Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.040215-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 18/12/2025 às 12:46.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer emissão, revisão, imunidade ou isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Município de Joinville (SC).
ITBI é o imposto que tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição (Lei Complementar nº 400/2013 e Lei Complementar nº 672/2023).
Importante lembrar que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, considerando o valor de mercado em condições normais, no momento da transmissão ou cessão.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica, que esteja adquirindo imóvel no território do Município de Joinville.
Em vários casos de transmissão de bens imóveis, como em financiamentos, transmissão por questões judiciais, habitação de baixa renda e outros, processos de ITBI podem ser facilitados por agentes que intermedeiam a negociação entre os proprietários, cabendo a estes apenas o pagamento de guias ou assinatura de documentos.
Como fazer?
1) Providenciar informações necessárias
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social e/ou última alteração consolidada ou equivalente, se pessoa jurídica.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante.
1) Financiamento Imobiliário (Leis Federais n.º4.380/1964 e 9.514/1997)
- Contrato de financiamento imobiliário.
O lançamento do ITBI para o financiamento imobiliário é feito automaticamente pelo sistema, portanto é fundamental preencher corretamente todos os campos do requerimento utilizando as informações do contrato de financiamento.
Após a abertura do processo ocorre a emissão da Guia de ITBI à vista e parcelados para a escolha do cidadão.
No momento do preenchimento do formulário eletrônico é necessário informar separadamente os valores financiados e os recursos próprios utilizados para o apartamento e para o box de garagem, na totalidade do valor do contrato.
Quando as vagas de garagem/box estiverem em matrículas desvinculadas do apartamento e individualizadas em Unidades Autônomas distintas, deverá ser aberto um processo para cada.
No caso de Unidades Futuras o lançamento deverá ocorrer na Unidade Autônoma U.A0000 ou na Unidade Autônoma ativa (consulte os dados cadastrais).
Importante: consórcios e refinanciamentos devem ser tratados como compra e venda à vista de imóveis urbanos.
Em caso de dúvidas, consulte este manual.
2) Compra e venda à vista: imóveis urbanos (inclusive consórcios e empréstimos bancários)
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
3) Cessão de Direitos ou Refinanciamento Bancário – Imóveis urbanos
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Contrato de promessa de compra e venda.
4) Compra e venda à vista: imóveis rurais
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
- Planta topográfica, ou croqui de localização do imóvel, ou localização do imóvel no Google Maps.
5) Compra e venda: imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
- Contrato de arrendamento residencial.
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
6) Arrematação (Judicial e Extrajudicial)
6.1) Judicial:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Edital do leilão (assinado pelo leiloeiro);
- Auto de arrematação (assinado pelo leiloeiro);
- Carta de arrematação e/ou decisão judicial .
6.2) Extrajudicial:
- Registro do imóvel (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Edital do leilão (assinado pelo leiloeiro);
- Auto de arrematação, carta ou ata de arrematação (assinados pelo leiloeiro).
7) Adjudicação (Judicial e Extrajudicial)
7.1) Judicial:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Decisão judicial.
7.2) Extrajudicial:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
8) Consolidação de propriedade
- Estatuto Social acompanhado das respectivas Atas de Assembleia Geral ou, se for o caso, o Contrato Social com suas Alterações Sociais do credor fiduciário;
- Procuração atualizada do credor fiduciário;
- Petição assinada pelo credor fiduciário (ou por seu procurador), indicando de forma precisa o imóvel objeto de consolidação;
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
9) Dissolução de sociedade conjugal, sucessão ou extinção de condomínio
9.1) Dissolução da sociedade conjugal:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Decisão judicial.
9.2) Sucessão ou extinção de condomínio:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Memorial Descritivo ;
- Minuta da escritura emitida pelo tabelionato.
10) Integralização de capital, cisão, fusão, incorporação e extinção PJ (Pessoa Jurídica) sem análise de imunidade
10.1) Integralização de Capital com Imóvel:
- Contrato social ou alteração contratual registrada na Junta Comercial/Cartório
- Certidão simplificada da Junta Comercial/Cartório atualizada
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Documento de identidade e CPF dos sócios.
10.2) Cisão/Fusão e Incorporação:
- Ata de assembleia ou alteração contratual deliberando a cisão, registrada
- Certidão simplificada das empresas envolvidas
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
10.3) Extinção da Pessoa Jurídica:
- Distrato social ou ata de dissolução registrada
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Certidão simplificada da Junta Comercial/Cartório comprovando a baixa.
Exclusão da edificação: comprovação de titularidade da edificação
- Petição com descrição detalhada da Exclusão da Edificação.
