Requerer emissão, revisão, imunidade ou isenção de ITBI

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.040215-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/09/2023 às 15:31.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer emissão, revisão, imunidade ou isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Município de Joinville (SC).

ITBI é o imposto que tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição (Lei Complementar nº 400/2013).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica, que esteja adquirindo imóvel no território do Município de Joinville.

Em vários casos de transmissão de bens imóveis, como em financiamentos, transmissão por questões judiciais, habitação de baixa renda e outros, processos de ITBI podem ser facilitados por agentes que intermedeiam a negociação entre os proprietários, cabendo a estes apenas o pagamento de guias ou assinatura de documentos.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Providenciar informações necessárias

1.1) Para todos os casos em que a solicitação for realizada por terceiro:

  1. Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante.
  3. Guia de Informações (Lei Complementar n° 400/2013) impressa, preenchida e assinada, caso haja necessidade de modificar informações de processo inicial.

1.2) Financiamento bancário

  • Contrato de financiamento bancário.

No caso da aquisição de apartamento com box de garagem, deve estar especificado nos valores financiados o que foi utilizado de recursos próprios e financiamento para o apartamento e box, separadamente.

1.3) Compra e venda à vista: imóveis urbanos

  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).

1.4) Compra e venda à vista: imóveis rurais

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Croqui de planta topográfica, mapa de localização do Google Maps ou imagem de satélite.

1.5) Compra e venda: imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

  1. Contrato de arrendamento residencial.
  2. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).

1.6) Arrematação ou adjudicação

  • Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  • Quando arrematação (1): cópia da carta e do auto de arrematação (quando, neste último, não constar o valor de avaliação do imóvel, apresentar respectivo laudo).
  • Quando adjudicação (1): cópia da carta acompanhada da avaliação do imóvel quando a carta não a informar.

(1) Ambos os processos devem ser judiciais.

1.7) Exclusão da edificação: comprovação de titularidade da edificação

  1. Petição com descrição detalhada da Exclusão da Edificação.
  2. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão) e, no mínimo, 03 (três) dos itens citados no Art. 2º do Decreto nº 22.351/2014.

1.8) Isenção de ITBI: programas habitacionais (2)

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Declaração da Secretaria de Habitação (baixa renda).
  3. Cópia de CPF e RG do adquirente.

(2) Contempla pessoas de baixa renda e que receberam imóvel por meio de Plano de Habitação.

1.9) Isenção de ITBI: não incidência (divisão amigável)

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Cópia de CPF e RG do adquirente.

1.10) Isenção de ITBI: usucapião judicial ou administrativo

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Decisão judicial com trânsito em julgado.
  3. Rascunho da Ata Notarial ou documentos que comprovem a posse do imóvel, conforme Lei nº 6.015/1973, Art. 216-A. (administrativamente).
  4. Cópia de CPF e RG do adquirente.

1.11) Isenção de ITBI: imóvel tombado conforme Lei Complementar nº 366/2011, Art. 6º

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural da Secretaria de Cultura e Turismo de que consta no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville.

1.12) Integralização de capital: isenção/imunidade ou não de ITBI

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Contrato Social e Alterações Contratuais (que contenha a integralização do imóvel no capital social).

1.13) Imunidade de ITBI: entidades previstas no Art. 150, VI, “b” e “c” da Constituição Federal (templos, sindicatos, associações)

  1. Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Estatuto social.
  3. Ata de posse.

1.14) Revisão de ITBI

  1. Avaliação técnica de determinação do valor de mercado do imóvel (deve ser requerida junto a um profissional do ramo imobiliário e ser feita em conformidade com o Art. 10 da Lei Complementar 400/2013).

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1 e submeter (enviar) a requisição.
  3. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Emissão de guia de ITBI: 3 (três) dias, em média, caso não haja divergências cadastrais ou divergências entre valores declarados pelo proprietário e os praticados pelo mercado. Para imóveis rurais, prazo é de até 15 (quinze) dias.

Isenção de ITBI: prazo para análise é de 30 (trinta) dias, em média. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.

Imunidade de ITBI: não há prazo para análise; o mesmo varia dependendo da complexidade de cada caso. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.

Revisão de ITBI: prazo para análise é de 30 (trinta) dias. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.

Sobre estas informações

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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