Protocolizar Reclamação à Junta de Recursos Administrativos – Tributários (JURAT)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.081227-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 22/08/2023 às 12:36.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como protocolizar reclamação à Junta de Recursos Administrativos-Tributários (JURAT), contra auto de infração, notificação ou lançamento fiscal, no âmbito do Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica que tenha relação direta com o tributo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária

  1. Documento de identificação (Carteira de Identidade ou CNH).
  2. Petição assinada por requerente ou por procurador autorizado.
  3. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
  4. Contrato Social ou equivalente, se pessoa jurídica.

2) Protocolizar reclamação

2.1) Primeira Instância:

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Selecionar opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Na nova página, selecionar a opção “Req. para Processo Tributário Administrativo Contencioso”.
  4. Preencher formulário eletrônico com informações solicitadas e anexar documentação em formato PDF, conforme etapa 1.
  5. Enviar o processo. 
  6. Aguardar andamento do processo.

2.2) Segunda Instância (Junta Plena):

  1. Acessar Autosserviço.
  2. Selecionar opção “Meus Processos” e localizar o processo de Primeira Instância.
  3. Adicionar um novo requerimento ao processo na opção “Req. para Remessa de Arquivo”.
  4. Anexar o documento em formato PDF, do tipo “Petição”.
  5. Enviar o processo. 
  6. Aguardar andamento do processo.

2.3) Embargos de Declaração: 

  1. Acessar Autosserviço.
  2. Selecionar opção “Meus Processos” e localizar o processo de Primeira ou de Segunda Instância.
  3. Adicionar um novo requerimento ao processo na opção “Req. para Remessa de Arquivo”.
  4. Anexar o documento em formato PDF, do Tipo “Petição”.
  5. Enviar o processo.
  6. Aguardar andamento do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e/ou resultado do processo.

4) Obter resultado

Após análise do processo, será proferido o “Termo de Decisão”, que ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Autosserviço. O documento será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso o autuado não seja localizado, constará no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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