Requerer aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA) para Usos Permitidos e Condicionados

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.320972-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 14/10/2024 às 14:44.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA) no Município de Joinville (SC).

O Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade – EVA é o documento que apresenta as informações técnicas relativas à identificação, avaliação e prevenção dos impactos relacionados aos usos permitidos de significativa interferência urbanística na vizinhança e aos usos condicionados, e deverá ser desenvolvido por profissional habilitado com atribuição para elaboração de estudos urbanísticos.

Quem pode fazer?

Responsável legal, responsável técnico ou procurador do empreendimento.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

A primeira etapa é reunir a documentação necessária, listada a seguir, para posterior protocolização:

1.1) Requerer aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA) para Usos Permitidos, para empreendimentos enquadrados de acordo com a Lei Complementar nº 470/2017

É o estudo vinculado às diretrizes do Anexo VI da Lei Complementar Municipal 470/2017, realizado com o objetivo de obter o alvará de localização, licenciamento ambiental ou, no caso de obra associada, para empresas cuja atividade está permitida no zoneamento.

Documentos necessários:
  • Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade – EVA para Usos Permitidos completamente preenchido e assinado, conforme Anexo III do Decreto nº 56.572/2023, indicando também as medidas mitigadoras a serem cumpridas para os critérios que geram interferência na vizinhança;
  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada, emitida pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração do estudo;
  • Planta de implantação do empreendimento assinada, indicando, no mínimo, os confrontantes do terreno, as construções existentes e/ou a serem construídas no imóvel, os acessos ao empreendimento, os locais/vagas de estacionamento de visitantes, funcionários, transportes e cargas, os locais/vagas de manobra e de operação de transporte e/ou de carga e descarga;
  • Protocolo em andamento da Consulta Prévia e/ou Processo SEI de Licenciamento para Exercício de Atividade Econômica ou, no caso de obra associada, junto ao requerimento de Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção.

1.2) Requerer aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA) para Usos Condicionados, para empreendimentos enquadrados de acordo com a Lei Complementar nº 500/2018

É o estudo técnico que permite a inclusão da atividade como uso condicionado, voltado para empresas que o uso e atividade não são permitidas no zoneamento, mas possibilita a regularização, desde que a empresa assine um Termo de Compromisso para redução ou manutenção do impacto ambiental atual, e o empreendedor obtém a Certidão de Enquadramento em Uso Condicionado.

Documentos necessários:
  • Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade – EVA para Usos Condicionados completamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV do Decreto nº 56.572/2023, indicando, inclusive, as medidas mitigadoras a serem cumpridas para os critérios que geram interferência na vizinhança;
  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada, emitida pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração do estudo;
  • Planta de implantação do empreendimento assinada, indicando, no mínimo, os confrontantes do terreno, as construções existentes e/ou a serem construídas no imóvel, os acessos ao empreendimento, os locais/vagas de estacionamento de visitantes, funcionários, transportes e cargas, os locais/vagas de manobra e de operação de transporte e/ou de carga e descarga;
  • Protocolo denegatório do uso e atividade da empresa.

2) Protocolizar documentação

A segunda etapa é a protocolização da documentação, e deve ser realizada da seguinte forma:

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar opção “Atendimento SAMA – Demais Serviços” e clicar em uma das seguintes opções:
    • Aprovação de EVA – Permitido – LCM 470/17 – Anexo VI; ou
    • Aprovação de EVA – Condicionado – LCM 500/18 – Certidão de Enquadramento.
  3. Preencher formulário eletrônico com informações solicitadas e anexar os documentos exigidos na primeira etapa.
  4. Receber número de protocolo.
  5. Para Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade (EVA) para Usos Condicionados:
    1. Receber guia de recolhimento de preço público.
    2. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).

3) Acompanhar tramitação

O processo será remetido para a Comissão de Análise de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, e o requerente será comunicado quanto à tramitação do processo, podendo ser solicitado a apresentar novos documentos pelo endereço de e-mail sepur.uin@joinville.sc.gov.br.

4) Obter resultado

A conclusão do processo de análise do EVA se dará com a emissão de Parecer Técnico pela Comissão e encaminhamento do processo à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, que informará o requerente.

Em caso de aprovação, será firmado o Termo de Compromisso.

Para o serviço EVA para Usos Condicionados, após a assinatura do Termo de Compromisso pelo empreendedor, será emitida a Certidão de Enquadramento em Uso Condicionado.

Quanto custa?

O custo de protocolização pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SAMA – Demais Serviços”.

Quanto tempo leva?

Não informado.

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