Requerer revisão de IPTU

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.000387-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/12/2023 às 11:18.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer revisão do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), direito de peticionar (solicitar) correção do valor ao Município, conforme Lei Complementar nº 389/2013.

Quem pode fazer?

Contribuintes do IPTU/proprietários de imóveis em Joinville (SC).

Quando fazer?

Fica estabelecido o período de 03/01/2024 até as 18h do dia 02/02/2024

Como fazer?

1) Reunir documentação 

Importante: o contribuinte deverá solicitar a revisão de IPTU no período indicado com todos os documentos, conforme cada caso (nos termos dos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 51.897/2022).

  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. 
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Memorial descritivo do imóvel e o levantamento topográfico georreferenciado, devidamente acompanhados de vínculo de responsabilidade técnica.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Planta topográfica com as curvas de nível para os terrenos nos quais tenha ocorrido movimentação de terra, ou apenas os demais documentos exigidos, quando se tratar de terreno em aclive e/ou declive sem movimentação de terra.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Registro fotográfico atual;
  • Ordem de serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Certidão do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de perímetro urbano emitida pelo órgão competente.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Certificado de Vistoria de Demolição; ou
  • Alvará de Demolição; ou
  • Croqui da construção existente com metragem da área que foi demolida, conforme modelo do Anexo I – Formulário de Atualização Cadastral Imobiliária
  • Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.

Nos casos de construção, acrescentar:

Nos casos de condomínios edilícios sem averbação de incorporação na certidão do imóvel, deverá ser apresentado documento especificando a distribuição das áreas privativas e comuns, assinado por responsável técnico da obra, conforme modelo do Anexo II – Demonstrativo de áreas privativa e comum

  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
  • Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local; ou
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locatário; ou
  • Contrato de Locação do Imóvel.
  • Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado que comprovem o uso.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Certificado de Conclusão da Calçada, e na falta deste, Licença para Construção da Calçada acompanhada de registro fotográfico atual da fachada do lote com a calçada totalmente construída.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Alvará de Construção, observado o prazo máximo descrito no § 5º, do art. 17 da Lei Complementar nº 389/2013.
  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Para exclusão da COSIP do carnê do IPTU em virtude de lançamento em duplicidade na fatura de energia elétrica, nos casos de imóvel edificado, acrescentar:
    • Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica e registro fotográfico atualizado do imóvel; ou
    • Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica e registro fotográfico atualizado do imóvel.
  • Para a verificação da alíquota da COSIP, acrescentar:
    • Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica, se houver, e registro fotográfico atualizado do imóvel; ou
    • Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica, se houver, e registro fotográfico atualizado do imóvel.
  • Para exclusão da COSIP por se tratar de imóvel fronteiriço para logradouro público não beneficiado pelo serviço, acrescentar:
    • Última fatura de energia elétrica, se houver.

2) Protocolizar a requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para revisão de IPTU ”.
  4. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  5. Enviar o processo.
  6. Aguardar andamento do processo.

Em caso de dúvidas referentes aos documentos obrigatórios e/ou abertura de processo eletrônico via Autosserviço, a Unidade de Gestão da Arrecadação da Secretaria da Fazenda disponibilizará a partir de 02/01/2024 agendamento para as devidas orientações via WhatsApp (47) 98901-1256.

3) Consultar o processo

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, para consultar resultado do processo.

Ele também pode ser disponibilizado, para efeitos de ciência do contribuinte, de forma pessoal, por correio ou, esgotadas estas possibilidades, por meio de edital no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme Art. 16 do Decreto nº 51.897/2022.

O Edital de Notificação de Contribuintes acerca da decisão referente a requerimento administrativo de revisão de lançamento do IPTU dos exercícios 2021 e 2022 está disponível neste link

Quanto custa?

Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.

Quanto tempo leva?

Até 180 dias para a emissão do parecer que defere ou indefere a revisão, conforme Lei Complementar nº 389/2013.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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