Requerer autorização para comércio ambulante não habitual

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.101689-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 24/01/2025 às 11:25.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização de comércio ambulante não habitual, documento emitido pela Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, no Município de Joinville (SC), que permite a atividade itinerante ou em ponto fixo, em locais e horários previamente determinados pela Administração Pública, para exercer a atividade comercial, realizada por pessoa física ou microempreendedor individual.

O ambulante não habitual pode obter autorização por dia ou mês de realização da atividade, mediante requerimento, com vigência máxima de 90 (noventa) dias, conforme parágrafo 3º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Joinville.

Comércio Ambulante Habitual

O ambulante habitual obtém autorização anual, por meio de Chamamento Público. Para mais informações, consultar o Espaço do Empreendedor.

Os interessados em vender artesanatos e produtos coloniais e/ou de agricultura familiar devem acessar este serviço para informações.

Quem pode fazer?

 Pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Secretaria de Meio Ambiente – SAMA 
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2.719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunir documentação

  • Requerimento para uso de logradouros públicos para comércio ambulante não habitual preenchido;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Caso o interessado seja pessoa jurídica, apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) acompanhado do cadastro no CNPJ;
  • Cópia de comprovante de residência atual no município e há mais de 12 (doze) meses;
    • quando o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração de residência, e caso o comprovante estiver em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do artigo 1º da Lei 9.342/2023.
  • Para comercialização de alimentos, apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico, da rede pública ou particular, com data máxima de validade de 1 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres “Apto para o trabalho de ambulante”;
  • Nota Fiscal da origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas;
  • Para cumprir a exigência do equipamento com área máxima de 2 (dois) metros, o interessado deverá apresentar foto do equipamento para autorização do comércio de alimentos preparados no equipamento.

2) Protocolizar documentação

2.1) Presencialmente

  1. Agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417.
  2. Com a documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial em data e horário agendados. 
  3. Aguardar atendimento.
  4. Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
  5. Receber número de protocolo e aguardar resultado do processo.

2.2) Eletronicamente

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e escolher a opção “ Atividade em área pública de Comércio Ambulante – Não Habitual”
  3. Realizar o cadastro do protocolo e aguardar resultado do processo.

3) Consultar andamento do processo

Acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do processo e chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo ou recebida por e-mail) para consultar a tramitação do processo. 

4) Obter resultado

  1. Caso o processo seja deferido, o documento será emitido e gerada a guia de recolhimento do tributo, que ficarão disponíveis no processo na aba “parecer”. Para quitar a guia, confira as formas de pagamento.
  2. Caso o processo seja indeferido, será gerado parecer com a informação do indeferimento, e ficará disponível no processo na aba “parecer” .

Durante a fase de análise do processo, poderão ser solicitados novos documentos que se fizerem necessários pelo Poder Público.

A autorização para ambulante não habitual será concedida pelo período máximo de 90 (noventa) dias, após esse período, cabe ao interessado realizar novo requerimento, para um novo local de comercialização, se for de seu interesse.

Quanto custa?

O valor da Taxa de Gerenciamento para o Exercício da Atividade como Ambulante – TGA corresponderá aos percentuais da Unidade Padrão Municipal (UPM):

  • Por dia: 2% (0,02) UPM;
  • Por mês: 10% (0,1) UPM;
  • Por ano: 50% (0,5) UPM.

Quanto tempo leva?

Prazo de 07 (sete) dias úteis para a análise da solicitação, a partir da data de protocolização.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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