Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.073154-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/02/2023 às 10:24.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer revalidação de Licença Sanitária para o exercício de atividade econômica, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimento que atenda à legislação sanitária vigente para atividade requerida.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam reguladas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023.
Atividades consideradas de Baixo Risco (Anexo I da Resolução) estão dispensadas de licenciamento sanitário.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br | No mês em que se completam 12 meses da última obtenção do Alvará Sanitário |
Site: sevisa.joinville.sc.gov.br/contribuinte | ||
Presenciais | Unidade de Vigilância Sanitária Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone) |
Telefônicos | (47) 3481-5148 (somente para agendamento) | Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Requerer revalidação
Requerer por e-mail
- Enviar e-mail para vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br, com as seguintes informações:
- número do Alvará Sanitário;
- número de CPF, se pessoa física;
- número de CNPJ, se pessoa jurídica.
- Receber, por e-mail, boleto para pagamento de taxa.
- Pagar boleto.
- Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
- Enviar Autodeclaratório Sanitário por e-mail.
- Se atividade de Alto Risco Sanitário, conforme Anexo III da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
- Aguardar vistoria no estabelecimento.
Requerer por site
- Se primeiro acesso, solicitar cadastro e senha ao e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- Se acessos posteriores, acessar o site sevisa.joinville.sc.gov.br/contribuinte, por meio da senha recebida por e-mail.
- No site, inserir informações solicitadas.
- Imprimir boleto para pagamento de taxa.
- Pagar boleto.
- Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
- Enviar Autodeclaratório Sanitário para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- Se atividade de Alto Risco Sanitário, conforme Anexo III da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
- Aguardar vistoria no estabelecimento.
Requerer presencialmente
- Reunir seguintes informações:
- número do Alvará Sanitário;
- número de CPF, se pessoa física;
- número de CNPJ, se pessoa jurídica.
- Agendar atendimento presencial pelo telefone (47) 3481-5148.
- Comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
- Protocolizar o requerimento.
- Receber boleto para pagamento de taxa.
- Pagar boleto.
- Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
- Apresentar Autodeclaratório Sanitário.
- Se atividade de Alto Risco Sanitário, conforme Anexo III da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
- Aguardar vistoria no estabelecimento.
2) Obter resultado
- Se as condições sanitárias do estabelecimento estiverem em conformidade com a legislação vigente:
- Receber Alvará Sanitário, no momento da vistoria.
- Se as condições do estabelecimento não estiverem em conformidade com a legislação vigente, conforme constatado em vistoria:
- Receber orientações ou intimação para sanar irregularidades ou inconformidades.
- Providenciar as adequações no estabelecimento.
- Solicitar nova vistoria pelo telefone (47) 3481-5148, e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br ou presencialmente na Unidade de Vigilância Sanitária.
- Aguardar vistoria no estabelecimento.
Nos casos em que a atividade desenvolvida esteja classificada como Médio Risco Sanitário, a expedição do Alvará Sanitário será realizada mediante ao protocolo do Autodeclaratório Sanitário, estando isenta de vistoria prévia.
Nos casos em que a atividade desenvolvida esteja classificada como Alto Risco Sanitário, a expedição do Alvará Sanitário será realizada por meio de inspeção prévia, conforme os termos da Lei Complementar nº 643/2023.
3) Expor alvará
Após obter Alvará Sanitário, o mesmo deve ficar exposto ao público no estabelecimento.
4) Revalidar alvará
Alvará Sanitário deve ser revalidado, novamente, após o término da vigência descrita no campo “Validade”, conforme procedimentos constantes nesta Carta de Serviço.
Quanto custa?
Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, Art. 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.
São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 12.
Quanto tempo leva?
Entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023
- Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Lei Complementar nº 7, de 29 de dezembro de 1993
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