Requerer Autorização para Poda de Árvore(s) Isolada(s)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.095937-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 06/04/2020 às 08:21.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Autorização para Poda de Árvore(s) Isolada(s), documento emitido pelo Município de Joinville (SC) que permite, em propriedades particulares, a poda de árvores nativas e exóticas.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico Todos os dias, 24 horas
Presenciais Centro de Atendimento ao Cidadão
Localização: Rua Dr. João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunindo informações necessárias

  1. Cópia da Transcrição ou Matrícula em Cartório de Registro de Imóveis atualizada (máximo de 90 dias).
  2. Planta ou croqui com a localização dos exemplares arbóreos na propriedade, contendo a identificação das árvores (se possível, nome comum ou científico).
  3. Informações sobre a presença de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal no imóvel, quando couber.
  4. Registro fotográfico demonstrando a marcação das árvores com pedido de poda.
  5. Se pessoa física, acrescentar:
    1. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  6. Se pessoa jurídica, acrescentar:
    1. cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    2. cópia da Ata da Eleição da última diretoria, para Sociedade; ou cópia do Contrato Social registrado, para Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
  7. Se imóvel em área rural, acrescentar:
    1. Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbação da Reserva Legal.
  8. Procuração para Processo Ambiental impressa, preenchida e assinada.

(1) Exceto Laudo Técnico de profissional habilitado atestando as condições da(s) árvore(s), para os casos de risco de queda com árvores de espécies exóticas.

2) Fazendo cadastro e certificação de usuário

  1. Efetuar cadastro de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.
  2. Obter certificação de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.

Não tendo acesso à internet, dirigir-se ao(s) canal(is) presencial(is) para efetuar esta etapa.

3) Protocolizando requisição

  1. Protocolizando eletronicamente:
    1. Acessar canal de prestação do serviço (“Internet”).
    2. Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
    3. Submeter (enviar) as informações.
    4. Receber número de processo em tela.
    5. Aguardar resultado.
  2. Protocolizando presencialmente:
    1. Com documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se ao canal de prestação do serviço “Presencial”.
    2. Aguardar atendimento.
    3. Fornecer informações solicitadas por atendente.
    4. Aguardar protocolização das informações.
    5. Receber número de processo.
    6. Aguardar resultado.

4) Consultando tramitação

Acessar opção “Consulta de processos”, no sistema Autosserviço, para acompanhar a tramitação do processo. Usuários que não tenham acesso à internet devem retornar ao canal presencial.

5) Obtendo o resultado

Acessar ambiente de consulta de processos, no sistema Autosserviço, ou dirigir-se ao canal presencial para consultar o resultado (parecer) do processo. Caso haja pendência ou impedimento legal para emissão da autorização, processo conterá documento informando a respeito. 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Parecer em até 30 (trinta dias).

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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