Requerer Alvará Sanitário

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.059964-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 28/02/2024 às 14:50.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença Sanitária para o exercício de atividade econômica, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimento que atenda à legislação sanitária vigente para atividade requerida.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023.

Atividades consideradas de Baixo Risco (Anexo I da Resolução) estão dispensadas de licenciamento sanitário.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidade de Vigilância Sanitária
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone)
Telefônicos (47) 3481-5148 (somente para agendamento) Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  1. Ficha de Requerimento de Alvará Sanitário impressa, preenchida e assinada.
  2. Se pessoa física, acrescentar:
    1. Documento de identificação.
    2. Documento que comprove viabilidade ou requerimento de Alvará de Licença para Localização e Permanência para Autônomo e/ou Profissional Liberal.
  3. Se pessoa jurídica, acrescentar:
    1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    2. Contrato Social ou Ata de Constituição Empresarial.
    3. Documento que comprove viabilidade ou requerimento de Alvará de Licença para Localização e Permanência ou Permissão para Exercício de Atividade Econômica para Pessoa Jurídica.
  4. Se se tratar de Alvará Sanitário para veículo, acrescentar:
    1. Cópia de Licenciamento do veículo. 
  5. Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, acrescentar:
    1. Autodeclaratório Sanitário – Atividade de Médio Risco
  6. Se atividade que incide na expedição de Autorização de Funcionamento Especial (AFE):
    1. Formulário de Solicitação de AFE impresso, preenchido e assinado.
  7. Se atividade de Drogaria e/ou Farmácia de Manipulação:
    1. Formulário de Atividades Desenvolvidas por Drogaria e/ou Farmácia de Manipulação impresso, preenchido e assinado
  8. Se atividade de “Fabricação/Importação/Distribuição de Produtos para saúde, cosméticos, saneantes ou produtos de higiene”:
    1. Formulário de Requerimento de Alvará Sanitário – produtos para saúde impresso, preenchido e assinado.
    2. Informe Prévio – produtos para saúde e/ou Informe Prévio – saneantes domissanitários, cosméticos e produtos de higiene (somente para indústrias/fabricação) impresso, preenchido e assinado.
    3. Autodeclaratório – Revalidação de Alvará Sanitário – produtos para saúde (somente para indústria/fabricação) impresso, preenchido e assinado. 

2) Protocolizar informações

Presencial
  1. Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
  2. Com informações reunidas conforme etapa 1, comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
  3. Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
  4. Receber boleto para pagamento de taxa.
  5. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  6. Apresentar comprovante de pagamento na Unidade de Vigilância Sanitária.
Por e-mail
  1. Com informações reunidas conforme etapa 1, encaminhar documentos no endereço de e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  2. Aguardar a emissão do boleto da taxa e posterior direcionamento via e-mail.
  3. Providenciar pagamento do boleto da taxa (confira as formas de pagamento) e documentos complementares que serão solicitados por e-mail pelo protocolo da Vigilância Sanitária.
  4. Encaminhar no endereço de e-mail os documentos requisitados conforme a atividade econômica desenvolvida.

Após o pagamento da taxa e o envio dos documentos complementares solicitados, o requerente deverá aguardar a emissão do alvará e demais procedimentos, sem prejuízo da liberação prévia do Sistema de Gestão do Cadastro Integrado Municipal (GCIM) a depender da atividade econômica exercida.

3) Obter resultado

  1. Se as condições sanitárias do estabelecimento estiverem em conformidade com a legislação vigente:
    1. Receber Alvará Sanitário, no momento da vistoria.
  2. Se as condições do estabelecimento não estiverem em conformidade com a legislação vigente, conforme constatado em vistoria: 
    1. Receber orientações ou intimação para sanar irregularidades ou inconformidades. 
    2. Providenciar as adequações no estabelecimento.
    3. Solicitar nova vistoria por meio do telefone (47) 3481-5148, e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br ou presencialmente na Unidade de Vigilância Sanitária.

Nos casos em que a atividade desenvolvida esteja classificada como Médio Risco Sanitário, a expedição do Alvará Sanitário será realizada mediante ao protocolo do Autodeclaratório Sanitário, estando isento da vistoria prévia.

Nos casos em que a atividade desenvolvida esteja classificada como Alto Risco Sanitário, a expedição do Alvará Sanitário será realizada através de inspeção prévia, conforme os termos da Lei Complementar nº 643/2023.

4) Expor alvará

Após obter Alvará Sanitário, o mesmo deve ficar exposto ao público no estabelecimento.

5) Revalidar alvará

Alvará Sanitário deve ser revalidado após 12 meses de sua última obtenção ou conforme vencimento definido no Alvará Sanitário, seguindo instruções deste serviço.

Quanto custa?

Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, Art 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.

São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art 12.

Quanto tempo leva?

Em média, 10 (dez) dias úteis, a partir da protocolização das informações.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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