Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.000387-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/01/2023 às 09:18.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer revisão do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), direito de peticionar (solicitar) correção do valor ao Município, conforme Lei Complementar nº 389/2013.
Quem pode fazer?
Contribuintes do IPTU/proprietários de imóveis em Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | 03/01/2023 até 18h de 03/02/2023 |
Presenciais | Secretaria da Fazenda – SEFAZ Prédio Central da Prefeitura de Joinville Localização: Av. Hermann August Lepper, 10, térreo – Saguaçu, Joinville – SC |
03/01/2023 a 03/02/2023, segunda a sexta, 8h às 17h30, mediante agendamento via WhatsApp (47) 98901-1256 |
Unidades Regionais de Obras |
03/01/2023 a 03/02/2023, no período de funcionamento das unidades, mediante agendamento via WhatsApp (47) 98901-1256 |
|
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciar documentação
Importante: o contribuinte deverá solicitar a revisão de IPTU entre os dias 03/01/2023 e 03/02/2023 com todos os documentos conforme cada caso (nos termos dos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 51.897/2022).
1.1) Para todos os casos:
- Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento; e
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física; e
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o protocolo (processo) for realizado por representante do contribuinte;
- Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
1.2) Para revisão em relação à alteração de área(s), testada(s), posição, logradouro da testada principal e número de frentes do lote/terreno, acrescentar:
- Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
1.3) Para revisão em relação a desmembramento ou desdobro ou unificação, acrescentar:
- Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e
- Memorial descritivo do imóvel e o levantamento topográfico georreferenciado, devidamente acompanhados de vínculo de responsabilidade técnica.
1.4) Para revisão em relação à condição de imóvel não edificável por imposição legal:
- Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
1.5) Para revisão em relação ao fator pedologia (terreno inundável, brejoso ou rochoso):
- Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
1.6) Para revisão em relação ao fator topografia (diferença de nível entre a cota do eixo central do logradouro e a cota limite inicial da superfície frontal do lote/terreno), acrescentar:
- Planta topográfica com as curvas de nível para os terrenos nos quais tenha ocorrido movimentação de terra, ou
- Apenas os documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima), quando se tratar de terreno em aclive e/ou declive sem movimentação de terra.
1.7) Para revisão em relação à pavimentação:
- Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
1.8) Para revisão em relação a meio-fio, acrescentar:
- Registro fotográfico atual, e
- Ordem de serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA.
1.9) Para revisão em relação à área de imóvel localizado parcialmente no perímetro urbano, acrescentar:
- Certidão do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e
- Certidão de perímetro urbano emitida pelo órgão competente.
1.10) Para revisão por cancelamento de edificação, acrescentar:
- Certificado de Vistoria de Demolição; ou
- Alvará de Demolição; ou
- Croqui da construção existente com metragem da área que foi demolida, conforme modelo do Anexo I – Formulário de Atualização Cadastral Imobiliária.
- Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado.
1.11) Para revisão em relação ao lançamento de construção, alteração de área construída e/ou para lançar área como unidade autônoma, acrescentar:
Nos casos de construção:
- Certificado de Vistoria e Conclusão da Obra;
- Alvará de Construção e Projeto Aprovado; ou
- Croqui da construção com metragens da área total edificada do lote, conforme modelo do Anexo I – Formulário de Atualização Cadastral Imobiliária, preenchido e assinado; e
- Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado.
Nos casos de condomínios edilícios sem averbação de incorporação na certidão do imóvel deverá ser apresentado documento especificando a distribuição das áreas privativas e comuns, assinado por responsável técnico da obra, conforme modelo do Anexo II – Demonstrativo de áreas privativa e comum.
1.12) Para revisão em relação à mudança de uso de imóvel locado, acrescentar:
- Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local; ou
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locatário; ou
- Contrato de Locação do Imóvel.
- Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado que comprovem o uso.
1.13) Para revisão em relação à calçada, acrescentar:
- Certificado de Conclusão da Calçada, e na falta deste, Licença para Construção da Calçada acompanhada de registro fotográfico atual da fachada do lote com a calçada totalmente construída.
1.14) Para revisão em relação a alteração de alíquota, nos casos de obra em andamento, acrescentar:
- Alvará de Construção, observado o prazo máximo descrito no § 5º, do art. 17 da Lei Complementar nº 389/2013.
1.15) Para as situações relacionadas à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), acrescentar:
- Para exclusão da COSIP do carnê do IPTU em virtude de lançamento em duplicidade na fatura de energia elétrica, nos casos de imóvel edificado:
- Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica, ou
- Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica.
- Para a verificação da alíquota da COSIP:
- Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica se houver e registro fotográfico atualizado, ou
- Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica se houver e registro fotográfico atualizado.
- Para exclusão da COSIP por se tratar de imóvel fronteiriço para logradouro público não beneficiado pelo serviço:
- Última fatura de energia elétrica se houver, acompanhada dos documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
2) Fazer cadastro e certificação de usuário
- Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
- Obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
Caso não tenha acesso à internet, dirigir-se aos canais presenciais, para efetuar esta etapa.
3) Protocolizar a requisição
3.1) Eletronicamente:
- Acessar Autosserviço.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para revisão de IPTU ”.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
3.2) Presencialmente:
- Agendar atendimento via WhatsApp (47) 98901-1256.
- Na data agendada e com documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se ao canal de atendimento presencial designado conforme agendamento.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
- Receber número de protocolo.
- Acompanhar andamento do processo, bem como prestar atenção aos contatos por telefone/e-mail informados no processo.
4) Consultar o processo
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, para consultar tramitação (andamento) do processo.
5) Obter o resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, para consultar resultado do processo.
Ele também pode ser disponibilizado, para efeitos de ciência do contribuinte, de forma pessoal, por correio ou, esgotadas estas possibilidades, por meio de edital no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme Art. 16 do Decreto nº 51.897/2022.
O Edital de Notificação de Contribuintes acerca da decisão referente a requerimento administrativo de revisão de lançamento do IPTU dos exercícios 2021 e 2022 está disponível neste link.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias para a emissão do parecer que defere ou indefere a revisão, conforme Lei Complementar nº 389/2013.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 51.897, de 20 de dezembro de 2022
- Edital de Notificação de Lançamento do IPTU/2023
- Lei Complementar nº 389, de 27 de setembro de 2013
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.