Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.165846-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/11/2020 às 21:30.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença Ambiental para Comércio de Combustíveis Líquidos e Gasosos e Instalações de Tancagem Autônoma para Consumo Próprio de Combustíveis Líquidos e Gasosos. Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o Município de Joinville (SC) estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor nas fases de projeto (licença prévia), instalação (licença de instalação) e operação (licença de operação) da atividade ou, por ato único, por meio de Autorização Ambiental (AuA).
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo informações necessárias
- Documentação listada em Instrução Normativa SAMA nº 011/2020.
- Procuração para Processo Ambiental impressa, preenchida e assinada.
2) Fazendo cadastro e certificação de usuário
- Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
- Obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
3) Protocolizando requisição
- Acessar canal informado.
- Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Submeter (enviar) as informações.
- Receber número de processo em tela.
- Receber, no processo gerado, boleto para pagamento de preço público do serviço.
- Pagar boleto.
- Aguardar resultado do processo.
4) Consultando tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento) do mesmo.
5) Obtendo resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, com número do processo para consultar resultado do mesmo.
Quanto custa?
Valores são estabelecidos por Decreto nº 16.841/2010.
Quanto tempo leva?
Prazos para análise são estabelecidos por Lei nº 14.675/2009, Arts. 36º e 37º.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Instrução Normativa SAMA nº 011/2020
- Resolução CONSEMA nº 98, de 05 de maio de 2017
- Resolução CONSEMA nº 99, de 05 de maio de 2017
- Decreto nº 16.841, de 07 de julho de 2010
- Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.