Solicitar atendimento após ter sofrido violência sexual (casos crônicos)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.084425-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 06/02/2024 às 11:45.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como solicitar atendimento após ter sofrido violência sexual há mais de 72 horas (casos crônicos). O atendimento às pessoas em situação de violência sexual envolve um conjunto de ações humanizadas voltadas para o acolhimento, cuidado e proteção, garantindo a atenção em saúde, assistência social e segurança pública.

O cuidado em saúde abrange consultas médicas e de enfermagem, atendimento psicossocial, administração de medicações e realização de exames visando a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (IST), gravidez indesejada e redução de danos. A assistência social objetiva oferecer apoio e orientação com vistas à proteção social. À segurança pública, cabe a apuração do fato. Durante todo o atendimento, os profissionais envolvidos agem com ética, privacidade, confidencialidade e sigilo.

Quem pode fazer?

Pessoas que sofreram violência sexual há mais de 72 horas (acompanhadas do responsável se criança ou adolescente).

Onde e quando fazer?

Canais   Onde Quando
Eletrônicos Não é possível
Presenciais Atendimento em saúde Unidades Básicas de Saúde – clique no link para acessar informações das unidades
Localização: localizações diversas
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
No período de funcionamento das unidades
  Atendimento socioassistencial Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – clique no link para acessar informações das unidades
Localização: localizações diversas
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
No período de funcionamento das unidades
  Atendimento do Conselho Tutelar Conselho Tutelar – clique no link para visualizar as informações
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
No período de funcionamento dos conselhos
  Atendimento em segurança pública Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI)
Localização: Rua Dr. Plácido Olímpio de Oliveira, 843 – Bucarein, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 12h às 19h
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunindo informações necessárias

Antes de se dirigir a um dos canais informados, reunir as seguintes informações:

  1. Documento de identificação com foto ou, caso não o tenha, Certidão de Nascimento. 
  2. Para atendimento em saúde, acrescentar:
    1. Cartão Nacional de Saúde.
  3. Para demais atendimentos, acrescentar:
    1. Comprovante de residência.

2) Obtendo atendimento

Obtendo atendimento em saúde

Com informações reunidas conforme etapa 1:

  1. Dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde. 
  2. Fazer ficha de atendimento na recepção.
  3. Aguardar ser chamado para acolhimento, o qual priorizará o atendimento.
  4. Após ser acolhido, aguardar ser chamado por médico ou enfermeiro.
  5. Passar por consulta médica ou de enfermagem.
  6. Receber encaminhamento para continuidade do atendimento.
  7. Seguir orientações e encaminhamentos para sequência de atendimento em Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e no Conselho Tutelar em casos que envolvam criança e/ou adolescente, além de registrar ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).

Obtendo atendimento socioassistencial

Com informações reunidas conforme etapa 1:

  1. Dirigir-se a um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
  2. Procurar a recepção.
  3. Aguardar ser chamado para atendimento inicial.
  4. Após atendimento inicial, aguardar ser chamado por técnico de ensino superior para acolhida. 
  5. Passar pela acolhida (escuta especializada).
  6. Seguir orientações e encaminhamentos para sequência do atendimento em Unidade Básica de Saúde e no Conselho Tutelar em casos que envolvam criança e/ou adolescente, além de registrar ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
  7. Dar continuidade ao acompanhamento no CREAS, conforme orientação recebida.

Obtendo atendimento do Conselho Tutelar

Com informações reunidas conforme etapa 1:

  1. Dirigir-se ao Conselho Tutelar.
  2. Procurar a recepção.
  3. Aguardar ser chamado por conselheiro tutelar.
  4. Passar pelo atendimento.
  5. Seguir orientações e encaminhamentos para sequência do atendimento em Unidade Básica de Saúde e em Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, além de registrar ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).

Obtendo atendimento em segurança pública

Com informações reunidas conforme etapa 1:

  1. Dirigir-se à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
  2. Procurar a recepção.
  3. Aguardar ser chamado para registrar a ocorrência.
  4. Prestar informações para profissional de segurança pública para que seja registrado Boletim de Ocorrência.
  5. Seguir orientações e encaminhamentos para sequência do atendimento em Unidade Básica de Saúde, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e no Conselho Tutelar em casos que envolvam criança e/ou adolescente, além de passar por exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal no IGP/IML, se indicado.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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