Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.073154-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/06/2026 às 10:32.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer renovação de Licença Sanitária (alvará) para o exercício de atividade econômica, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimentos que atendam à legislação sanitária vigente para a atividade requerida.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que já possuam Alvará Sanitário expedido pelo Sistema Aprova.
Pessoas físicas e jurídicas que não possuem Alvará Sanitário expedido por meio eletrônico deverão fazê-lo primeiramente através do Requerer Alvará Sanitário.
Atividades consideradas de Baixo Risco estão dispensadas de licenciamento sanitário.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias:
Ter o número do último processo e código validador para importação do processo que concedeu a Licença Sanitária.
2) Requerer renovação
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar opção “Serviços Públicos – Renovar Licença Sanitária”.
- Preencher as informações no item 3 – Interessado.
- Aguardar (até 24 horas) a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas”.
- Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento à unidade de triagem.
3) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão do Alvará Sanitário.
4) Imprimir e expor alvará
Após obter o Alvará Sanitário, o mesmo deve ficar exposto ao público no estabelecimento.
Quanto custa?
A Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, artigo 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês.
São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, artigo 12.
Quanto tempo leva?
Entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 72.623, de 01 de junho de 2026
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SES nº 247/2026
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023 (alterada pela Lei Complementar nº 670, de 15 de dezembro de 2023)
- Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Lei Complementar nº 7, de 29 de dezembro de 1993
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