Obter vacina contra gripe

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.035157-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 21/07/2022 às 11:50.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter vacina contra a gripe, forma de imunizar uma pessoa contra o vírus influenza, reduzindo a chance de tê-la. Estas orientações são exclusivamente para vacinação contra gripe na rede pública de saúde e não contemplam vacinação em clínicas ou outros estabelecimentos particulares.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa, a partir de 6 meses de idade.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Presenciais Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), com exceção da UBSF Jativoca
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, no horário de distribuição de senhas para vacinação de cada unidade, exceto feriados e pontos facultativos
Sala de Vacinas Central
Localização: Rua Abdon Batista, 172 – Centro, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, no horário de distribuição de senhas para vacinação, exceto feriados e pontos facultativos
Eletrônicos Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária

Para receber a vacina contra a gripe, reunir os seguintes documentos:

  1. Carteira de Vacinação.
  2. Documento oficial de identificação com foto.

2) Receber a vacina

  1. Com os documentos, dirigir-se a um dos canais informados.
  2. Aguardar atendimento.
  3. Receber a vacina.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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