Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 21.0.099977-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/08/2023 às 14:01.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e consequente autorização para implantação e execução do projeto nas áreas em estudo.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Documentação listada na Instrução Normativa SAMA nº 002/2018 e seus anexos:
- Procuração para Processo Ambiental impressa, preenchida e assinada.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para análise de PRAD por Parecer Técnico”.
- Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Submeter (enviar) as informações.
- Receber número de processo em tela.
- Receber, no processo gerado, boleto para pagamento de preço público do serviço.
- Pagar boleto.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do mesmo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do mesmo.
Quanto custa?
R$ 184,28 (Parecer Técnico em Geral), conforme Decreto nº 16.841/2010.
Quanto tempo leva?
Até 120 dias para emissão do documento, desde que a documentação esteja em conformidade com o exigido.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012
- Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008
- Instrução Normativa SAMA nº 002/2018
- Portaria SAMA nº 023/2018
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.