Requerer revalidação de Alvará Sanitário

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.073154-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/02/2023 às 10:24.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer revalidação de Licença Sanitária para o exercício de atividade econômica, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimento que atenda à legislação sanitária vigente para atividade requerida.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam reguladas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023.

Atividades consideradas de Baixo Risco (Anexo I da Resolução) estão dispensadas de licenciamento sanitário.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br No mês em que se completam 12 meses da última obtenção do Alvará Sanitário
Site: sevisa.joinville.sc.gov.br/contribuinte
Presenciais Unidade de Vigilância Sanitária
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone)
Telefônicos (47) 3481-5148 (somente para agendamento) Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Requerer revalidação

Requerer por e-mail

  1. Enviar e-mail para vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br, com as seguintes informações:
    1. número do Alvará Sanitário;
    2. número de CPF, se pessoa física;
    3. número de CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Receber, por e-mail, boleto para pagamento de taxa.
  3. Pagar boleto.
  4. Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
    1. Enviar Autodeclaratório Sanitário por e-mail.
  5. Se atividade de Alto Risco Sanitário, conforme Anexo III da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES
    1. Aguardar vistoria no estabelecimento.

Requerer por site

  1. Se primeiro acesso, solicitar cadastro e senha ao e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  2. Se acessos posteriores, acessar o site sevisa.joinville.sc.gov.br/contribuinte, por meio da senha recebida por e-mail.
  3. No site, inserir informações solicitadas.
  4. Imprimir boleto para pagamento de taxa.
  5. Pagar boleto.
  6. Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
    1. Enviar Autodeclaratório Sanitário para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  7. Se atividade de Alto Risco Sanitário, conforme Anexo III da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES
    1. Aguardar vistoria no estabelecimento.

Requerer presencialmente

  1. Reunir seguintes informações:
    1. número do Alvará Sanitário;
    2. número de CPF, se pessoa física;
    3. número de CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Agendar atendimento presencial pelo telefone (47) 3481-5148.
  3. Comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
  4. Protocolizar o requerimento.
  5. Receber boleto para pagamento de taxa.
  6. Pagar boleto.
  7. Se atividade de Médio Risco Sanitário, conforme Anexo II da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
    1. Apresentar Autodeclaratório Sanitário
  8. Se atividade de Alto Risco Sanitário, conforme Anexo III da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES:
    1. Aguardar vistoria no estabelecimento.

2) Obter resultado

  1. Se as condições sanitárias do estabelecimento estiverem em conformidade com a legislação vigente:
    1. Receber Alvará Sanitário, no momento da vistoria.
  2. Se as condições do estabelecimento não estiverem em conformidade com a legislação vigente, conforme constatado em vistoria: 
    1. Receber orientações ou intimação para sanar irregularidades ou inconformidades. 
    2. Providenciar as adequações no estabelecimento.
    3. Solicitar nova vistoria pelo telefone (47) 3481-5148, e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br ou presencialmente na Unidade de Vigilância Sanitária. 
    4. Aguardar vistoria no estabelecimento.

Nos casos em que a atividade desenvolvida esteja classificada como Médio Risco Sanitário, a expedição do Alvará Sanitário será realizada mediante ao protocolo do Autodeclaratório Sanitário, estando isenta de vistoria prévia.

Nos casos em que a atividade desenvolvida esteja classificada como Alto Risco Sanitário, a expedição do Alvará Sanitário será realizada por meio de inspeção prévia, conforme os termos da Lei Complementar nº 643/2023.

3) Expor alvará

Após obter Alvará Sanitário, o mesmo deve ficar exposto ao público no estabelecimento.

4) Revalidar alvará

Alvará Sanitário deve ser revalidado, novamente, após o término da vigência descrita no campo “Validade”, conforme procedimentos constantes nesta Carta de Serviço.

Quanto custa?

Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, Art. 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.

São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 12.

Quanto tempo leva?

Entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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