Governo

O Município de Joinville (SC) é governado pelo prefeito municipal, com apoio de uma equipe de governo, a partir da Prefeitura de Joinville, que tem de atender programas e ações, com responsabilidade sobre contas públicas e transparência sobre seus atos, visando desenvolvimento social, econômico, ambiental, entre outros.

Quem exerce o governo

Prefeito

O governo municipal é exercido pelo prefeito municipal. Ele é eleito por meio do voto para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.

O prefeito tem uma série de atribuições e responsabilidades, listadas na Lei Orgânica do Município.

O prefeito desempenha suas atividades no Gabinete do Prefeito – GAP e exerce o governo por meio de audiências, assinaturas de atos e reuniões periódicas com o colegiado, formado por membros de sua equipe de governo.

Conhecer o prefeito atual e a lista dos prefeitos anteriores.

Equipe de governo

A equipe de governo, além do prefeito e do vice-prefeito, é formada por secretários e diretores presidentes.

Todos têm a mesma remuneração. Alguns podem acumular mais de um cargo. Em caso de acumular mais de um cargo, a pessoa recebe apenas um salário.

Conhecer equipe de governo.

Como o governo é exercido

Órgãos públicos

A estrutura organizacional onde o governo é exercido é formada pela Administração Direta, composta por secretarias, e pela Administração Indireta, composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Administração Direta tem gestão financeira e de processos centralizada na Prefeitura de Joinville, enquanto a Administração Indireta gere seus próprios recursos e processos.

Os órgãos são chefiados por secretários municipais ou diretores presidentes, auxiliados por um ou mais diretores executivos. Internamente, os órgãos estão divididos em unidades, chefiadas por gerentes. As unidades, por sua vez, estão divididas em áreas, chefiadas por coordenadores de nível I ou de nível II.

Pessoas e cargos

Os órgãos municipais são mantidos por funcionários, como servidores de carreira e funcionários temporários.

Os servidores de carreira são admitidos por meio de concurso público e estão amparados pelo Estatuto do Servidor. Os temporários podem ser pessoas nomeadas em cargos de comissão, estagiários e contratados.

Os cargos em comissão (de confiança), em que são desempenhadas funções de direção, chefia e assessoramento, dividem-se entre os secretário municipal e diretor presidente, de diretor executivo, gerente e coordenador de nível I e de nível II. Estes são cargos de livre nomeação e exoneração por parte do prefeito. Servidores de carreira podem, ainda, ser investidos de funções gratificadas.

Consultar relação de funcionários e cargos no Portal da Transparência.

Locais e contatos

Os órgãos municipais são, basicamente, instâncias administrativas. A grande maioria deles, porém, possui sede própria e locais que oferecem serviços aos cidadãos.

Acessar informações dos órgãos municipais.

Endereços e contatos dos locais que prestam serviços constam nas Cartas de Serviços, disponíveis neste site. É recomendável observar a descrição dos serviços antes de se dirigir presencialmente a um órgão ou entrar em contato com o mesmo.

Programas e ações

O ato de governar é conduzido por meio de programas e ações, visando resultados.

Programa é um instrumento que articula ações e que visa um objetivo comum, como a prestação de serviços de saúde, a construção de obras públicas, entre outros. Eles devem ter objetivos, metas e indicadores de avaliação. Ajudam a administração pública a ser mais racional e eficiente, mais técnica e transparente.

Relações de programas e ações estão detalhadas no item Planejamento, do menu “Contas Públicas”, do Portal da Transparência do Município.

É por meio dos programas, também, que são organizadas as contas públicas, como prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Contas públicas

Contas públicas são os recursos que o Município arrecada por meio de impostos e transferências e que gasta com pessoal, manutenção de serviços e investimentos.

Diferente de empresas ou de um cidadão comum, a gestão de contas na administração pública tem regras próprias e vários aspectos e etapas.

