Obter autorização para transporte por fretamento

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.339625-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 03/04/2023 às 13:37.

Obter autorização

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para realizar transporte de passageiros por fretamento no Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que atendam os requisitos previstos na Lei nº 3.575/1997.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos  TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidade de Transportes – SEINFRA.UTP (1)
Localização: Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) Canal disponibilizado apenas para a etapa de entrega de documentação. Abertura de protocolo é realizada exclusivamente por meio de canal eletrônico.

Como fazer?

1) Reunir documentação

Para obter autorização de pessoa física, reunir:

  1. Cópia do documento de identidade do requerente.
  2. Comprovante de residência no Município há mais de 3 anos, conforme Lei nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º.
  3. Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação Exerce Atividade Remunerada.
  4. Prova de propriedade do veículo pelo requerente ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome.
  5. Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por oficina credenciada pelo Inmetro (documento opcional).
  6. Negativa de multas do veículo.
  7. Negativa de tributos federais, estaduais e municipais.
  8. Cópia de contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (duas vias – assinadas e com data), contendo as seguintes informações:
    • número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
    • número de viagens e seus horários;
    • lista dos bairros a serem percorridos, citando empresas do itinerário.
  9. Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria.
  10. Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105 e 329:

Para obter autorização de pessoa jurídica, reunir:

  1. Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc).
  2. Prova de domicílio dos sócios no Município há mais de 2 anos, conforme Lei nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º.
  3. Certidões negativas de tributos devidos à União, ao estado e ao Município, e negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS.
  4. Certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s) ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome, com negativa(s) de multa.
  5. Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por oficina credenciada pelo Inmetro (documento opcional).
  6. Habilitação dos motoristas na categoria profissional, com observação Exerce Atividade Remunerada.
  7. Cópia de contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (duas vias – assinadas e com data), contendo as seguintes informações:
    • número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
    • número de viagens e seus horários;
    • lista dos bairros a serem percorridos, citando empresas do itinerário.
  8. Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria.
  9. Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105 e 329: 

2) Solicitar autorização

  1. Acessar canal eletrônico informado e selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Requerimentos Diversos”.
  2. Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica.
  3. Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é necessário anexar documentos.
  4. Em “Súmula”, informar “Solicitação de nova autorização para transporte de passageiros por fretamento de acordo com a Lei nº 3.575/1997, veículo placa XXX-0000″.
  5. Imprimir boleto de protocolo e efetuar pagamento.
  6. Imprimir capa do processo, assinar e juntar com o comprovante de pagamento e demais documentos impressos reunidos conforme etapa 1.
  7. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes para consultar baixa do boleto e andamento do processo, utilizando chave de acesso informada na capa do processo ou enviada por e-mail.
  8. Após a baixa do pagamento do boleto, o autorizatário deverá entregar a documentação reunida na Unidade de Transportes da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo e, em caso de deferimento, será realizado agendamento de vistoria do veículo. Caso o solicitante apresente o Certificado de Segurança Veicular (CSV), estará dispensado da realização de vistoria.

Após a emissão da autorização, o transportador estará apto a realizar o transporte de passageiros por fretamento. Os pedidos de autorização deverão sempre preceder a efetiva operação dos serviços, sob pena de arquivamento, retenção do veículo e aplicação de multa. O simples protocolo do pedido não é considerado concessão automática da autorização.

Após obter a autorização, o transportador receberá um prazo para obter alvará ou inclusão de atividade econômica, caso ainda não possua. A emissão de alvará é feita conforme este serviço para pessoa física ou este serviço para pessoa jurídica.

Para os casos de pessoas jurídicas, quando solicitarem autorização para mais de um veículo, os protocolos devem ser abertos individualmente, sendo um protocolo para cada pedido de autorização.

Quanto custa?

Para abertura de protocolo de solicitação, o custo pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Requerimentos Diversos”.

A Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte é paga anualmente e corresponde a 67% do valor da Unidade Padrão Municipal (UPM) vigente, mais Imposto sobre Serviços (ISS).

Quanto tempo leva?

Análise de documentos e agendamento de vistoria são realizados em até 30 dias.

Sobre estas informações

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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