Apresentar defesa de infrações expedidas pela SAMA (Auto de Infração Ambiental, Auto de Multa e Auto de Infração)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.025489-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 18/02/2025 às 15:24.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa de Auto de Infração Ambiental, Auto de Multa e/ou Auto de Infração lavrados pela Secretaria de Meio Ambiente – SAMA com base na legislação do Município de Joinville (SC).

Defesa (1ª instância) é o direito que uma pessoa possui de se manifestar quanto à infração lavrada por agente fiscal, com a finalidade de se defender junto ao órgão que aplicou o auto.

Auto de Infração Ambiental é aplicado devido a irregularidades previstas no Código do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 29/1996), como por exemplo supressão de vegetação e terraplanagem sem licença, ligação irregular de esgoto, etc., o prazo para defesa é de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento/ciência.

Auto de Multa é aplicado devido a irregularidades previstas no Código de Obras (Lei nº 667/1964), como por exemplo construção ou demolição sem licença ou em desacordo com o alvará expedido, etc., o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento/ciência.

Auto de Infração é aplicado devido a irregularidades previstas no Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000) ou legislações a ele vinculadas, como por exemplo comunicação visual, calçadas e proteção animal, etc., o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento/ciência.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido Auto de Infração Ambiental, Auto de Multa e/ou Auto de Infração, ou seus representantes.

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Pessoa física:
    • Auto de Infração Ambiental, Auto de Multa ou Auto de Infração;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • documento de identificação;
    • documentos que entender necessários para provar o alegado.
  2. Pessoa jurídica:
    • todos os documentos solicitados para pessoa física;
    • cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
  3. Representante legal de autuado: 
    • todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
    • Procuração preenchida e assinada.

2) Protocolizar requisição

Para iniciar um processo, é necessário acessar o formulário com a conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br”. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.

  1. Selecionar opção necessária abaixo para acessar Autosserviço e iniciar processo:
  2. Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
  3. Submeter (enviar) requisição.
  4. Acompanhar a tramitação do processo.

Fique atento:

  • Caso a defesa seja apresentada em formulário incorreto, o processo será indeferido e será necessário dar início a novo processo em formulário correto e dentro do prazo legal;
  • É necessário registrar um formulário por cada auto recebido, não sendo possível autuar uma defesa para mais de uma infração.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento).

4) Obter resultado

Após análise do processo, será proferido “Termo de Decisão”, o qual ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Autosserviço, será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso autuado não for localizado, constará no Diário Oficial do Município.

5) Recorrer da decisão

Recurso (2ª instância) é o direito que uma pessoa autuada tem de apresentar sua manifestação, após ter defesa administrativa indeferida em 1ª instância. O recurso atende ao direito de duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o interessado não concorde com o “Termo de Decisão”, poderá interpor recurso conforme este serviço.

Para requerer prazo ou baixa de Auto de Notificação Ambiental, Auto de Embargo e/ou Auto de Notificação proceder conforme este serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não é possível especificar prazo.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

1. Meio Ambiente

2. Obras

3. Posturas

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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