Requerer Certidão de Enquadramento em Uso Condicionado

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.429830-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/10/2023 às 10:34.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer a aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA) para a obtenção da Certidão de Enquadramento em Uso Condicionado no Município de Joinville (SC), viabilizando a emissão das licenças necessárias para empreendimentos enquadrados na Lei Complementar nº 500/2018, conforme atos regulamentadores.

Quem pode fazer?

Responsável legal, responsável técnico ou procurador de empreendimento que se enquadre na Lei Complementar nº 500/2018, conforme atos regulamentadores.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Abertura de protocolo TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Entrega de documentação Secretaria de Meio Ambiente – SAMA
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2.719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417
Telefônicos   Não é possível  
Postais   Não é possível  

Como fazer?

1) Abrir protocolo e emitir boleto de pagamento

A primeira etapa é abrir o protocolo e emitir a guia de recolhimento de preço público (boleto), a ser juntada com a documentação necessária:

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar opção “Atendimento SAMA – Certidões” e clicar em “ Certidão de Enquadramento em Uso Condicionado – SEPUR”.
  3. Preencher formulário eletrônico com informações solicitadas.
  4. Receber número de protocolo e guia de recolhimento de preço público.
  5. Pagar a guia e guardar o comprovante de pagamento.

2) Reunir documentação

A segunda etapa é reunir a documentação necessária, listada a seguir, para posterior protocolização:

  1. Guia de protocolo com comprovante de pagamento da respectiva taxa (conforme etapa 1).
  2. EVA elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo de formulário constante no Anexo IV do Decreto nº 56.572/2023.
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à elaboração de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA).
  4. Planta de implantação do empreendimento assinada, indicando, no mínimo, os confrontantes do terreno, as construções existentes e/ou a serem construídas no imóvel, os acessos ao empreendimento, os locais / vagas de estacionamento de visitantes, funcionários, transportes e cargas, e os locais / vagas de manobra e de operação de transporte e/ou de carga e descarga.
  5. Alvará de construção, de localização ou outro documento que comprove o exercício regular, antes de 2017, de atividade com impacto igual ou superior à requerida.

3) Protocolizar documentação

A terceira etapa é a protocolização da documentação, e deve ser realizada da seguinte forma:

  1. Agendar atendimento pelo WhatsApp (47) 98813-6417 ou e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br, para entregar documentação.
  2. Com a documentação reunida conforme etapas 1 e 2, comparecer à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA em dia e horário agendados.
  3. Ao ser atendido, apresentar documentação.
  4. Receber comprovante de protocolização da documentação.
  5. Aguardar tramitação do processo.

Após a protocolização, o processo será tramitado na Unidade de Aprovação de Projetos – SAMA.UAP (Área de Parcelamento do Solo).

4) Acompanhar tramitação

O processo será remetido, via sistema, para a Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, na  Unidade de Planejamento da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR.UPL. O requerente será comunicado pela unidade responsável quanto à tramitação do processo, podendo ser solicitado a apresentar novos documentos durante a análise pelo endereço de e-mail sepur.upl@joinville.sc.gov.br.

5) Obter resultado

A conclusão do processo de análise do EVA se dará com a emissão de Parecer Técnico pela comissão e encaminhamento do processo à SAMA, que:

  • caso deferido, informará o solicitante e emitirá a Certidão de Enquadramento em Uso Condicionado, mediante assinatura de Termo de Compromisso no momento da retirada da certidão;
  • caso indeferido, informará o solicitante por meio de ofício sobre o parecer de indeferimento.

Quanto custa?

Os custos de protocolização podem ser consultados em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “ATENDIMENTO SAMA – Certidões”.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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