Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047584-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/10/2026 às 11:22.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para ocupação de área pública (calçada), documento emitido pelo Município de Joinville (SC) que permite ao requerente ocupar logradouro público (calçadas) para serviços de manutenção, reparo, pintura em muros e fachadas da edificação quando repercutirem sobre passeios; instalação de tapume; e extensão de atendimento do seu estabelecimento através de mesas e cadeiras em logradouros públicos, observados os atos regulamentadores.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica, observados os atos regulamentadores.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Portal do Cidadão | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Em caso de dúvidas para o preenchimento do protocolo, consultar o Espaço do Empreendedor.
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
1.1) Para mesas e cadeiras (extensão do atendimento do estabelecimento)
- Alvará de Localização e Funcionamento ou Certificado de Microempreendedor – MEI em situação ativa perante o Município;
- Projeto/planta geral de implantação, na escala mínima 1:100 (um para cem), conforme este modelo, indicando:
- posição da edificação no lote, acesso, calçada, e comprimento da fachada ocupada pelo estabelecimento (comprimento da loja);
- delimitação da área a ser ocupada com suas dimensões, inclusive a disposição da instalação pretendida das mesas, cadeiras, e das interferências dos equipamentos urbanos existentes tais como: lixeiras, bancos, floreiras, placas de sinalização, postes entre outros;
- descrição dos materiais e quantidade de equipamentos a serem empregados.
- Termo de Responsabilidade relativo à ocupação de logradouros públicos adjacentes, declarando que manterá a limpeza, retirada do mobiliário e a organização do logradouro público durante e após o uso.
- No caso de ocupação de logradouros públicos adjacentes além do Termo de Responsabilidade o documento comprobatório do responsável legal pela empresa que assina o termo.
1.2) Para instalação de tapume
- Documento de identificação do requerente: número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ou carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF se pessoa física;
- Alvará da execução da obra;
- Planta Geral de implantação, na escala mínima 1:100 (um para cem), indicando as dimensões constando sua metragem linear e largura, e a largura da calçada, conforme este modelo.
1.3) Serviço e/ou obras em muros e fachadas da edificação que repercutem na calçada
- Documento de identificação do requerente: número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ou carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF se pessoa física;
- Alvará da execução da obra ou Licenciamento da Publicidade (quando for manutenção do letreiro na fachada);
- Para Serviços como reparos, pinturas de muros e edificações, o requerimento aberto em nome do executor deve ser acompanhado do Contrato de prestação de serviço ou documento equivalente firmado com o proprietário do imóvel ou estabelecimento;
- Croqui da ocupação do espaço público, constando a metragem linear e largura da ocupação, e a largura da desobstruída do passeio.
2) Protocolizar documentação eletronicamente
- Acessar Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Após login no portal, acessar opção “Processos Digitais”, selecionar “Acesso ao sistema de Protocolo” e clicar em “Novo processo”.
- Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações de logradouros públicos” e escolher o serviço desejado:
- Ocupar o Logradouro Público p/ Instalar Tapume;
- Ocupar o Logradouro Público por Mesas e Cadeiras;
- Ocupar calçada p/ serviço: em muros e fachada da edificação.
- Realizar o cadastro do protocolo, e aguardar resultado do processo.
Durante a fase de análise do processo, podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários a fim de dar subsídios e esclarecimentos à concessão da autorização.
3) Consultar processo e obter resultado
Acessar Consulta de Processos do Portal do Cidadão, informando CPF/CNPJ e número do processo, e/ou enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
Depois de deferido o requerimento, acessar a aba “Visualização” para obter a guia de ocupação de espaço público para quitação e efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
Após a confirmação do pagamento, a autorização será disponibilizada na aba “Documentos” do processo em até 24 horas.
Quanto custa?
O custo é calculado de acordo com a área ocupada e o tempo de uso do bem público pelo contribuinte, conforme as seguintes frações da Unidade Padrão Municipal (UPM):
- Por dia – 0,01 UPMs;
- Por mês – 0,05 UPMs;
- Por ano – 0,15 UPMs.
Quanto tempo leva?
Deferido o requerimento, será emitida a guia de recolhimento para a quitação. Após a compensação do pagamento, o documento será emitido em até 24 horas.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Portaria Conjunta SAMA/DETRANS nº 116/2026
- Decreto n° 64.175, de 20 de dezembro de 2024
- Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000
- Lei nº 667, de 08 de maio de 1964
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