Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.001030-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/03/2024 às 11:20.
O que é?
Este conteúdo instrui sobre como requerer, separada ou conjuntamente, Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção, emitidos pelo Município de Joinville (SC), os quais autorizam a construção, reforma ou ampliação de edificação no território municipal, conforme Lei Complementar nº 470/2017.
Recomenda-se fazer a consulta de viabilidade no Sistema de Registro Integrado – REGIN caso a construção seja para fins comerciais, industriais ou de serviços, para confirmar se é permitida a realização da atividade no local de interesse.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Sistema Aprova (Autosserviço) | Todos os dias, 24 horas |
WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial (47) 98823-4464 |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos | |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciar Projeto Legal
O projeto de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam nas seguintes Instruções Normativas:
- Instrução Normativa SAMA nº 003/2020 (Construção Residência Unifamiliar)
- Instrução Normativa SAMA nº 004/2020 (Construção Residencial Multifamiliar)
- Instrução Normativa SAMA nº 015/2020 (Construção Uso Residencial e Atividade Econômica)
- Instrução Normativa SAMA n° 016/2020 (Construção de Edificação para Atividades Econômicas)
- Instrução Normativa SAMA nº 01/2024 (Edificações construídas sobre Faixa Não Edificável)
- Template em DWG das Pranchas e arquivo CTB
2) Reunir informações necessárias
2.1) Para Aprovação de Projeto
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica do autor do projeto arquitetônico.
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
- Para regularização de edificações construídas antes de 12/04/2022 (data de publicação da Lei Complementar n° 601/2022), inseridas em Faixa Não Edificável (FNE) atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica (Decreto nº 58.269/2024), conforme Instrução Normativa nº 01/2024, acrescentar:
- Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem que a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reforma de edificação são anteriores à publicação da LC n° 601/2022. Os registros também devem indicar os itens em desacordo com a legislação a serem compensados com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART para regularização, laudo e desenho/projeto, ou RRT para levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
- Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
- Declaração de inexistência de qualquer processo judicial, ou junto ao Ministério Público Estadual ou Federal, em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
- A representação do corpo hídrico, a Faixa Não Edificável (FNE) e a área ocupada pela edificação devem ser incluídas na Planta de Implantação/Térreo com hachura na cor marrom e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias, nos termos do Decreto nº 58.269/2024, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
- Para edificações inseridas na mancha de inundação, acrescentar comprovação de execução de medida mitigatória de inundação ou documento equivalente autorizado pela Administração Pública.
2.2) Para Aprovação de Projeto e Alvará de Construção
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica do projeto e execução da obra.
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
- Para regularização de edificações construídas antes de 12/04/2022 (data de publicação da Lei Complementar n° 601/2022), inseridas em Faixa Não Edificável (FNE) atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica (Decreto nº 58.269/2024), conforme Instrução Normativa nº 01/2024, acrescentar:
- Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem que a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reforma de edificação são anteriores à publicação da LC n° 601/2022. Os registros também devem indicar os itens em desacordo com a legislação a serem compensados com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART para regularização, laudo e desenho/projeto, ou RRT para levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
- Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
- Declaração de inexistência de qualquer processo judicial, ou junto ao Ministério Público Estadual ou Federal, em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
- A representação do corpo hídrico, a Faixa Não Edificável (FNE) e a área ocupada pela edificação devem ser incluídas na Planta de Implantação/Térreo com hachura na cor marrom e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias, nos termos do Decreto nº 58.269/2024, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
- Para edificações inseridas na mancha de inundação, acrescentar comprovação de execução de medida mitigatória de inundação ou documento equivalente autorizado pela Administração Pública.
3) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar o tipo de serviço público desejado.
- Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados.
- Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento a unidade de triagem.
Processos iniciados de forma física, ou seja, antes da implantação do Sistema Aprova, serão finalizados neste formato.
4) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão da aprovação de projeto e/ou alvará de construção.
5) Executar construção
A execução de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciada junto a profissional, respeitando o Projeto Legal aprovado, o Alvará de Construção obtido e demais estudos e projetos necessários.
7) Certificar construção
Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter:
Quanto custa?
Conforme tabela de taxas vigente:
Metragem (m2) | Valor |
---|---|
Até 30 (sem projeto) | R$ 154,92 |
Até 30 (com projeto) | R$ 408,84 |
30,01 a 40,00 | R$ 408,84 |
40,01 a 60,00 | R$ 444,24 |
60,01 a 80,00 | R$ 481,01 |
80,01 a 100,00 | R$ 504,37 |
100,01 a 200,00 | R$ 952,54 |
200,01 a 300,00 | R$ 1.097,23 |
300,01 a 400,00 | R$ 1.243,72 |
400,01 a 500,00 | R$ 1.327,35 |
500,01 a 1.000,00 | R$ 2.610,60 |
1.000,01 a 1.500,00 | R$ 4.430,85 |
1.500,01 a 2.000,00 | R$ 5.121,59 |
2.000,01 a 3.000,00 | R$ 8.761,64 |
3.000,01 a 4.000,00 | R$ 9.220,98 |
4.000,01 a 5.000,00 | R$ 15.135,89 |
5.000,01 a 8.000,00 | R$ 16.032,38 |
Acima de 8.000,00 | R$ 19.654,62 |
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 38.868, de 27 de julho de 2020
- Lei nº 470, de 09 de janeiro de 2017
- Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022
- Decreto nº 58.269, de 18 de janeiro de 2024
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