técnica do Profissional legalmente habilitado, que deverá conter o código relativo a atividade técnica em consonância com a atividade desempenhada de concepção do projeto e/ou execução de obra (ART – regularização/laudo e desenho/projeto ou RRT – levantamento arquitetônico/laudo e vistoria).
  8. Laudo de Vistoria de Obra da obra com registro fotográfico da edificação, com no mínimo 3 fotos, incluindo imagens de satélite que comprovem a anterioridade da execução ou conclusão de construção, instalação, ampliação e/ou reformas de edificações à Lei Complementar nº 470/2017 (Lei de Ordenamento Territorial) e indiquem os itens em desacordo com a legislação urbanística a compensar.
  9. Para os casos de isenção de pagamento da compensação previstos no parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 578/2021, deverá ser apresentado, além do comprovante de residência comprovante de renda mensal bruta familiar total que não ultrapasse 2 salários mínimos ou comprovante de inscrição em cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
  10. Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e aquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
    • Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros.
  11. Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou a prestadores de serviços de saúde:
    • Aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
  12. Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependam de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
  13. Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependam de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
  14. Para regularização de edificações que tenham sido construídas anteriormente a 24/05/2016, data de publicação do Decreto nº 26.874/2016, que aprovou a Delimitação da Área Urbana Consolidada e o Diagnóstico Socioambiental para o Município de Joinville, inseridas em Faixa Não Edificável atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica aprovado por Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022, acrescentar:
    • Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reformas de edificações anteriores a 24/05/2016. O laudo também deve indicar os itens em desacordo com a legislação a compensar, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART – regularização, laudo e desenho/projeto; ou RRT – levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
    • Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
    • Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
    • Declaração de inexistência de embargos de outros órgãos públicos em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa 05/2026;
    • Incluir na Planta de Implantação/Térreo a representação do corpo hídrico e da Faixa Não Edificável (FNE), bem como a área ocupada pela edificação com hachura na cor marrom (nas plantas baixa e também nos esquemas verticais) e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias nos termos do Decreto n° 71.753/2026, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa 05/2026.

3) Protocolizar requisição e obter resultado

  1. Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
  3. Selecionar o tipo de serviço público desejado.
  4. Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados. 
  5. Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
  6. Aguardar encaminhamento a unidade de triagem.

Para emissão do Alvará para Regularização de Edificações deverá, ainda, ser apresentado comprovante de quitação de todas as parcelas da compensação escolhida no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

A execução de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciada junto a um profissional, respeitando o Projeto Legal aprovado, o alvará obtido e demais estudos e projetos necessários.

Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter:

Quanto custa?

Conforme tabela de taxas vigente:

Metragem (m2) Valor
Até 30 (sem projeto) R$ 168,62
Até 30 (com projeto) R$ 445,00
30,01 a 40,00 R$ 445,00
40,01 a 60,00 R$ 483,53
60,01 a 80,00 R$ 523,55
80,01 a 100,00 R$ 548,53
100,01 a 200,00 R$ 1.036,79
200,01 a 300,00 R$ 1.194,28
300,01 a 400,00 R$ 1.353,72
400,01 a 500,00 R$ 1.444,75
500,01 a 1.000,00 R$ 2.841,50
1.000,01 a 1.500,00 R$ 4.822,74
1.500,01 a 2.000,00 R$ 5.574,57
2.000,01 a 3.000,00 R$ 9.536,57
3.000,01 a 4.000,00 R$10.036,54
4.000,01 a 5.000,00 R$ 16.474,59
5.000,01 a 8.000,00 R$ 17.450,37
Acima de 8.000,00 R$ 21.392,98

Quanto tempo leva?

O prazo depende do atendimento a conformidade dos documentos e do Projeto Legal, conforme legislação, e pagamento das taxas referentes à compensação, definidas via Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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