Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.005896-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 28/05/2026 às 10:32.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Alvará de Construção com dispensa de Projeto Legal junto ao Município de Joinville (SC).
O requerimento de Alvará de Construção com dispensa de Projeto Legal somente é permitido para construção de edificações em alvenaria, com até 30,00 m², ou construção de edificações residenciais de um pavimento em madeira, independentemente da área.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova (Autosserviço) | Todos os dias, 24 horas |
| WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial (47) 98823-4464 |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos | |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
Conforme Instrução Normativa SAMA nº 005/2020, é necessário reunir as seguintes informações:
- Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
- Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
- Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
- Procuração.
- Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
- Croqui ou Planta simplificada conforme Instrução Normativa SAMA nº 005/2020 e Template em DWG das Pranchas.
- Vínculo de Responsabilidade Técnica referente a execução da obra.
- Em casos de ampliação de unidade residencial geminada, acrescentar:
- Documento de anuência dos proprietários das demais unidades conforme modelo de Autorização para Ampliação de Unidade Geminada.
- Para regularização de edificações que tenham sido construídas anteriormente a 24/05/2016, data de publicação do Decreto nº 26.874/2016, que aprovou a Delimitação da Área Urbana Consolidada e o Diagnóstico Socioambiental para o Município de Joinville, inseridas em Faixa Não Edificável atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica aprovado por Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022, acrescentar:
- Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reformas de edificações anteriores a 24/05/2016. O laudo também deve indicar os itens em desacordo com a legislação a compensar, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART – regularização, laudo e desenho/projeto; ou RRT – levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
- Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
- Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
- Declaração de inexistência de embargos de outros órgãos públicos em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa 05/2026;
- Incluir na Planta de Implantação/Térreo a representação do corpo hídrico e da Faixa Não Edificável (FNE), bem como a área ocupada pela edificação com hachura na cor marrom (nas plantas baixa e também nos esquemas verticais) e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias nos termos do Decreto n° 71.753/2026, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa 05/2026.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar no botão azul “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar o tipo de serviço público desejado.
- Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados.
- Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento a unidade de triagem.
Processos iniciados de forma física, ou seja, antes da implantação do Sistema Aprova, serão finalizados neste formato.
3) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão da aprovação de projeto e/ou alvará de construção.
4) Executar construção
A execução de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciada junto a profissional, respeitando o Alvará de Construção obtido. A dispensa do Projeto Legal não desobriga de garantir atendimento a legislações municipais e estaduais e a normas técnicas referentes a acessibilidade.
5) Certificar construção
Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO).
Quanto custa?
Conforme tabela de taxas vigente:
| Metragem (m2) | Valor |
|---|---|
| Até 30 (sem projeto) | R$ 168,62 |
| Até 30 (com projeto) | R$ 445,00 |
| 30,01 a 40,00 | R$ 445,00 |
| 40,01 a 60,00 | R$ 483,53 |
| 60,01 a 80,00 | R$ 523,55 |
| 80,01 a 100,00 | R$ 548,53 |
| 100,01 a 200,00 | R$ 1.036,79 |
| 200,01 a 300,00 | R$ 1.194,28 |
| 300,01 a 400,00 | R$ 1.353,72 |
| 400,01 a 500,00 | R$ 1.444,75 |
| 500,01 a 1.000,00 | R$ 2.841,50 |
| 1.000,01 a 1.500,00 | R$ 4.822,74 |
| 1.500,01 a 2.000,00 | R$ 5.574,57 |
| 2.000,01 a 3.000,00 | R$ 9.536,57 |
| 3.000,01 a 4.000,00 | R$ 10.036,54 |
| 4.000,01 a 5.000,00 | R$ 16.474,59 |
| 5.000,01 a 8.000,00 | R$ 17.450,37 |
| Acima de 8.000,00 | R$ 21.392,98 |
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Instrução Normativa SAMA nº 05/2026
- Decreto n° 71.753, de 09 de abril de 2026
- Lei Complementar nº 734, de 20 de outubro de 2025 (Código Orientativo de Projetos e Obras)
- Lei Complementar nº 601, de 12 de abril de 2022
- Decreto nº 38.868, de 27 de julho de 2020
- Instrução Normativa SAMA nº 005/2020
- Lei nº 470, de 09 de janeiro de 2017
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