Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

De: Secretaria de Assistência Social - SAS, Unidade de Proteção Social Especial - SAS.UPE
Criado: 25 de setembro de 2026

Esta página reúne informações sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no Município de Joinville (SC).

O PETI integra a Política Nacional de Assistência Social e é desenvolvido no município de Joinville de forma intersetorial, em articulação com a rede de proteção social. Seu objetivo central é prevenir e erradicar o trabalho infantil, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com as legislações vigentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

No Município de Joinville, a gestão do PETI é realizada pelo CREAS 4 e desenvolve diversas ações através da Comissão Municipal do PETI, tais como:

  • Campanhas educativas e de sensibilização junto à comunidade sobre os riscos e consequências do trabalho infantil;
  • Palestras e oficinas socioeducativas voltadas a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade;
  • Articulação com escolas, conselhos de direitos, instituições públicas e organizações da sociedade civil para fortalecer a rede de proteção;
  • Atendimento especializado às famílias, com encaminhamentos para programas de transferência de renda, inclusão em serviços socioassistenciais e acompanhamento pelos CREAS e CRAS.

A Comissão Municipal do PETI de Joinville atua no monitoramento, no acompanhamento e na articulação das ações desenvolvidas, reforçando o compromisso coletivo pela erradicação do trabalho infantil e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Trabalho infantil

O trabalho infantil caracteriza-se por toda atividade econômica ou de sobrevivência, remunerada ou não, realizada por crianças e adolescentes em idade inferior à permitida pela legislação brasileira. Essa prática compromete o desenvolvimento físico, intelectual, psicológico, educacional, social e/ou moral, expondo meninos e meninas a riscos e violações de direitos. 

A proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido.

  • até 13 anos - proibição total;
  • entre 14 a 16 anos - admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz, desde que observada a legislação, com vínculo formal de trabalho;
  • entre 16 e 17 anos - permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil).

Denunciar casos de trabalho infantil

A população pode utilizar os seguintes canais para fazer a denúncia:

Documentos

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

CREAS 4
Localização: Rua do Príncipe, 744 – Centro – 89201-001, Joinville – SC
Horário ao público: segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos
Setor de atendimento: recepção da unidade
Canais para comunicação: (47) 3439-2870 | sas.upe.creas4@joinville.sc.gov.br 

Pessoa responsável

Carolina Beatriz Maiolli Steinke – Coordenador(a).

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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