Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.180883-4 , em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/06/2022 às 16:29.
Faça uma Joinville Mais Bonita e deixe a sua marca na cidade!
A Prefeitura de Joinville simplificou o processo e ampliou as possibilidades do antigo “Parceira Verde”. Com o programa Joinville Mais Bonita, empresas e entidades e órgãos de classe podem adotar diversos espaços públicos por meio de oito modalidades e contribuir para uma cidade cada vez melhor. Em contrapartida, os adotantes exibem a sua marca e mostram seu amor por Joinville.
Este conteúdo orienta sobre como aderir ao programa e adotar um espaço público.
Quem pode fazer?
Empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços estabelecidas com sede, filial ou agência no Município de Joinville e entidades e órgãos de classe estabelecidos no Município de Joinville.
Como fazer?
São apenas dois passos
1) Formalize seu desejo de adotar um espaço junto à Secretaria responsável pela administração do equipamento público pretendido. Se você não sabe exatamente qual espaço adotar, não tem problema, nossa equipe pode ajudar com sugestões. Nessa formalização, será definida a modalidade de adoção e outros detalhes, como prazo da parceria e contrapartida, sempre seguindo o que diz o Decreto Nº 48.299.
2) A adoção será formalizada por meio de um Termo de Cooperação entre o município e o adotante. O documento vai trazer as atribuições de cada uma das partes. Confira os modelos dos documentos.
Tire suas dúvidas
1. Formalize seu desejo de adotar um espaço junto à Secretaria responsável pela administração do equipamento público pretendido. Se você não sabe exatamente qual espaço adotar, não tem problema, nossa equipe pode ajudar com sugestões. Nessa formalização, será definida a modalidade de adoção e outros detalhes, como prazo da parceria e contrapartida, sempre seguindo do que diz o Decreto Nº 48.299.
2. A adoção será formalizada por meio de um Termo de Cooperação entre o município e o adotante. O documento vai trazer as atribuições de cada uma das partes. Você pode conferir os modelos dos documentos aqui.
– As áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes, jardins ambientais, largos, parques comuns e áreas verdes comuns de uso público: falar com a unidade de Parques, Praças e Rearborização Pública, da Secretaria do Meio Ambiente.
– As rótulas, canteiros e divisores associados ao sistema viário do Município: falar com a unidade de Parques, Praças e Rearborização Pública, da Secretaria do Meio Ambiente.
– Vagas vivas previstas na Lei Municipal nº 8.178/2016: falar com a unidade de Concessões e Permissões, da Secretaria do Meio Ambiente.
Demais logradouros, equipamentos, espaços e imóveis públicos de domínio da Municipalidade com potencial para adoção, como:
– Museus, espaços de arte, cultura e memória: falar com o gabinete da Secretaria de Cultura.
– Espaços de educação, como escolas, centros de educação infantil, ginásios e bibliotecas: falar com o gabinete da Secretaria de Educação.
– Espaços de saúde, como áreas pertencentes às unidades básicas de saúde, hospital São José e Pronto-atendimento (UPAs e PA): falar com o gabinete da Secretaria de Saúde.
– Locais de atendimento da Assistência Social, como CRAS, CREAS, Casa dos Conselhos: falar com o gabinete da Secretaria de Assistência Social.
– Demais espaços ou projetos diferenciados: falar com o unidade de Concessões e Permissões, da Secretaria do Meio Ambiente.
1. Adoção com responsabilidade total: o adotante custeia a realização de melhorias (em equipamentos, iluminação, piso etc.) e a integral manutenção da área e seus equipamentos, inclusive com o fornecimento de mão de obra e material;
2. Adoção com responsabilidade pela manutenção: o adotante se responsabiliza pela manutenção integral da área e seus equipamentos, inclusive com fornecimento de mão de obra e quaisquer materiais necessários;
3. Adoção através do patrocínio de equipamentos e instalação: o adotante assume a responsabilidade pelos custos com a aquisição de equipamentos e ou a recuperação, bem como a sua instalação, permanecendo ao Município os encargos da manutenção;
4. Adoção através do patrocínio de melhorias: o adotante assume a responsabilidade pela execução e custos com melhorias e ou recuperação de equipamentos como iluminação, piso, traves, brinquedos, salas, paredes dentre outros, permanecendo com o Município os encargos da manutenção;
5. Adoção através do patrocínio de equipamentos: o adotante assume a responsabilidade pelos custos com a aquisição de equipamentos, e ou recuperação, permanecendo o Município responsável pela instalação e manutenção dos mesmos;
6. Adoção através de patrocínio de materiais para melhorias: o adotante assume a responsabilidade pelos custos com a aquisição de materiais para melhorias, seja ela para recuperação de equipamentos como iluminação, piso, traves, brinquedos, salas, paredes dentre outros, permanecendo o Município responsável pela instalação e manutenção dos mesmos;
7. Adoção Simplificada: o adotante assume de forma pontual a responsabilidade pela manutenção básica do espaço solicitado, exemplo: jardinagem, roçada, limpeza e pintura, permanecendo o Município com os encargos das manutenções posteriores;
8. Adoção através de fornecimento de mão de obra: o adotante assume a responsabilidade pelo fornecimento de mão de obra pontual, qualificada para implementação e/ou manutenção de equipamentos públicos, permanecendo o Município responsável pelo fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
Além de contribuir para uma cidade ainda mais bonita e bem cuidada, o que fomenta o amor por Joinville e contribui para a economia e desenvolvimento do município, a empresa ou entidade poderá expor sua marca de acordo com o previsto no decreto do Programa Joinville Mais Bonita.
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