Orçamento

O orçamento é a primeira etapa do processo de contas públicas. É nele que é planejado quanto o Município estima arrecadar no período de um ano e quanto planeja gastar no mesmo período.

Este planejamento deve constar em três leis fundamentais, previstas na Constituição Federal:

Plano Plurianual (PPA), que define, para um período de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e metas para as despesas, que serão realizadas pelas ações de governo que são agrupadas em programas;

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;

Lei de Orçamento Anual (LOA), que aloca os recursos necessários para cada ação constante na LDO, indicando como a despesa será apropriada e qual sua fonte de recurso.

Se, no decorrer de um ano, o Município arrecadar mais que o previsto, pode revisar o orçamento para que possa gastar mais com determinadas ações. Se, por outro lado, houver queda de arrecadação, pode promover cortes nos gastos. Tudo isto, porém, depende da aprovação da Câmara de Vereadores.

Acessar orçamento e leis relacionadas no Portal da Transparência.

Receita

É quanto o Município planeja arrecadar e arrecada, de fato, com impostos, contribuições, transferências e outras fontes de recursos.

A receita é dividida, basicamente, em receita corrente (gastos com pessoal, manutenções, recursos recebidos para educação e saúde etc.) e receita de capital (rendimentos da valorização de imóveis, de juros sobre dinheiro aplicado em contas bancárias etc.).

Consultar receitas no Portal da Transparência.

Despesa

É quanto o Município gasta com pagamento de funcionários, oferta de serviços, manutenções de equipamentos públicos, investimentos em novas obras etc.

As despesas também estão divididas por correntes e de capital, mas também são especificadas por: programa e ação, função e subfunção, categoria econômica, órgão público e restos a pagar (o que fica para ser pago de um ano para outro).

A execução de despesas também é feita por etapas:

  1. Empenho: ato de destinar/reservar parte do orçamento para um serviço, ação, obra etc. que venha a ser realizado; Liquidação: ato de confirmar que o serviço, ação obra etc. foi realizado;
  2. Pagamento: ato de pagar a realização (desembolsar o recurso) referente ao serviço, ação, obra etc. que foi executado.
  3. Também há especificação de gastos com pessoas, como com diárias de viagem e com a folha de pagamento dos funcionários.

Consultar despesas no Portal da Transparência.

Consultar gastos com diárias de viagens.

Consultar gastos com pagamento de funcionários.

Prestação de contas

É o ato obrigatório de o governo enviar aos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), balanços do que arrecadou e do que gastou em um determinado período. Deve ser feito todos os anos.

Se houver indícios de erros e irregularidades nas contas públicas, o governo pode ser recomendado a fazer adequações ou ter as contas não aprovadas pela Câmara de Vereadores, podendo sofrer processo de improbidade administrativa, com possível cassação (perda) do mandato e suspensão do direito de participar de novas eleições por 8 anos.

Acessar prestações de contas no Portal da Transparência.

Licitações, contratos e parcerias

O governo pode contratar, firmar convênios e parcerias com empresas privadas e entidades para realização de serviços, manutenções, obras, fornecimento de insumos, entre outras necessidades. Para isto, entretanto, é obrigado a seguir regras na contratação.

Licitação ou processo licitatório é uma principais obrigações de governos. É o processo de escolha, entre um grupo de empresas interessadas, daquela que oferecer o melhor preço, a melhor qualidade, entre outros critérios, para realização de um serviço, obra, entre outras demandas. É normatizado pela Lei nº 8666/1993. Normalmente, tem as seguintes etapas:

  1. lançamento de edital, com o detalhamento da demanda a ser atendida e prazos para cada interessado apresentar sua proposta;
  2. abertura das propostas e escolha daquela que melhor se adequa aos critérios exigidos;
  3. prazos para demais interessados questionarem e receberem esclarecimentos sobre a escolha ou os critérios utilizados;
  4. homologação da escolha para posterior elaboração de contrato e emissão de ordem de serviço.

Consultar processos licitatórios.

