Requerer Licença Temporária para Evento

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047615-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/02/2026 às 11:11.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer licença temporária para evento, documento que permite a realização de eventos de caráter transitório ou eventual no âmbito do Município de Joinville. Considera-se evento as atividades geradoras de público de caráter transitório e/ou eventual, organizadas por pessoa física ou jurídica e realizadas por período de tempo determinado mediante cobrança ou não de ingresso, independentemente da finalidade.

A obtenção da Licença Temporária se faz necessária para os eventos que se enquadrem nas situações abaixo:

  • Realizados em local com Licença de Permanência e Localização válida, concedida em caráter definitivo, para o exercício de atividades com a mesma finalidade do evento, mas que apresente alteração em relação ao que já está licenciado;
  • Realizados em local com Licença de Permanência e Localização válida para exercer atividades com finalidade diversa; 
  • Realizados em local que não possui Licença de Permanência e Localização válida concedida em caráter definitivo;
  • Realizados em logradouros públicos.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Sistema Aprova (Autosserviço) Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  1. Se pessoa física:
    • Cópia da Carteira de Identidade;
    • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Cópia do comprovante de residência.
  2. Se pessoa jurídica:
    • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e/ou Comprovação de inscrição junto à Prefeitura do Município de Origem (alvará de localização);
    • Cópia do Contrato Social (ou equivalente) com alterações.
  3. Documento que comprove a propriedade do local do evento ou contrato de locação, termo de uso, autorização, permissão ou concessão de espaço público ou outros documentos equivalentes. Caso o evento for em área pública como praça, apresentar Requerimento para Uso e Ocupação de Espaço Público. Quando o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá ser acompanhado da declaração de residência ou, em caso de cônjuge, da Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo.
  4. Responsabilidade Técnica (RRT/ART) que ateste as condições de segurança e de estabilidade da estrutura (sempre que houver montagem de estruturas em eventos realizados em logradouros públicos e/ou quando o evento for realizado em local que não possua licença de permanência e localização válida, concedida em caráter definitivo, mas que possua edificação).
  5. Cópia de consulta prévia, obtida conforme este serviço, atestando que o evento a ser realizado é compatível com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. O documento é necessário quando o local não possui alvará para Localização e Permanência válido, para o exercício de atividades com a mesma finalidade do evento.
  6. Cópia de requerimento protocolado ou documento compatível, junto aos órgãos públicos, solicitando autorização para o evento, com base nas atribuições e competências específicas de cada um, conforme o caso (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS e Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente – SAMA).
  7. Quando o evento ocorrer com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, mantendo as mesmas características do local, a mesma tipologia, o público estimado, a classificação indicativa do evento, e a mesma infraestrutura e equipamento utilizado no evento, o requerente poderá solicitar uma licença anual, instruído pelos documentos:
    • Descrição detalhada do evento e suas características;
    • Cronograma com as datas previstas para realização; e
    • Declaração de evento que manterá as mesmas características conforme este modelo

2) Protocolizar requisição e obter licença

O pedido da licença deve ser feito com, no mínimo, 5 dias de antecedência da data de realização do evento. Caso contrário, o Sistema Aprova fará o bloqueio da solicitação.

Para protocolizar a requisição, é necessário:

  1. Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Clicar no botão “+ Criar” no topo na página. 
  3. Selecionar “Serviços Públicos – Licença para Eventos em Locais Privados” e/ou “Serviços Públicos – Licença para Eventos em Locais Públicos”.
  4. Preencher as informações solicitadas. 
  5. Aguardar:
    • Emissão automática da licença, para eventos realizados em locais privados.
    • A análise da Unidade de Concessões e Permissões, para eventos realizados em locais públicos. Após verificação dos documentos, e obtendo o parecer favorável, será emitida a licença.

A licença expedida pela SAMA fica condicionada à obtenção das autorizações necessárias e liberações junto aos órgãos municipais competentes, inclusive o Juizado da Infância e da Juventude, Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar, a Polícia Civil, cuja intervenção ou manifestação é necessária para a realização do evento, estando sujeito ainda à fiscalização por parte dos órgãos competentes no exercício do poder de polícia.

A licença temporária será expedida por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo essa ser renovada por igual período, através de um novo pedido no sistema Aprova Digital.

Quanto custa?

Para realização de evento em local público, o valor de preço público cobrado é calculado de acordo com a área ocupada e o tempo de uso do bem público pelo contribuinte.

Quanto tempo leva?

Para eventos realizados em local privado, a emissão da licença é automática.

Para eventos realizados em local público, após deferimento do processo, a licença será concedida em até 48 horas.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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