Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.050046-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/07/2021 às 12:12.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar teste do pezinho, exame feito a partir de sangue coletado do calcanhar do bebê, que permite identificar e impedir o desenvolvimento de doenças genéticas ou metabólicas que podem desencadear deficiência cognitiva e comprometer a qualidade de vida da criança.
Quem pode fazer?
Crianças recém-nascidas, após primeiras 72 horas do nascimento (3 dias) até o 5º (quinto) dia de vida.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Unidades Básicas de Saúde Localização: localizações diversas Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
No período de funcionamento das mesmas |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo documentos necessários
Antes de se dirigir a um dos canais informados, reunir a seguinte documentação:
- Da mãe:
- Documento de identificação com foto.
- Cartão Nacional de Saúde.
- Da criança:
- Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo (DNV).
- Caderneta de Saúde.
2) Realizando o exame
Com a documentação reunida conforme etapa 1:
- Dirigir-se a um dos canais informados com no mínimo 30 minutos de antecedência ao horário do fechamento do mesmo.
- Conversar com facilitador.
- Aguardar ser acolhido por profissional de saúde.
- Realizar exame.
3) Obtendo resultado eletronicamente
Em data a ser informada no ato de realização do exame:
- Acessar www.fepe.org.br/teste-do-pezinho/.
- Selecionar opção “Resultado do teste”.
- Digitar dados solicitados.
- Obter resultado.
4) Obtendo resultado presencialmente
Em data a ser informada no ato de realização do exame:
- Dirigir-se ao canal onde o teste foi realizado com:
- Documento de identificação com foto (da mãe).
- Caderneta de Saúde (da criança).
- Obter resultado.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Atenção Primária Distrito Centro – SES.DCE
- Atenção Primária Distrito Norte – SES.DNO
- Atenção Primária Distrito Sul – SES.DSU
- Diretoria de Assistência à Saúde – SES.DAS
Atos regulamentadores
- Não informado.
Manifestar-se
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