Interpor recurso a Processo Administrativo Ambiental (PAA)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.025870-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 25/08/2023 às 09:46.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como interpor recurso a Processo Administrativo Ambiental (PAA), no âmbito do Município de Joinville (SC). 

Interposição de recurso é o direito que uma pessoa autuada por infração ambiental tem de apresentar sua manifestação ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (2ª instância), após ter defesa prévia indeferida pelo Município (1ª instância). O recurso atende ao direito de duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas autuadas ou advogados que as representem.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24h, em até 10 dias úteis após recebimento de autuação
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Pessoa física:
    1. Auto de Infração, Auto de Embargo ou Auto de Interdição;
    2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    3. documento de identificação;
    4. documentos que entender necessários para provar o alegado.
  2. Pessoa jurídica:
    1. todos os documentos solicitados para pessoa física;
    2. cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
  3. Representante legal de autuado: 
    1. todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
    2. Procuração preenchida e assinada.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
  3. Submeter (enviar) a requisição.
  4. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento).

4) Obter resultado

Se o recurso for admitido, “Termo de Decisão de Instância Superior” ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Autosserviço, será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso autuado não for localizado, constará no Diário Oficial do Município

Se o recurso não for admitido, o órgão competente executará decisão proferida em Auto de Infração, Auto de Embargo ou Auto de Interdição.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O tempo para resultado depende de cada processo. Não é possível precisá-lo.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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