Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.005902-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/01/2025 às 11:47.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer reaprovação de Projeto Legal que já foi aprovado pelo Município de Joinville (SC), quando houver alteração dos elementos geométricos essenciais, alteração da área a construir, alteração da concepção do projeto, alteração do usos da edificação, entre outros, conforme estabelecido na Instrução Normativa SAMA n° 010/2024.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Sistema Aprova (Autosserviço) | Todos os dias, 24 horas |
WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial (47) 98823-4464 |
Segunda a sexta-feira, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos | |
Presencial | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciar Projeto Legal
O projeto de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam nas seguintes Instruções Normativas:
- Instrução Normativa SAMA nº 003/2020 (Construção Residência Unifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 004/2020 (Construção Residencial Multifamiliar);
- Instrução Normativa SAMA nº 015/2020 (Construção Uso Residencial e Atividade Econômica);
- Instrução Normativa SAMA n° 016/2020 (Construção de Edificação para Atividades Econômicas);
- Template em DWG das Pranchas.
2) Reunir informações necessárias
- Alvará e Projeto aprovado (originais), para cancelamento, no caso dos projetos aprovados no meio físico devem ser entregues pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente – SAMA.
- Projeto de construção, reforma, regularização e ampliação providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam nas Instruções Normativas próprias de cada tipo de atividade.
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário da Obra.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica do projeto e execução da obra.
- Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
- Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
- Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
- aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) (Lei Complementar nº 336/2011), acrescentar:
- Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
- Licença Ambiental emitida por órgão competente.
3) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar “Serviços Públicos – Reaprovação de Projeto Aprovado”.
- Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados.
- Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento à unidade de triagem.
4) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão da aprovação de projeto e/ou alvará de construção.
5) Certificar a construção
Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter:
No caso de Comércio, Serviço, Indústria e Residencial Multifamiliar deverá apresentar a vistoria do Corpo de Bombeiros.
Quanto custa?
Conforme tabela de taxas vigente:
Metragem (m2) | Valor |
---|---|
Até 30 (sem projeto) | R$ 154,92 |
Até 30 (com projeto) | R$ 408,84 |
30,01 a 40,00 | R$ 408,84 |
40,01 a 60,00 | R$ 444,24 |
60,01 a 80,00 | R$ 481,01 |
80,01 a 100,00 | R$ 504,37 |
100,01 a 200,00 | R$ 952,54 |
200,01 a 300,00 | R$ 1.097,23 |
300,01 a 400,00 | R$ 1.243,72 |
400,01 a 500,00 | R$ 1.327,35 |
500,01 a 1.000,00 | R$ 2.610,60 |
1.000,01 a 1.500,00 | R$ 4.430,85 |
1.500,01 a 2.000,00 | R$ 5.121,59 |
2.000,01 a 3.000,00 | R$ 8.761,64 |
3.000,01 a 4.000,00 | R$ 9.220,98 |
4.000,01 a 5.000,00 | R$ 15.135,89 |
5.000,01 a 8.000,00 | R$ 16.032,38 |
Acima de 8.000,00 | R$ 19.654,62 |
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 470, de 09 de janeiro de 2017
- Decreto nº 38.868, de 27 de julho de 2020
- Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022
- Instrução Normativa SAMA n° 010/2024
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