Apresentar defesa ou recurso administrativo a Auto de Infração ou Auto de Multa

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.000573-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/08/2023 às 10:39. 

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa ou recurso administrativo a Auto de Infração ou Auto de Multa, aplicados com base no Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000) e no Código de Obras (Lei nº 667/1964) do Município de Joinville (SC).

Defesa (1ª instância) é o direito que uma pessoa possui de se manifestar quanto a um Auto de Infração ou Auto de Multa lavrado por agente fiscal, com a finalidade de se defender junto ao órgão que aplicou o auto.

Recurso é o direito que uma pessoa autuada tem de apresentar sua manifestação ao Prefeito Municipal (2ª instância), após ter defesa administrativa indeferida em 1ª instância. O recurso atende ao direito de duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.

Para apresentar defesa ou recurso administrativo a Auto de Infração Ambiental, proceder conforme este serviço ou este serviço.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica que tenha recebido autuação ou seu representante.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Código de Obras Formulário eletrônico (Autosserviço) Todos os dias, 24 horas, em até 15 dias úteis após recebimento de autuação ou decisão
Código de Posturas Formulário eletrônico (Autosserviço)
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  1. Pessoa física:
    1. Auto de Infração ou Auto de Multa;
    2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    3. documento de identificação;
    4. documentos que entender necessários para provar o alegado.
  2. Pessoa jurídica:
    1. todos os documentos solicitados para pessoa física;
    2. cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
  3. Representante legal de autuado:
    1. todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
    2. Procuração preenchida e assinada.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar formulário eletrônico com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
  3. Submeter (enviar) requisição.
  4. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Após análise do processo, será proferido “Termo de Decisão”, o qual ficará disponível por meio da opção “Meus Processos” no Autosserviço, sendo o autuado cientificado e, caso autuado não for localizado, constará no Diário Oficial do Município.

5) Recorrer da decisão

Caso o interessado não concorde com a decisão proferida, poderá interpor recurso, seguindo novamente as etapas anteriores. O envio de novos documentos pelo requerente sempre deverá ser realizado no processo eletrônico em andamento.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado. 

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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