Requerer emissão, revisão, imunidade ou isenção de ITBI

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.040215-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 19/07/2024 às 18:02.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer emissão, revisão, imunidade ou isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Município de Joinville (SC).

ITBI é o imposto que tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição (Lei Complementar nº 400/2013 e Lei Complementar nº 672/2023).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica, que esteja adquirindo imóvel no território do Município de Joinville.

Em vários casos de transmissão de bens imóveis, como em financiamentos, transmissão por questões judiciais, habitação de baixa renda e outros, processos de ITBI podem ser facilitados por agentes que intermedeiam a negociação entre os proprietários, cabendo a estes apenas o pagamento de guias ou assinatura de documentos.

Como fazer?

1) Providenciar informações necessárias

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante.
  • Guia de Informações (Lei Complementar n° 400/2013) impressa, preenchida e assinada, caso haja necessidade de modificar informações de processo inicial.
  • Contrato de financiamento bancário.

O lançamento do ITBI para o financiamento imobiliário é feito automaticamente pelo sistema, portanto é fundamental preencher corretamente todos os campos do requerimento utilizando as informações do contrato de financiamento.

Após a abertura do processo ocorre o lançamento da Guia de ITBI à vista e parcelados para a escolha do cidadão.

No momento do preenchimento do formulário eletrônico é necessário informar separadamente os valores financiados e os recursos próprios utilizados para o apartamento e para o box de garagem, na totalidade do valor do contrato.

Quando as vagas de garagem/box estiverem em matrículas desvinculadas do apartamento e individualizadas em Unidades Autônomas distintas, deverá ser aberto um processo para cada.

No caso de Unidades Futuras o lançamento deverá ocorrer na Unidade Autônoma U.A0000 ou na Unidade Autônoma ativa (vide espelho cadastral).

Consórcios e refinanciamentos devem ser tratados como compra e venda à vista de imóveis urbanos.

Em caso de dúvidas, consulte este manual.

  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Croqui de planta topográfica, mapa de localização do Google Maps ou imagem de satélite.
  • Contrato de arrendamento residencial.
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Quando arrematação (1): cópia da carta e do auto de arrematação (quando, neste último, não constar o valor de avaliação do imóvel, apresentar respectivo laudo).
  • Quando adjudicação (1): cópia da carta acompanhada da avaliação do imóvel quando a carta não a informar.

(1) Ambos os processos devem ser judiciais.

  • Petição com descrição detalhada da Exclusão da Edificação.
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão) e, no mínimo, 03 (três) dos itens citados no Art. 2º do Decreto nº 22.351/2014.
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Declaração da Secretaria de Habitação (baixa renda).
  • Cópia de CPF e RG do adquirente.

Contempla pessoas de baixa renda e que receberam imóvel por meio de Plano de Habitação.

  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Cópia de CPF e RG do adquirente.
  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Decisão judicial com trânsito em julgado.
  3. Rascunho da Ata Notarial ou documentos que comprovem a posse do imóvel, conforme Lei nº 6.015/1973, Art. 216-A. (administrativamente).
  4. Cópia de CPF e RG do adquirente.
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural da Secretaria de Cultura e Turismo de que consta no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville.
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Contrato Social e Alterações Contratuais (que contenha a integralização do imóvel no capital social).
  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Estatuto social.
  • Ata de posse.
  • Avaliação técnica de determinação do valor de mercado do imóvel (deve ser requerida junto a um profissional do ramo imobiliário e ser feita em conformidade com o Art. 10 da Lei Complementar 400/2013).

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para emissão, revisão ou isenção de ITBI”.
  4. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  5. Enviar o processo.
  6. Aguardar andamento do processo.

Em caso de dúvida:

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.

Atenção: conforme Lei Complementar nº 672/2023, entra em vigor o Parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis em 12 vezes. 

O ITBI sempre será lançado em cota única + 12 parcelas. A opção pela forma parcelada se dá com o pagamento da primeira parcela. 

A Certidão de Quitação ficará disponível no processo do ITBI após o pagamento das 12 parcelas.

Quanto tempo leva?

Emissão de guia de ITBI: 3 (três) dias, em média, caso não haja divergências cadastrais ou divergências entre valores declarados pelo proprietário e os praticados pelo mercado. Para imóveis rurais, prazo é de até 15 (quinze) dias.

Emissão de guia de ITBI – Financiamento Bancário: o sistema realiza a integração e lança o ITBI e suas parcelas instantaneamente. Os boletos serão gerados e registrados automaticamente. Esta integração leva alguns minutos. Apesar do lançamento da guia se dar de forma instantânea, deve-se aguardar no mínimo 15 minutos para efetuar o pagamento.

Isenção de ITBI: prazo para análise é de 30 (trinta) dias, em média. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.

Imunidade de ITBI: não há prazo para análise; o mesmo varia dependendo da complexidade de cada caso. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.

Revisão de ITBI: prazo para análise é de 30 (trinta) dias. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.

Sobre estas informações

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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