Destinar Imposto de Renda ao Fundo da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.182621-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 19/01/2024 às 13:21.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) do Município de Joinville (SC). O FMDI está vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, que aprova a destinação e acompanha a utilização do recurso, e à Secretaria de Assistência Social – SAS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso é direcionado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), para atender pessoas idosas do Município por meio de projetos sociais. 

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração. 

  • Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração; 
  • Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma:
    • 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Receita Federal 15/03/2024 até 31/05/2024 (pessoa física), para destinação do percentual possível, no ato da declaração
Depósito bancário Banco do Brasil
Agência: 3155-0
Conta corrente: 300008-7
CNPJ: 17.263.702.0001-60
Até 31/12/2024 (pessoa física ou jurídica), para destinações durante o ano-calendário da declaração 
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

Para pessoa física, no ato da declaração

  1. Acessar programa de imposto de renda da Receita Federal.
  2. Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.
  3. Escolher o FMDI de Joinville para receber a doação, informando o número do CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville: 17.263.702.0001-60.
  4. Inserir o valor da doação.
  5. Selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração” e imprimir o documento.
  6. Realizar o pagamento da Darf até a data de vencimento.

Para pessoa física ou jurídica, dentro do ano-calendário da declaração

  1. Realizar consulta com um contador para obter o valor disponível para a destinação.
  2. Realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência: 3155-0, conta corrente: 300008-7. 
  3. Após o depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br, para emissão de recibo.
  4. Com o recibo em mãos, conferir todas as informações (nome completo, número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI de Joinville), para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção, via e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br

Quanto custa?

O ato de destinar imposto de renda ao FMDI é gratuito.

Os valores das destinações obedecem os limites de 6% do imposto devido, se pessoa física, e de 1%, se pessoa jurídica.

Quanto tempo leva?

Não informado.

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