Requerer alteração cadastral de imóvel

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.000554-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/08/2023 às 09:07.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer alteração de dados do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município de Joinville (SC).

As alterações abrangem informações referentes à descrição cadastral do imóvel, como a representação cartográfica, a área edificada e o proprietário e/ou possuidor do imóvel.

Com o Cadastro Imobiliário atualizado, os serviços são melhor qualificados, as certidões emitidas pelo Município são mais precisas e evita-se a cobrança indevida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Lembre-se: é dever do munícipe manter o Cadastro Imobiliário atualizado. A alteração ou atualização cadastral não regulariza a construção ou o imóvel, devendo o munícipe, para tanto, cumprir as exigências dispostas na legislação urbanística vigente.

Quem pode fazer?

Comprador, vendedor e/ou representante destes titulares, de imóvel localizado no território do Município de Joinville (SC).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidades Regionais de Obras
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
No período de funcionamento das unidades
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Providenciar documentação 

Importante: o contribuinte deverá solicitar a alteração cadastral do imóvel com todos os documentos, conforme cada caso (nos termos dos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 51.897/2022).

1.1) Para todos os casos:

  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento; e
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física; e
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.

1.2) Para alteração da titularidade do imóvel, acrescentar:

  • No caso de proprietário do imóvel:
    • Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
  • No caso de possuidor do imóvel:
    • Contrato de compra e venda;
    • Escritura pública, auto ou carta de arrematação ou adjudicação, ou formal de partilha, ainda não registrados junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
    • Instrumento público ou particular de doação;
    • Contrato ou termo de transferência firmado entre o ente federado responsável pelo programa habitacional e o atual possuidor, ou apresentação do histórico de contratos desde o adquirente originário até o atual possuidor;
    • Declaração de posse, conforme modelo do Anexo IV, quando não houver justo título, desde que a ocupação não infrinja normas ambientais e urbanísticas; ou
    • Procuração pública “em causa própria” nos moldes do art. 685 do Código Civil.
  • Para correção de homônimos:
    • Declaração de não propriedade ou posse do imóvel, conforme modelo do Anexo III.

1.3) Para alteração de área(s), testada(s), posição, logradouro da testada principal e número de frentes do lote/terreno, acrescentar:

  • Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. 

1.4) Para desmembramento ou desdobro ou unificação, acrescentar:

  • Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e 
  • Memorial descritivo do imóvel e o levantamento topográfico georreferenciado, devidamente acompanhados de vínculo de responsabilidade técnica.

1.5) Para demonstrar a condição de imóvel não edificável por imposição legal:

  • Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).

1.6) Para atualização cadastral em relação ao fator pedologia (terreno inundável, brejoso ou rochoso):

  • Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).

1.7) Para atualização cadastral em relação ao fator topografia (diferença de nível entre a cota do eixo central do logradouro e a cota limite inicial da superfície frontal do lote/terreno), acrescentar:

  • Planta topográfica com as curvas de nível para os terrenos nos quais tenha ocorrido movimentação de terra, ou
  • Apenas os documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima), quando se tratar de terreno em aclive e/ou declive sem movimentação de terra.

1.8) Para atualização cadastral em relação à pavimentação:

  • Documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).

1.9) Para atualização cadastral em relação a meio-fio, acrescentar:

  • Registro fotográfico atual, e
  • Ordem de serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA.

1.10) Para atualização de área de imóvel localizado parcialmente no perímetro urbano, acrescentar:

  • Certidão do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e
  • Certidão de perímetro urbano emitida pelo órgão competente. 

1.11) Para cancelamento de edificação, acrescentar: 

1.12) Para informar construção, alteração de área construída e/ou para lançar área como unidade autônoma, acrescentar:

Nos casos de construção:

Nos casos de condomínios edilícios sem averbação de incorporação na certidão do imóvel, deverá ser apresentado documento especificando a distribuição das áreas privativas e comuns, assinado por responsável técnico da obra, conforme modelo do Anexo II – Demonstrativo de áreas privativa e comum

1.13) Para mudança de uso de imóvel locado, acrescentar:

  • Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local; ou
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locatário; ou
  • Contrato de Locação do Imóvel.
  • Em todos os casos, acompanhados de registro fotográfico atualizado que comprovem o uso.

1.14) Para alteração de alíquota, nos casos de obra em andamento, acrescentar:

1.15) Para atualização cadastral em relação à calçada, acrescentar:

1.16) Para inclusão de inscrição imobiliária ou alteração das informações referentes a área geométrica do lote ou gleba, acrescentar:

  • Documento de propriedade da área de origem, e
  • Identificação do titular, com apresentação do título de propriedade ou posse; 
  • Identificação da localização geográfica, que se dará por meio de planta topográfica, oriunda de levantamento planialtimétrico com precisão e escala compatível com a área representada, elaborada por profissional habilitado e acompanhada de anotação ou registro de responsabilidade técnica, que será entregue através de cópia digital, em formato dxf, dwg ou shapefile.
  • Nos casos em que houver edificações sobre o imóvel, o perímetro, a área e localização deverão constar na planta topográfica e memorial descritivo.

1.17) Para alterar endereço de correspondência, acrescentar:

  • A solicitação deve ser feita pelo titular do imóvel constante no cadastro municipal, ou representante legal, mediante apresentação de procuração específica para este fim, devendo informar o endereço completo para fins de alteração.

1.18) Para as situações relacionadas à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), acrescentar:

  • Para exclusão da COSIP do carnê do IPTU em virtude de lançamento em duplicidade na fatura de energia elétrica, nos casos de imóvel edificado:
    • Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica, ou
    • Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica.
  • Para a verificação da alíquota da COSIP:
    • Certidão do imóvel, acompanhada da última fatura de energia elétrica se houver e registro fotográfico atualizado, ou
    • Contrato de compra e venda, acompanhado da última fatura de energia elétrica se houver e registro fotográfico atualizado.
  • Para exclusão da COSIP por se tratar de imóvel fronteiriço para logradouro público não beneficiado pelo serviço:
    • Última fatura de energia elétrica se houver, acompanhada dos documentos exigidos para todos os casos (mencionados no item 1.1, acima).

Em todos os casos, a autoridade responsável pela análise dos requerimentos poderá requisitar outros documentos, se assim entender necessário, visando melhor instruir o processo administrativo, além de realizar verificação no local, sempre que necessário, conforme previsto no Decreto nº 51.897/2022.

2) Requerer alteração cadastral

2.1) Eletronicamente:

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  3. Enviar o processo.
  4. Aguardar resultado do processo.

2.2) Caso não tenha acesso à internet:

  1. Com documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais informados.
  2. Aguardar atendimento.
  3. Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
  4. Receber número de protocolo.
  5. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar resultado do processo.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.

Quanto tempo leva?

A alteração cadastral será processada em um prazo médio de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, exceto quando a documentação apresentada for insuficiente para a comprovação do requerimento; nestes casos a alteração ficará sujeita à apresentação de documentos dentro do prazo estipulado pela Administração Pública, sob pena de indeferimento.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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