Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.000554-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/08/2023 às 09:07.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer alteração de dados do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município de Joinville (SC).
As alterações abrangem informações referentes à descrição cadastral do imóvel, como a representação cartográfica, a área edificada e o proprietário e/ou possuidor do imóvel.
Com o Cadastro Imobiliário atualizado, os serviços são melhor qualificados, as certidões emitidas pelo Município são mais precisas e evita-se a cobrança indevida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Lembre-se: é dever do munícipe manter o Cadastro Imobiliário atualizado. A alteração ou atualização cadastral não regulariza a construção ou o imóvel, devendo o munícipe, para tanto, cumprir as exigências dispostas na legislação urbanística vigente.
Quem pode fazer?
Comprador, vendedor e/ou representante destes titulares, de imóvel localizado no território do Município de Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Unidades Regionais de Obras Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
No período de funcionamento das unidades |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Providenciar documentação
Importante: o contribuinte deverá solicitar a alteração cadastral do imóvel com todos os documentos, conforme cada caso (nos termos dos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 51.897/2022).
1.1) Para todos os casos:
- Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento; e
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física; e
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
- Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
1.2) Para alteração da titularidade do imóvel, acrescentar:
- No caso de proprietário do imóvel:
- Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- No caso de possuidor do imóvel:
- Contrato de compra e venda;
- Escritura pública, auto ou carta de arrematação ou adjudicação, ou formal de partilha, ainda não registrados junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
- Instrumento público ou particular de doação;
- Contrato ou termo de transferência firmado entre o ente federado responsável pelo programa habitacional e o atual possuidor, ou apresentação do histórico de contratos desde o adquirente originário até o atual possuidor;
- Declaração de posse, conforme modelo do Anexo IV, quando não houver justo título, desde que a ocupação não infrinja normas ambientais e urbanísticas; ou
- Procuração pública “em causa própria” nos moldes do art. 685 do Código Civil.
- Para correção de homônimos:
- Declaração de não propriedade ou posse do imóvel, conforme modelo do Anexo III.
1.3) Para alteração de área(s), testada(s), posição, logradouro da testada principal e número de frentes do lote/terreno, acrescentar:
- Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
1.4) Para desmembramento ou desdobro ou unificação, acrescentar:
- Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e
- Memorial descritivo do imóvel e o levantamento topográfico georreferenciado, devidamente acompanhados de vínculo de responsabilidade técnica.
1.5) Para demonstrar a condição de imóvel não edificável por imposição legal:
- Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
1.6) Para atualização cadastral em relação ao fator pedologia (terreno inundável, brejoso ou rochoso):
- Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
1.7) Para atualização cadastral em relação ao fator topografia (diferença de nível entre a cota do eixo central do logradouro e a cota limite inicial da superfície frontal do lote/terreno), acrescentar:
- Planta topográfica com as curvas de nível para os terrenos nos quais tenha ocorrido movimentação de terra, ou
- Apenas os documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima), quando se tratar de terreno em aclive e/ou declive sem movimentação de terra.
1.8) Para atualização cadastral em relação à pavimentação:
- Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
1.9) Para atualização cadastral em relação a meio-fio, acrescentar:
- Registro fotográfico atual, e
- Ordem de serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA.
1.10) Para atualização de área de imóvel localizado parcialmente no perímetro urbano, acrescentar:
- Certidão do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e
- Certidão de perímetro urbano emitida pelo órgão competente.
1.11) Para cancelamento de edificação, acrescentar:
- Certificado de Vistoria de Demolição; ou
- Alvará de Demolição; ou
- Croqui da construção existente com metragem da área que foi demolida, conforme modelo do Anexo I – Formulário de Atualização Cadastral Imobiliária.
- Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado.
1.12) Para informar construção, alteração de área construída e/ou para lançar área como unidade autônoma, acrescentar:
Nos casos de construção:
- Certificado de Vistoria e Conclusão da Obra;
- Alvará de Construção e Projeto Aprovado; ou
- Croqui da construção com metragens da área total edificada do lote, conforme modelo do Anexo I – Formulário de Atualização Cadastral Imobiliária, preenchido e assinado; e
- Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado.
Nos casos de condomínios edilícios sem averbação de incorporação na certidão do imóvel, deverá ser apresentado documento especificando a distribuição das áreas privativas e comuns, assinado por responsável técnico da obra, conforme modelo do Anexo II – Demonstrativo de áreas privativa e comum.
1.13) Para mudança de uso de imóvel locado, acrescentar:
- Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local; ou
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locatário; ou
- Contrato de Locação do Imóvel.
- Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado que comprovem o uso.
1.14) Para alteração de alíquota, nos casos de obra em andamento, acrescentar:
- Alvará de Construção, observado o prazo máximo descrito no § 5º, do art. 17 da Lei Complementar nº 389/2013.
1.15) Para atualização cadastral em relação à calçada, acrescentar:
- Certificado de Conclusão da Calçada, e na falta deste, Licença para Construção da Calçada acompanhada de registro fotográfico atual da fachada do lote com a calçada totalmente construída.
1.16) Para inclusão de inscrição imobiliária ou alteração das informações referentes a área geométrica do lote ou gleba, acrescentar:
- Documento de propriedade da área de origem, e
- Identificação do titular, com apresentação do título de propriedade ou posse; e
- Identificação da localização geográfica, que se dará por meio de planta topográfica, oriunda de levantamento planialtimétrico com precisão e escala compatível com a área representada, elaborada por profissional habilitado e acompanhada de anotação ou registro de responsabilidade técnica, que será entregue através de cópia digital, em formato dxf, dwg ou shapefile.
- Nos casos em que houver edificações sobre o imóvel, o perímetro, a área e localização deverão constar na planta topográfica e memorial descritivo.
1.17) Para alterar endereço de correspondência, acrescentar:
- A solicitação deve ser feita pelo titular do imóvel constante no cadastro municipal, ou representante legal, mediante apresentação de procuração específica para este fim, devendo informar o endereço completo para fins de alteração.
1.18) Para as situações relacionadas à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), acrescentar:
- Para exclusão da COSIP do carnê do IPTU em virtude de lançamento em duplicidade na fatura de energia elétrica, nos casos de imóvel edificado:
- Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica, ou
- Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica.
- Para a verificação da alíquota da COSIP:
- Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica se houver e registro fotográfico atualizado, ou
- Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica se houver e registro fotográfico atualizado.
- Para exclusão da COSIP por se tratar de imóvel fronteiriço para logradouro público não beneficiado pelo serviço:
- Última fatura de energia elétrica se houver, acompanhada dos documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).
Em todos os casos, a autoridade responsável pela análise dos requerimentos poderá requisitar outros documentos, se assim entender necessário, visando melhor instruir o processo administrativo, além de realizar verificação no local, sempre que necessário, conforme previsto no Decreto nº 51.897/2022.
2) Requerer alteração cadastral
2.1) Eletronicamente:
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Aguardar resultado do processo.
2.2) Caso não tenha acesso à internet:
- Com documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais informados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
- Receber número de protocolo.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar resultado do processo.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.
Quanto tempo leva?
A alteração cadastral será processada em um prazo médio de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, exceto quando a documentação apresentada for insuficiente para a comprovação do requerimento; nestes casos a alteração ficará sujeita à apresentação de documentos dentro do prazo estipulado pela Administração Pública, sob pena de indeferimento.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 51.897, de 20 de dezembro de 2022
- Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017
- Lei nº 389, de 27 de novembro de 2013
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- Lei nº 1715/1979
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.