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
- Documentos necessários a comprovação da titularidade da edificação (conforme Art. 2º do Decreto nº 22.351/2014):
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da edificação, devidamente assinada pelo engenheiro responsável;
- Planta ou Projeto da construção aprovada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA ou órgão equivalente que vier a substituí-la na área de sua competência;
- Alvará de Construção e/ou Certificado de Conclusão da Obra;
- Notas ou cupons fiscais de compra de material de construção utilizados na obra;
- Notas fiscais de serviço correspondentes à contratação de mão-de-obra para execução da construção civil;
- Contrato de compra e venda do terreno formalizado na época da aquisição do imóvel; e
- Demais documentos que porventura a autoridade fiscal considerar pertinentes.
1) Integralização de capital, cisão, fusão, incorporação e extinção de PJ (pessoa jurídica):
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Contrato Social e Alterações Contratuais (que contenha a integralização do imóvel no capital social).
2) Usucapião – Judicial ou administrativo:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Decisão judicial com trânsito em julgado;
- Ata Notarial de usucapião extrajudicial.
3) Entidades previstas no artigo 150, VI, “b” e “c” da Constituição Federal – Templos / Sindicatos / Associações
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Estatuto social;
- Ata de posse;
- Petição.
1) Imóveis de Habitação:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão);
- Declaração da Secretaria de Habitação;
- Cópia de CPF e RG de todos os adquirentes.
Contempla pessoas de baixa renda e que receberam imóvel por meio de Plano de Habitação.
2) Imóvel tombado – Lei complementar nº 366/2011 – Art 6º:
- Registro do imóvel atualizado (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
- Declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural da Secretaria de Cultura e Turismo de que consta no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville.
A contestação da base de cálculo deve ser formalizada no mesmo processo ao qual deu origem a guia para pagamento, sendo incluído:
Avalição técnica que deve contemplar os itens dispostos no § 2º art. 10º da Lei Complementar 400/2013, elencados abaixo:
- Identificação do solicitante;
- Objetivo da avaliação;
- Identificação dos imóveis escolhidos para compor as amostras, explicitando as respectivas fontes;
- Indicação da metodologia utilizada;
- Valor resultante e sua data de referência;
- Identificação e assinatura do profissional; e
- Identificação e caracterização do imóvel que contenha no mínimo:
- nome do proprietário;
- indicação dos números da inscrição imobiliária e da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
- endereço completo de localização;
- dimensões (área), forma e topografia do solo;
- descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver, indicando o montante de área edificada, além de fazer referência aos aspectos construtivos de forma qualitativa, quantitativa e tecnológica, e aos aspectos arquitetônicos, paisagísticos e funcionais;
- contextualização do imóvel na vizinhança, com indicação da infraestrutura disponível no logradouro e na região onde se localiza o imóvel;
- aproveitamento econômico do imóvel, com indicação da utilização atual e potencial de uso em conformidade com as leis de zoneamento e uso e ocupação do solo; e
- data da vistoria.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para emissão, revisão ou isenção de ITBI”.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
Em caso de dúvida:
- entrar em contato com a Secretaria da Fazenda – SEFAZ pelo telefone (47) 3431-3233;
- enviar e-mail para itbi@joinville.sc.gov.br;
- enviar mensagem para o WhatsApp (47) 98901-1256,
- enviar mensagem no WhatsApp para solicitar reunião on-line via Google Meet com equipe especializada (equipe retornará com link da reunião);
- ou agendar atendimento presencial pelo aplicativo Joinville Fácil.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.
Atenção: conforme Lei Complementar nº 672/2023, entra em vigor o Parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis em 12 vezes.
A Certidão de Quitação ficará disponível no processo do ITBI após o pagamento das 12 parcelas.
Quanto tempo leva?
Emissão de guia de ITBI: 3 (três) dias, em média, caso não haja divergências cadastrais ou divergências entre valores declarados pelo proprietário e os praticados pelo mercado. Para imóveis rurais, prazo é de até 15 (quinze) dias.
Emissão de guia de ITBI – Financiamento Bancário: o sistema realiza a integração e lança o ITBI e suas parcelas instantaneamente. Os boletos serão gerados e registrados automaticamente. Esta integração leva alguns minutos. Apesar do lançamento da guia se dar de forma instantânea, deve-se aguardar no mínimo 15 minutos para efetuar o pagamento.
Isenção de ITBI: prazo para análise é de 30 (trinta) dias, em média. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.
Imunidade de ITBI: não há prazo para análise; o mesmo varia dependendo da complexidade de cada caso. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.
Revisão de ITBI: prazo para análise é de 30 (trinta) dias. Pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), conforme critérios legais.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 400, de 19 de dezembro de 2013
- Lei Complementar nº 672, de 20 de dezembro de 2023
- Decreto nº 22.351, de 07 de maio de 2014
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.