Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.081227-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 22/08/2023 às 12:36.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como protocolizar reclamação à Junta de Recursos Administrativos-Tributários (JURAT), contra auto de infração, notificação ou lançamento fiscal, no âmbito do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica que tenha relação direta com o tributo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação necessária
- Documento de identificação (Carteira de Identidade ou CNH).
- Petição assinada por requerente ou por procurador autorizado.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
- Contrato Social ou equivalente, se pessoa jurídica.
2) Protocolizar reclamação
2.1) Primeira Instância:
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Selecionar opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Na nova página, selecionar a opção “Req. para Processo Tributário Administrativo Contencioso”.
- Preencher formulário eletrônico com informações solicitadas e anexar documentação em formato PDF, conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
2.2) Segunda Instância (Junta Plena):
- Acessar Autosserviço.
- Selecionar opção “Meus Processos” e localizar o processo de Primeira Instância.
- Adicionar um novo requerimento ao processo na opção “Req. para Remessa de Arquivo”.
- Anexar o documento em formato PDF, do tipo “Petição”.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
2.3) Embargos de Declaração:
- Acessar Autosserviço.
- Selecionar opção “Meus Processos” e localizar o processo de Primeira ou de Segunda Instância.
- Adicionar um novo requerimento ao processo na opção “Req. para Remessa de Arquivo”.
- Anexar o documento em formato PDF, do Tipo “Petição”.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e/ou resultado do processo.
4) Obter resultado
Após análise do processo, será proferido o “Termo de Decisão”, que ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Autosserviço. O documento será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso o autuado não seja localizado, constará no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.