Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.109824-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 28/01/2026 às 16:55.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer licença para execução de calçada, documento que autoriza o requerente a construir, reconstruir ou adequar a calçada de acordo com as características informadas no requerimento e em conformidade com as especificações descritas na legislação e normativas pertinentes.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis no Município de Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova (Autosserviço) | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Número da inscrição imobiliária do imóvel (disponível no carnê de IPTU);
- Documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;
- Procuração, se for o caso.
2) Protocolizar requisição e obter licença
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar “Serviços Públicos – Licença para Construção de Calçada”.
- Preencher as informações solicitadas.
- Aguardar a emissão automática da licença.
3) Requerer certificado de conclusão da calçada
Após conclusão da obra licenciada, acessar este serviço para requerer certificado de conclusão da calçada.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
A obtenção da licença é automática.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 84, de 12 de janeiro de 2000
- Instrução Normativa Conjunta SEI nº 145/2022
- Lei nº 732, de 10 de outubro de 2025
- Decreto nº 69.737, de 18 de novembro de 2025
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.