Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.182621-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 17/03/2025 às 10:52.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) do Município de Joinville (SC). O FMDI está vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, que aprova a destinação e acompanha a utilização do recurso, e à Secretaria de Assistência Social – SAS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso é direcionado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), para atender pessoas idosas do Município por meio de projetos sociais.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração.
- Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração;
- Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma:
- 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Receita Federal | 17/03/2025 até 30/05/2025 (pessoa física), para destinação do percentual possível, no ato da declaração |
Depósito bancário | Banco do Brasil Agência: 3155-0 Conta corrente: 300008-7 CNPJ: 17.263.702.0001-60 |
Até 31/12/2025 (pessoa física ou jurídica), para destinações durante o ano-calendário da declaração |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
Para pessoa física, no ato da declaração
- Acessar programa de imposto de renda da Receita Federal.
- Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.
- Escolher o FMDI de Joinville para receber a doação, informando o número do CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville: 17.263.702.0001-60.
- Inserir o valor da doação.
- Selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração” e imprimir o documento.
- Realizar o pagamento da Darf até a data de vencimento.
Para pessoa física ou jurídica, dentro do ano-calendário da declaração
- Realizar consulta com um contador para obter o valor disponível para a destinação.
- Realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência: 3155-0, conta corrente: 300008-7.
- Após o depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br, para emissão de recibo.
- Com o recibo em mãos, conferir todas as informações (nome completo, número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI de Joinville), para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção, via e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br.
Quanto custa?
O ato de destinar imposto de renda ao FMDI é gratuito.
Os valores das destinações obedecem os limites de 6% do imposto devido, se pessoa física, e de 1%, se pessoa jurídica.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI
- Unidade de Administração e Finanças – SAS.UAF
- Unidade de Administração e Finanças – Área de Despesa – SAS.UAF.ADE
- Unidade de Apoio aos Conselhos – SAS.UAC
Atos regulamentadores
- Não informado
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.