Como e para quem destinar parte dos seus impostos

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.163200-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/03/2024 às 14:19.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR), do ICMS Estadual, do ISSQN e IPTU Municipais, de pessoas físicas e jurídicas, para projetos das áreas social, cultural e esportiva, aprovados em Leis de Incentivo no formato mecenato, para serem aplicados em Joinville. Além da destinação de parte dos impostos, também é possível realizar apoio direto aos projetos que podem estar ou não cadastrados nas leis de incentivo. 

Destinar parte dos impostos e realizar doações para projetos culturais, esportivos e sociais contribui para o desenvolvimento com responsabilidade e coloca a marca de forma positiva nestes cenários.

Em Joinville, o Programa O Farol certifica projetos das áreas social, cultural e esportiva, aprovados ou não em leis de incentivo, com o Selo O Farol (Portaria nº 058/2023), um reconhecimento do Município aos projetos com capacidade de execução, impacto social, documentação correta e interesse da municipalidade. O Selo proporciona maior credibilidade aos projetos, segurança aos apoiadores e publicidade para ações que fazem a diferença na cidade.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas.

Como fazer?

Para destinar parte dos impostos ou realizar apoio direto, veja as modalidades disponíveis e consulte os projetos com o Selo O Farol.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com O Farol ou dirigir-se até o local.

1) Projetos sociais aprovados no FIA ou Fundo da Pessoa Idosa

Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração. 

  • Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração; 
  • Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma:
    • 6% dentro do ano calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).

Mais informações podem ser consultadas por meio dos links abaixo:

2) Projetos culturais aprovados no SIMDEC Municipal Mecenato

Escolher o projeto que deseja apoiar e entrar em contato com o proponente.

  • Pessoas jurídicas de empresas de serviços:
    • Até 30% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
  • Pessoas físicas e jurídicas:
    • Até 30% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Consulte os editais vigentes:

3) Projetos culturais aprovados no Programa de Incentivo à Cultura – PIC

A empresa contribuinte que deseja apoiar financeiramente um projeto que obteve autorização de captação pelo Programa de Incentivo à Cultura – PIC de Santa Catarina precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e ser habilitada como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no site da Secretaria de Estado da Fazenda. As doações são via ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). De acordo com o rendimento anual, há diferentes faixas percentuais de doação permitidas.

4) Projetos aprovados na Lei Rouanet

  • Para pessoas físicas, o percentual destinado pode ser de até 6% do IRPF devido – para isso, é preciso utilizar o formulário de declaração completa;
  • Para pessoas jurídicas, o percentual é de até 4% do IRPJ devido, enquadrado no lucro real.

5) Projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte

O investidor deve depositar o valor desejado na conta bancária específica do projeto. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador. O recibo servirá de comprovante para que a renúncia fiscal seja feita no próximo exercício e o ressarcimento do patrocínio se efetivará na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

  • Pessoa física pode doar até 7%;
  • Pessoa jurídica pode doar ou patrocinar até 2%.

6) Projetos sociais, esportivos e culturais, sem aprovação em Leis de Incentivo

Apoio direto, patrocínio, parceria, permuta, serviço etc..

São projetos cujos objetos de entrega não estão previstos nos editais de Leis de Incentivo, porém tem grande relevância à comunidade que atendem, têm importantes contrapartidas sociais, resgate de cidadania e formação.

Conheça os projetos com o Selo O Farol:

A lista abaixo reúne projetos que foram certificados com o Selo O Farol, com o intuito de construir impressões e certificar evidências de que são efetivos e podem vir a ser apoiados pela iniciativa privada, seja por meio das leis de incentivo e/ou patrocínio direto, proporcionando mais segurança àqueles que intencionam aportar recursos neles (Portaria nº 058/2023). 

Para cadastrar um projeto e/ou solicitar o Selo O Farol, acesse este serviço.

Quanto custa?

O ato de destinar impostos, patrocínios e doações é gratuito.

Os valores das destinações obedecem aos limites estabelecidos em cada categoria escolhida.

Quanto tempo leva?

A consulta aos projetos é imediata.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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