Requerer isenção de IPTU

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 17.0.076758-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/12/2024 às 16:05.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville, conforme atos regulamentadores. 

Quem pode fazer?

Proprietários de:

  • imóvel locado ou cedido gratuitamente ao Município;
  • um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos;
  • imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
  • imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
  • imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
  • imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a 2 salários mínimos;
  • imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
  • imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente;
  • imóvel com atividade rural com fins comerciais;
  • imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ);
  • imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço
  • 06/01/2025 até 18h de 07/02/2025, somente para sociedades desportivas, paradesportivas, recreativas e/ou culturais, sem fins lucrativos e declaradas de Utilidade Pública Municipal (item 1.11), para o exercício de 2025;
  • Encerrado para demais casos. Novo período a ser definido para o exercício de 2026.
Presenciais Não é possível
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Atenção: Titulares de imóveis que obtiveram isenção de IPTU no exercício de 2024, nos termos do Decreto nº 55.579/2023 (contribuinte com 60 anos ou mais, proprietário de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos – item 1.2), que tenham obtido o Despacho de Prorrogação disponível no processo eletrônico de isenção, estarão dispensados de formalizar o requerimento de isenção do IPTU para o exercício de 2025, conforme parágrafo 1º do inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 79/1999.

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Contrato de cessão gratuita de uso do imóvel ou documento equivalente ou do contrato de locação, demonstrando, neste último caso, que há previsão de cláusula atribuindo responsabilidade em nome da Administração pelo pagamento do imposto.
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Documento de identidade de todos os residentes do imóvel;
  • Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido, em nome do proprietário do imóvel, para comprovar residência;
  • Documentos que comprovem a renda de todas as pessoas que moram no imóvel, conforme cada caso:
    • Trabalhador assalariado:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam foto, qualificação civil, último registro e a folha seguinte em branco;
      • Folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao do pedido;
      • Caso o contribuinte informe que está afastado por motivos de doença ou que não presta mais serviços para o empregador e não conste o registro de saída na Carteira de Trabalho, apresentar documento que comprove esta situação, tal como extrato do auxílio-doença e/ou declaração da empresa da qual está afastado.
    • Profissional autônomo ou informal:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam foto, qualificação civil, último registro e a folha seguinte em branco;
      • Declaração de Rendimentos preenchida e assinada;
      • Guia de Recolhimento do INSS do mês imediatamente anterior ao do pedido ou Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social.
    • Desempregado ou pessoa que não exerça atividade remunerada:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam foto, qualificação civil, último registro e a folha seguinte em branco;
      • Declaração Sem Rendimentos preenchida e assinada.
    • Aposentado ou pensionista:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam foto, qualificação civil, último registro e a folha seguinte em branco;
      • Extrato do benefício da previdência social (saiba mais neste serviço) ou, ainda, Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB, quando se tratar de beneficiário do INSS, ou documento equivalente, em se tratando de servidor público vinculado a regime previdenciário próprio.
    • Estagiário:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam foto, qualificação civil, último registro e a folha seguinte em branco;
      • Contrato de estágio.
    • Pessoa que recebe pensão alimentícia:
      • Decisão judicial que fixou ou homologou a pensão.
    • Servidor público estatutário:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam foto, qualificação civil, último registro e a folha seguinte em branco;
      • Comprovante de renda do mês imediatamente anterior ao do pedido.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
  • Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente do pai;
  • Atestados de óbito dos pais;
  • Atestado de incapacidade, se maior de idade;
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como tutor ou curador.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
  • Certidão de Casamento atualizada, contendo a averbação em cartório do estado de viuvez;
  • Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Atestados de óbito dos pais;
  • Atestado de incapacidade, se maior;
  • Extrato de benefício da Previdência Social do mês imediatamente anterior ao do pedido;
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como tutor ou curador.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria;
  • Laudo anual, expedido pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, atestando que as atividades da associação estão de acordo com suas finalidades;
  • Número da lei municipal que reconhece a associação como entidade de utilidade pública;
  • Declaração emitida pela Câmara de Vereadores de Joinville atestando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 1.086/1970 para manutenção da associação como entidade reconhecida de utilidade pública municipal.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Certidão atualizada do imóvel indicando a averbação da área florestada na condição de preservação em caráter de permanência/perpetuidade.
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Cadastro no Inventário Patrimonial e Cultural de Joinville (IPCJ), emitido pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, para todos os casos;
  • Relatório de vistoria IPCJ/SECULT ou declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville, atestando o preenchimento do requisito isentivo de conservação/restauro e integridade do imóvel, conforme nível de preservação, nos termos do parágrafo 1º do art. 4º e art. 8º da Lei Complementar nº 366/2011.

Imóveis cadastrados no IPCJ, utilizados como residência unifamiliar, de proprietário que não possua outro imóvel em seu nome, nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 366/11, ficam dispensados da apresentação do documento previsto no item 2.

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica (1);
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão – DAP ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (quando ainda estiver dentro da validade);
  • Registro de inscrição ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – RICAF (para o empreendimento familiar rural);
  • Declaração de inexistência de pessoa jurídica instalada no imóvel ou que nele explore atividade econômica urbana de qualquer natureza.

(1) Nos termos do artigo 7º da LC 639/2022, “(…) o interessado que explorar atividade de turismo rural deverá promover sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município, na condição de pessoa física.”

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte;
  • Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria;
  • Alvará de localização;
  • Relatório anual de todos os programas desportivos, recreativos e/ou culturais para o menor carente, para o idoso, para o deficiente físico e público em geral desenvolvidos na entidade.

2) Protocolizar a requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Isenção de IPTU ”.
  4. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  5. Enviar o processo.
  6. Aguardar andamento do processo.

3) Consultar andamento do processo

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.

Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para pleitear recurso.

Para efeitos de ciência, o resultado do processo pode ser disponibilizado de forma pessoal, por correio ou, esgotadas estas possibilidades, por meio de edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme Art. 16 do Decreto nº 51.897/2022.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Até 180 dias para análise e parecer da requisição.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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