Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.001030-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 12/06/2026 às 17:44.
O que é?
Este conteúdo instrui sobre como requerer, separada ou conjuntamente, Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção, emitidos pelo Município de Joinville (SC), os quais autorizam a construção, reforma ou ampliação de edificação no território municipal, conforme Lei Complementar nº 470/2017.
Recomenda-se fazer a consulta de viabilidade no Sistema de Registro Integrado – REGIN caso a construção seja para fins comerciais, industriais ou de serviços, para confirmar se é permitida a realização da atividade no local de interesse.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova (Autosserviço) | Todos os dias, 24 horas |
| WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial (47) 98823-4464 |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos | |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciar Projeto Legal
O projeto de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam nas seguintes Instruções Normativas:
- Instrução Normativa SAMA nº 003/2020 (Construção Residência Unifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 004/2020 (Construção Residencial Multifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 015/2020 (Construção Uso Residencial e Atividade Econômica);
- Instrução Normativa SAMA n° 016/2020 (Construção de Edificação para Atividades Econômicas);
- Instrução Normativa SAMA nº 005/2026 (Edificações Construídas sobre Faixa não Edificável);
- Template em DWG das Pranchas e arquivo CTB.
2) Reunir informações necessárias
2.1) Para Aprovação de Projeto
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção e Obtenção de Alvará).
- Em casos de ampliação de unidade residencial geminada, deverá acrescentar documento de anuência dos proprietários das demais unidades (Autorização para Ampliação de Unidade Geminada).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica do autor do projeto arquitetônico.
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
2.2) Para Aprovação de Projeto e Alvará de Construção
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção e Obtenção de Alvará)Em casos de ampliação de unidade residencial geminada, deverá acrescentar documento de anuência dos proprietários das demais unidades (Autorização para Ampliação de Unidade Geminada).
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
- Para regularização de edificações que tenham sido construídas anteriormente a 24/05/2016, data de publicação do Decreto nº 26.874/2016 que aprovou a Delimitação da Área Urbana Consolidada e o Diagnóstico Socioambiental para o Município de Joinville, inseridas em Faixa Não Edificável atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica aprovado por Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022, acrescentar:
- Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reformas de edificações anteriores a 24/05/2016. O laudo também deve indicar os itens em desacordo com a legislação a compensar, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART – regularização, laudo e desenho/projeto; ou RRT – levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
- Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
- Declaração de inexistência de embargos de outros órgãos públicos em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa 05/2026;
- Incluir na Planta de Implantação/Térreo a representação do corpo hídrico e da Faixa Não Edificável (FNE), bem como a área ocupada pela edificação com hachura na cor marrom (nas plantas baixa e também nos esquemas verticais) e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias nos termos do Decreto n° 71.753/2026, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa 05/2026.
3) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar o tipo de serviço público desejado.
- Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados.
- Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento a unidade de triagem.
Após a triagem (até 7 dias), o processo segue para a análise técnica, onde serão avaliadas as pranchas e será verificada a conformidade com as normas vigentes (até 15 dias úteis). Não havendo pendências, o processo vai para a revisão final, quando é realizada a verificação conclusiva (até 15 dias úteis) e logo após é feita a disponibilização do alvará, se aprovado.
Processos iniciados de forma física, ou seja, antes da implantação do Sistema Aprova, serão finalizados neste formato.
4) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão da aprovação de projeto e/ou alvará de construção.
5) Executar construção
A execução de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciada junto a profissional, respeitando o Projeto Legal aprovado, o Alvará de Construção obtido e demais estudos e projetos necessários.
7) Certificar construção
Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter:
Quanto custa?
Conforme tabela de taxas vigente:
| Metragem (m2) | Valor |
|---|---|
| Até 30 (sem projeto) | R$ 168,62 |
| Até 30 (com projeto) | R$ 445,00 |
| 30,01 a 40,00 | R$ 445,00 |
| 40,01 a 60,00 | R$ 483,53 |
| 60,01 a 80,00 | R$ 523,55 |
| 80,01 a 100,00 | R$ 548,53 |
| 100,01 a 200,00 | R$ 1.036,79 |
| 200,01 a 300,00 | R$ 1.194,28 |
| 300,01 a 400,00 | R$ 1.353,72 |
| 400,01 a 500,00 | R$ 1.444,75 |
| 500,01 a 1.000,00 | R$ 2.841,50 |
| 1.000,01 a 1.500,00 | R$ 4.822,74 |
| 1.500,01 a 2.000,00 | R$ 5.574,57 |
| 2.000,01 a 3.000,00 | R$ 9.536,57 |
| 3.000,01 a 4.000,00 | R$ 10.036,54 |
| 4.000,01 a 5.000,00 | R$ 16.474,59 |
| 5.000,01 a 8.000,00 | R$ 17.450,37 |
| Acima de 8.000,00 | R$ 21.392,98 |
Quanto tempo leva?
- A confirmação do pagamento no Sistema Aprova é realizada em até 24 horas;
- A análise inicial para verificação de documentos (triagem), é realizada em até 7 dias;
- A análise técnica (avaliação das pranchas e conformidade com normas) pode levar até 15 dias úteis;
- A revisão final (verificação conclusiva) é realizada em até 15 dias úteis, com disponibilização do alvará, se aprovado.
O tempo médio para conclusão do processo é de aproximadamente 30 dias para processos sem pendências, podendo variar conforme a complexidade.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Instrução Normativa SAMA nº 005/2026 (Edificações Construídas sobre Faixa não Edificável);
- Instrução Normativa SAMA n° 016/2020 (Construção de Edificação para Atividades Econômicas);
- Instrução Normativa SAMA nº 015/2020 (Construção Uso Residencial e Atividade Econômica);
- Instrução Normativa SAMA nº 004/2020 (Construção Residencial Multifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 003/2020 (Construção Residência Unifamiliar);
- Decreto nº 71.753, de 09 de abril de 2026
- Lei Complementar nº 734, de 20 de outubro de 2025 (Código Orientativo de Projetos e Obras)
- Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022
- Decreto nº 38.868, de 27 de julho de 2020
- Lei nº 470, de 09 de janeiro de 2017
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.