Requerer Declaração de Atividade Não Constante (DANC)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.119673-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/05/2021 às 10:55.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Declaração de Atividade Não Constante (DANC) – também conhecida como “Dispensa de Licenciamento Ambiental” -, documento emitido pelo Município de Joinville (SC) que declara que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, não estando, portanto, sujeita ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017 e Resolução CONSEMA nº 99/2017.

Por ser documento que informa se a atividade não é passível de licenciamento ambiental, não é obrigatório para o desenvolvimento de atividade econômica.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunindo informações necessárias

  1. Documentação listada no Art. 19 da Instrução Normativa SAMA nº 001/2021.
  2. Procuração para Processo Ambiental impressa, preenchida e assinada.

2) Fazendo cadastro e certificação de usuário

  1. Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
  2. Obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.

3) Protocolizando requisição

  1. Acessar formulário eletrônico.
  2. Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
  3. Submeter (enviar) as informações.
  4. Receber número de processo em tela.
  5. Receber, no processo gerado, boleto para pagamento de preço público do serviço. 
  6. Pagar boleto.
  7. Aguardar resultado do processo.

4) Consultando tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do mesmo.

5) Obtendo resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar resultado do mesmo.

Quanto custa?

0,4 x UPMs, conforme Decreto nº 26.023/2015.

Quanto tempo leva?

Até 20 dias para emissão do documento, desde que a documentação esteja em conformidade com o exigido.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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