Consultar licitações concluídas no Portal da Transparência.

Contrato é a formalização, por meio de documento escrito, das regras, como direitos e responsabilidades, que o fornecedor e o Município têm na execução de serviço, obra etc. É a forma que tanto o fornecedor como o Município tem de acordarem objetivos a serem atingidos, prazos a serem cumpridos, entre outros, como de se defender, caso uma parte ou outra não cumpra com suas obrigações.

Consultar contratos no Portal da Transparência.

Convênio é a destinação de recursos que o Município faz para entidades de utilidade pública, como entidades assistenciais. É o que recurso que o Município destina a instituições de deficientes, autistas, entre várias outras. Parceria é a firmação de acordos seja para transferência de recursos ou para cooperação entre órgãos.

Consultar termos de parcerias no Portal da Transparência.

Leis e atos

O governo municipal age, obrigatoriamente, por meio de documentos escritos, como atos jurídicos (contratos, termos de convênios e parcerias) ou por meio de atos normativos (leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, entre outros).

Alguns destes atos exigem a assinatura do prefeito para terem validade, como leis e decretos. Outros podem ser assinados por secretários, diretores presidentes ou, ainda, por diretores executivos.

Há leis que só cabem ao Município elaborar e enviar à Câmara de Vereadores, como as que criam despesas às contas públicas. Outras leis, como as que tratam de hábitos e costumes sociais, são elaboradas diretamente pela Câmara de Vereadores. Já decretos municipais são instrumentos elaborados e assinados pelo próprio Poder Executivo para nomear e exonerar funcionários, regulamentar leis, entre outras necessidades.

Consultar Diário Oficial do Município.

Consultar leis municipais já aprovadas.

Consultar proposições e projetos de lei (leis ainda não aprovadas) na Câmara de Vereadores.

Consultar contratos e parcerias no Portal da Transparência.

Consultar outros documentos, como atas, relatórios, mapas na seção “Publicações”.

Transparência e acesso à informação

Transparência é uma das principais obrigações de um governo em Estados Democráticos de Direito. É realizada por meio da publicidade de atos, de documentos assinados, de relatórios de gestão e da prestação de contas de valores arrecadados e gastos.

A Constituição Federal, bem como o aperfeiçoamento do que ela determina por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011) trouxeram aos órgãos públicos a obrigação de dar publicidade a seus atos e contas, independentemente de solicitações, bem como passaram a garantir aos cidadãos o poder de fiscalizar de perto e de cobrar acesso aos atos dos poderes públicos.

Transparência ativa

O governo de Joinville vem promovendo a transparência ativa – ato de disponibilizar informações sem que seja solicitado – por meio de ferramentas como o Portal da Transparência (que contém receitas, despesas, orçamentos, prestação de contas e atos como contratos, convênios etc.) e por meio deste site, que contém orientações sobre como acessar serviços, informações de locais, contatos, competências e responsáveis pelos órgãos municipais, agenda de atos relacionados ao Poder Executivo Municipal, notícias e publicações.

Acessar Portal da Transparência.

Pedido de informação

Para solicitar documentos, informações ou dados, deve-se solicitá-los, conforme determina a Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011).

Registrar pedido de informação.

Participação social

A participação social é garantida por por meio de conselhos, consultas e audiências públicas, fóruns e outros eventos.

Conhecer Instâncias de Participação e Controle Social.

Acompanhar Consultas Públicas e Audiências Públicas.

Também ocorre por meio do controle interno, a partir de denúncia recebidas sobre agentes públicos e descumprimento de leis, reclamações e outras manifestações.

Registrar manifestação à Ouvidoria.

O Município de Joinville orienta que casos de violações de direitos, arbitrariedades ou mesmo crimes cometidos por agentes públicos ou prejuízos decorrentes da ação ou omissão municipal também sejam denunciados aos órgãos competentes, como Ministério Público, Polícia Civil ou por meio de advogado ou defensor público para apuração.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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