Apresentar defesa prévia de Auto de Infração Ambiental

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.025489-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 25/08/2023 às 09:56.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa prévia de Auto de Infração Ambiental, no âmbito do Município de Joinville (SC).

Defesa prévia é o direito que uma pessoa possui de se manifestar em Processo Administrativo Ambiental quanto a um Auto de Infração Ambiental lavrado por agente fiscal, com a finalidade de se defender junto ao órgão que aplicou o auto. 

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido autuação ou advogados que as representem.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24h, em até 20 dias úteis após recebimento de autuação
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Pessoa física:
    1. Auto de Infração Ambiental;
    2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    3. documento de identificação;
    4. documentos que entender necessários para provar o alegado.
  2. Pessoa jurídica:
    1. todos os documentos solicitados para pessoa física;
    2. cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
  3. Representante legal de autuado: 
    1. todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
    2. Procuração preenchida e assinada.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
  3. Submeter (enviar) requisição.
  4. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento).

4) Obter resultado

Após análise do processo, será proferido “Termo de Decisão”, o qual ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Autosserviço, será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso autuado não for localizado, constará no Diário Oficial do Município.

5) Recorrer da decisão

Caso o interessado não concorde com o “Termo de Decisão”, poderá interpor recurso, conforme este serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não é possível especificar prazo.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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