Protocolizar Reclamação à Junta de Recursos Administrativos – Tributários (JURAT)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.081227-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/08/2022 às 16:30.

Portal de Autosserviço

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como protocolizar reclamação à Junta de Recursos Administrativos-Tributários (JURAT), contra auto de infração, notificação ou lançamento fiscal, no âmbito do Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica que tenha relação direta com o tributo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Portal de Autosserviço Todos os dias, 24 horas.
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária

  1. Documento de identificação (Carteira de Identidade ou CNH).
  2. Petição assinada por requerente ou por procurador autorizado.
  3. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
  4. Contrato Social ou equivalente, se pessoa jurídica.

2) Fazer cadastro e obter certificação de usuário

  1. Efetuar cadastro de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.
  2. Obter certificação de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.

3) Protocolizar reclamação

3.1) Primeira Instância:

  1. Acessar canal eletrônico com login e senha criados, conforme etapa 2.
  2. Selecionar opção “Meus Processos” e, logo após, “Novo Processo”.
  3. Na nova página, selecionar a opção “Req. para Processo Tributário Administrativo Contencioso”.
  4. Preencher formulário eletrônico com informações solicitadas e anexar documentação em formato PDF, conforme etapa 1.
  5. Enviar o processo. 
  6. Aguardar andamento do processo.

3.2) Segunda Instância (Junta Plena):

  1. Acessar canal eletrônico com login e senha criados, conforme etapa 2.
  2. Selecionar opção “Meus Processos” e, logo após, localizar o processo de Primeira Instância.
  3. Adicionar um novo requerimento ao processo na opção “Req. para Remessa de Arquivo”.
  4. Anexar o documento em formato PDF, do tipo “Petição”.
  5. Enviar o processo. 
  6. Aguardar andamento do processo.

4) Consultar tramitação

  1. Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e/ou resultado do processo.

5) Obter resultado

Após análise do processo, será proferido o “Termo de Decisão”, que ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço. O documento será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso o autuado não seja localizado, constará no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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