Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.180883-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/02/2024 às 11:28.
Faça uma Joinville Mais Bonita e deixe a sua marca na cidade!
A Prefeitura de Joinville (SC) simplificou o processo e ampliou as possibilidades do antigo “Parceria Verde”. Com o Programa Joinville Mais Bonita, empresas, entidades e órgãos de classe podem adotar diversos espaços públicos por meio de oito modalidades e contribuir para uma cidade cada vez melhor. Em contrapartida, os adotantes exibem a sua marca e mostram seu amor por Joinville, conforme previsto no manual de marca. O modelo de placa também está disponível para download.
Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa e adotar um espaço público.
Quem pode fazer?
Empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços estabelecidas com sede, filial ou agência no Município de Joinville e entidades e órgãos de classe estabelecidos no Município de Joinville.
Como fazer?
São apenas dois passos:
- Formalize seu desejo de adotar um espaço junto à Secretaria responsável pela administração do equipamento público pretendido. Se você não sabe exatamente qual espaço adotar, não tem problema, nossa equipe pode ajudar com sugestões. Nessa formalização, serão definidos modalidade de adoção e outros detalhes, como prazo da parceria e contrapartida, sempre seguindo o que diz o Decreto Municipal nº 48.299/2022.
- A adoção será formalizada por meio de um Termo de Cooperação entre o Município e o adotante. O documento vai trazer as atribuições de cada uma das partes. Visualize abaixo o Termo e os demais documentos anexos ao Decreto:
Tire suas dúvidas
São apenas dois passos:
1) Formalize seu desejo de adotar um espaço junto à Secretaria responsável pela administração do equipamento público pretendido. Se você não sabe exatamente qual espaço adotar, não tem problema, nossa equipe pode ajudar com sugestões. Nessa formalização, serão definidos modalidade de adoção e outros detalhes, como prazo da parceria e contrapartida, sempre seguindo o que diz o Decreto Municipal nº 48.299/2022; 2) A adoção será formalizada por meio de um Termo de Cooperação entre o Município e o adotante. O documento vai trazer as atribuições de cada uma das partes. Visualize abaixo o Termo e os demais documentos anexos ao Decreto:
- Áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes, jardins ambientais, largos, parques comuns e áreas verdes comuns de uso público: falar com a Unidade de Parques, Praças e Rearborização Pública, da Secretaria de Meio Ambiente;
- Rótulas, canteiros e divisores associados ao sistema viário do Município: falar com a Unidade de Parques, Praças e Rearborização Pública, da Secretaria de Meio Ambiente;
- Vagas vivas previstas na Lei Municipal nº 8.178/2016: falar com a Unidade de Concessões e Permissões, da Secretaria de Meio Ambiente;
- Demais logradouros, equipamentos, espaços e imóveis públicos de domínio da municipalidade com potencial para adoção, como:
- Museus, espaços de arte, cultura e memória: falar com o gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo;
- Espaços de educação, como escolas, centros de educação infantil, ginásios e bibliotecas: falar com o gabinete da Secretaria de Educação;
- Espaços de saúde, como áreas pertencentes às unidades básicas de saúde, Hospital São José e Pronto-atendimento (UPAs e PAs): falar com o gabinete da Secretaria da Saúde;
- Locais de atendimento da Assistência Social, como CRAS, CREAS e Casa dos Conselhos: falar com o gabinete da Secretaria de Assistência Social;
- Demais espaços ou projetos diferenciados: falar com a Unidade de Concessões e Permissões, da Secretaria de Meio Ambiente.
Pode, sim! O interessado em adotar o equipamento público poderá adotar mais de uma área, parte de uma área ou local, podendo, também, consorciar-se com outros adotantes para efetivação da adoção.
São oito modalidades de adoção:
1. Adoção com responsabilidade total: o adotante custeia a realização de melhorias (em equipamentos, iluminação, piso etc.) e a integral manutenção da área e de seus equipamentos, inclusive com o fornecimento de mão de obra e material.
2. Adoção com responsabilidade pela manutenção: o adotante se responsabiliza pela manutenção integral da área e de seus equipamentos, inclusive com fornecimento de mão de obra e quaisquer materiais necessários.
3. Adoção através do patrocínio de equipamentos e instalação: o adotante assume a responsabilidade pelos custos com a aquisição de equipamentos e/ou sua recuperação, bem como a sua instalação, permanecendo com o Município os encargos da manutenção.
4. Adoção através do patrocínio de melhorias: o adotante assume a responsabilidade pela execução e pelos custos com melhorias e/ou recuperação de equipamentos como iluminação, piso, traves, brinquedos, salas, paredes, entre outros, permanecendo com o Município os encargos da manutenção.
5. Adoção através do patrocínio de equipamentos: o adotante assume a responsabilidade pelos custos com a aquisição de equipamentos, e/ou sua recuperação, permanecendo o Município responsável pela instalação e manutenção dos mesmos.
6. Adoção através de patrocínio de materiais para melhorias: o adotante assume a responsabilidade pelos custos com a aquisição de materiais para melhorias, seja ela para recuperação de equipamentos como iluminação, piso, traves, brinquedos, salas, paredes, entre outros, permanecendo o Município responsável pela instalação e manutenção dos mesmos.
7. Adoção Simplificada: o adotante assume de forma pontual a responsabilidade pela manutenção básica do espaço solicitado, por exemplo, jardinagem, roçada, limpeza e pintura, permanecendo o Município com os encargos das manutenções posteriores.
8. Adoção através de fornecimento de mão de obra: o adotante assume a responsabilidade pelo fornecimento de mão de obra pontual, qualificada para implementação e/ou manutenção de equipamentos públicos, permanecendo o Município responsável pelo fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
Sim, é permitido, mas é importante destacar que o(s) adotante(s) não poderá(ão) ceder a terceiros, nem parcialmente, quaisquer dos direitos e das obrigações decorrentes do Termo de Cooperação.
Sim, é permitido contratar serviços terceirizados, como mão de obra, para cumprir com sua parte do acordo. Mas vale destacar que não é permitido ceder a terceiros, nem parcialmente, quaisquer dos direitos e das obrigações decorrentes do Termo de Cooperação.
Além de contribuir para uma cidade ainda mais bonita e bem cuidada, o que fomenta o amor por Joinville e contribui para a economia e o desenvolvimento do Município, a empresa ou entidade poderá expor sua marca de acordo com o modelo desenvolvido para o Programa.
O modelo de placas que sua empresa deve seguir está em nosso manual de identidade visual do Programa. Aqui você acessa o logotipo do Programa Joinville Mais Bonita, já o logotipo da Prefeitura de Joinville está aqui.
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto Municipal nº 48.299/2022, que regulamenta Lei Municipal nº 2.319/1989
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