Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 17.0.076758-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/12/2022 às 12:50.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville, conforme atos regulamentadores.
Quem pode fazer?
Proprietários de:
- imóvel locado ou cedido gratuitamente ao Município;
- um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos;
- imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
- imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
- imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
- imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a 2 salários mínimos;
- imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
- imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente;
- imóvel com atividade rural com fins comerciais;
- imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ);
- imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço |
|
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
ATENÇÃO: A isenção de IPTU para proprietário de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos (item 1.3) foi renovada automaticamente para o exercício de 2023 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos (aceitos) nos exercícios 2020 a 2022, conforme Decreto nº 48.321/2022.
Como fazer?
1) Reunir documentação necessária
1.1) Para todos os casos
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
1.2) Se imóvel locado ou cedido gratuitamente ao Município, acrescentar:
- Contrato de cessão gratuita de uso do imóvel ou documento equivalente ou do contrato de locação, demonstrando, neste último caso, que há previsão de cláusula atribuindo responsabilidade em nome da Administração pelo pagamento do imposto.
1.3) Se proprietário de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos, acrescentar: (1)
- Documento de identidade de todos os residentes do imóvel.
- Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido, em nome do proprietário do imóvel, para comprovar residência.
- Documentos que comprovem a renda de todas as pessoas que moram no imóvel, conforme cada caso:
- Trabalhador assalariado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
- Folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao do pedido;
- Caso o contribuinte informe que está afastado por motivos de doença ou que não presta mais serviços para o empregador e não conste o registro de saída na Carteira de Trabalho, apresentar documento que comprove esta situação, tal como extrato do auxílio-doença e/ou declaração da empresa da qual está afastado.
- Profissional autônomo ou informal:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
- Declaração de Rendimentos preenchida e assinada;
- Guia de Recolhimento do INSS do mês imediatamente anterior ao do pedido ou Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social.
- Desempregado ou pessoa que não exerça atividade remunerada:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
- Declaração Sem Rendimentos preenchida e assinada.
- Aposentado ou pensionista:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
- Extrato do benefício da previdência social (saiba mais neste serviço) ou, ainda, Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB, quando se tratar de beneficiário do INSS, ou documento equivalente, em se tratando de servidor público vinculado a regime previdenciário próprio.
- Estagiário:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
- Contrato de estágio.
- Pessoa que recebe pensão alimentícia:
- Decisão judicial que fixou ou homologou a pensão.
- Servidor público estatutário:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
- Comprovante de renda do mês imediatamente anterior ao do pedido.
- Trabalhador assalariado:
(1) Isenção foi renovada automaticamente para o exercício de 2023 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos (aceitos) nos exercícios 2020 a 2022, conforme Decreto nº 48.321/2022.
1.4) Se ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, acrescentar:
- Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial.
- Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido.
1.5) Se filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, acrescentar:
- Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente do pai.
- Atestados de óbito dos pais.
- Atestado de incapacidade, se maior de idade.
- Documento que comprove a condição de representante legal, como tutor ou curador.
1.6) Se viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, acrescentar:
- Certificado emitido por uma das três instituições nacionais que compõem as Forças Armadas do Brasil, atestando a condição de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial.
- Certidão de Casamento atualizada, contendo a averbação em cartório do estado de viuvez.
- Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido.
1.7) Se imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou por herança, quando menores ou incapazes, e cujos rendimentos não ultrapassem dois salários mínimos, acrescentar:
- Atestados de óbito dos pais.
- Atestado de incapacidade, se maior.
- Extrato de benefício da Previdência Social do mês imediatamente anterior ao do pedido.
- Documento que comprove a condição de representante legal, como tutor ou curador.
1.8) Se imóvel de propriedade de associação de moradores, acrescentar:
- Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria.
- Laudo anual, expedido pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, atestando que as atividades da associação estão de acordo com suas finalidades.
- Número da lei municipal que reconhece a associação como entidade de utilidade pública.
- Declaração emitida pela Câmara de Vereadores de Joinville atestando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 1.086/1970 para manutenção da associação como entidade reconhecida de utilidade pública municipal.
1.9) Se imóvel com área florestada, acrescentar:
- Certidão atualizada do imóvel indicando a averbação da área florestada na condição de preservação em caráter de permanência/perpetuidade.
1.10) Se imóvel pertencente a patrimônio de sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais, sem fins lucrativos e declaradas de Utilidade Pública Municipal:
- Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria.
- Alvará de localização.
- Relatório anual de todos os programas desportivos, recreativos e/ou culturais para o menor carente, para o idoso, para o deficiente físico e público em geral desenvolvidos na entidade.
- Relatório anual de todos os torneios e campeonatos e competições desportivas, recreativas, culturais e/ou artísticas, amadoras e profissionais patrocinadas pela entidade.
1.11) Se imóvel integrante do Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ), acrescentar:
- Número do cadastro no Instituto Patrimonial e Cultural de Joinville (IPCJ), emitido pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, para todos os casos.
- Relatório de vistoria IPCJ/SECULT ou declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville, atestando o preenchimento do requisito isentivo de conservação/restauro e integridade do imóvel, conforme nível de preservação, nos termos do parágrafo 1º do art. 4º e art. 8º da Lei Complementar nº 366/2011.
Imóveis cadastrados no IPCJ, utilizados como residência unifamiliar, de proprietário que não possua outro imóvel em seu nome, nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 366/11, ficam dispensados da apresentação do documento previsto no item 2.
1.12) Se imóvel com atividade rural, acrescentar:
- Cadastro ativo como produtor primário junto ao Estado de Santa Catarina, se pessoa física, ou inscrição ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina, se pessoa jurídica.
- Cópia de todas as notas fiscais das vendas ou transferências dos produtos (as cópias das notas fiscais poderão ser substituídas por Declaração de Vendas do Produtor Rural, emitida a partir dos dados constantes no Sistema de Administração Tributária – SAT, da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, devendo conter valor em reais e descrição do tipo e da quantidade de cada produto comercializado no período sob análise).
- Inventário de Animais atualizado, obtido junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para produtores rurais que explorem atividade econômica de criação de gado.
- Contrato de arrendamento, comodato, parceria ou locação, desde que atendidos os requisitos e observadas as demais regras dispostas no Decreto nº 43.877/2021.
- Declaracão de Destinação Econônima Rural de Imóvel Urbano preenchida e assinada.
- Cópia do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
- Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP válida.
Importante:
Os documentos acima descritos deverão corresponder as atividades desenvolvidas entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
2) Fazer cadastro e certificação de usuário
- Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
- Obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
3) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para Isenção de IPTU”.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Acompanhar andamento do processo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda – SEFAZ ou uma das Unidades Regionais de Obras.
4) Consultar andamento do processo
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.
5) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.
Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar ou pleitear recurso.
Edital de Notificação de Contribuintes acerca da decisão referente a requerimento administrativo de isenção do IPTU do exercício 2022 está disponível neste link.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias para análise e parecer da requisição.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 640, de 22 de dezembro de 2022
- Decreto nº 48.321, de 31 de maio de 2022
- Edital SEI nº 0015092561/2022 (Estabelece prazo para requerer isenção de sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais IPTU/2023)
- Edital SEI nº 0013021061/2022 (Estabelece prazos para requerer isenção IPTU/2023)
- Decreto nº 43.877, de 24 de agosto de 2021
- Decreto nº 32.171, de 02 de julho de 2018
- Lei Complementar nº 389, de 27 de setembro de 2013
- Lei Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2011
- Lei Complementar nº 198, de 21 de dezembro de 2005
- Lei Complementar nº 172, de 29 de dezembro de 2004
- Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.