Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.001030-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 16/01/2026 às 14:24.
O que é?
Este conteúdo instrui sobre como requerer, separada ou conjuntamente, Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção, emitidos pelo Município de Joinville (SC), os quais autorizam a construção, reforma ou ampliação de edificação no território municipal, conforme Lei Complementar nº 470/2017.
Recomenda-se fazer a consulta de viabilidade no Sistema de Registro Integrado – REGIN caso a construção seja para fins comerciais, industriais ou de serviços, para confirmar se é permitida a realização da atividade no local de interesse.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova (Autosserviço) | Todos os dias, 24 horas |
| WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial (47) 98823-4464 |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos | |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciar Projeto Legal
O projeto de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam nas seguintes Instruções Normativas:
- Instrução Normativa SAMA nº 003/2020 (Construção Residência Unifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 004/2020 (Construção Residencial Multifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 015/2020 (Construção Uso Residencial e Atividade Econômica);
- Instrução Normativa SAMA n° 016/2020 (Construção de Edificação para Atividades Econômicas);
- Template em DWG das Pranchas e arquivo CTB.
2) Reunir informações necessárias
2.1) Para Aprovação de Projeto
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
- Em casos de ampliação de unidade residencial geminada, deverá acrescentar documento de anuência dos proprietários das demais unidades (Autorização para Ampliação de Unidade Geminada).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica do autor do projeto arquitetônico.
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
2.2) Para Aprovação de Projeto e Alvará de Construção
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
- Em casos de ampliação de unidade residencial geminada, deverá acrescentar documento de anuência dos proprietários das demais unidades (Autorização para Ampliação de Unidade Geminada).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica do projeto e execução da obra.
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
3) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar o tipo de serviço público desejado.
- Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados.
- Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento a unidade de triagem.
Processos iniciados de forma física, ou seja, antes da implantação do Sistema Aprova, serão finalizados neste formato.
4) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão da aprovação de projeto e/ou alvará de construção.
5) Executar construção
A execução de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciada junto a profissional, respeitando o Projeto Legal aprovado, o Alvará de Construção obtido e demais estudos e projetos necessários.
7) Certificar construção
Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter:
Quanto custa?
Conforme tabela de taxas vigente:
| Metragem (m2) | Valor |
|---|---|
| Até 30 (sem projeto) | R$ 168,62 |
| Até 30 (com projeto) | R$ 445,00 |
| 30,01 a 40,00 | R$ 445,00 |
| 40,01 a 60,00 | R$ 483,53 |
| 60,01 a 80,00 | R$ 523,55 |
| 80,01 a 100,00 | R$ 548,53 |
| 100,01 a 200,00 | R$ 1.036,79 |
| 200,01 a 300,00 | R$ 1.194,28 |
| 300,01 a 400,00 | R$ 1.353,72 |
| 400,01 a 500,00 | R$ 1.444,75 |
| 500,01 a 1.000,00 | R$ 2.841,50 |
| 1.000,01 a 1.500,00 | R$ 4.822,74 |
| 1.500,01 a 2.000,00 | R$ 5.574,57 |
| 2.000,01 a 3.000,00 | R$ 9.536,57 |
| 3.000,01 a 4.000,00 | R$ 10.036,54 |
| 4.000,01 a 5.000,00 | R$ 16.474,59 |
| 5.000,01 a 8.000,00 | R$ 17.450,37 |
| Acima de 8.000,00 | R$ 21.392,98 |
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 470, de 09 de janeiro de 2017
- Decreto nº 38.868, de 27 de julho de 2020
- Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022
- Lei Complementar nº 734, de 20 de outubro de 2025 (Código Orientativo de Projetos e Obras)
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.