Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.097498-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/12/2024 às 14:33.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do Município de Joinville (SC). O FIA é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros especificamente para a área da infância e adolescência, sendo a destinação de IR a modalidade mais comum de aporte de recursos ao FIA.
O fundo especial é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Municipal 3.725/1998 e está vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprova a destinação e acompanha a utilização do recurso, e à Secretaria de Assistência Social – SAS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso é direcionado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), para atender crianças e adolescentes do Município por meio de projetos sociais.
Conheça os projetos pagos pelo FIA na modalidade de Financiamento Direto
Os projetos com Financiamento Direto são aqueles que saem do Fundo Comum e são repassados diretamente às instituições que tiveram seus projetos aprovados no CMDCA, para custear o valor dos projetos na sua totalidade.
Conheça os projetos de Chancela em fase de captação de recursos
Os projetos de Chancela são aqueles que foram aprovados pelo CMDCA e que a instituição tem o prazo de 2 anos para captar os recursos. Nesta modalidade, o destinador pode escolher o projeto ao qual deseja repassar o recurso. Após a captação, 20% do valor arrecadado permanece no Fundo Comum, para custear os projetos da modalidade de Financiamento Direto. É importante destacar que o valor do projeto na modalidade Chancela é repassado à instituição na sua totalidade.
- Projetos de Chancela em fase de captação de recursos (confira os valores arrecadados até 30/11/2024).
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração.
- Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração;
- Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma:
- 6% dentro do ano-calendário ou 3% n o ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).
Como fazer?
- Para pessoa física, no ato da declaração:
- Acessar programa de imposto de renda da Receita Federal, de 15/03/2024 até 31/05/2024, para destinação do percentual possível, no ato da declaração.
- Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – ECA” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.
- Escolher o FIA de Joinville para receber a doação, informando o número do CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Joinville: 08.18 4.760/0001-08.
- Inserir o valor da doação.
- Selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração” e imprimir o documento.
- Realizar o pagamento da Darf até a data de vencimento.
- Para pessoa física ou jurídica, dentro do ano-calendário da declaração:
- Realizar consulta com um contador para obter o valor disponível para a destinação.
- Realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência: 3155-0, conta corrente: 300.000-1, até 31/12/2024.
- Após o depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br, para emissão de recibo.
- Com o recibo em mãos, conferir todas as informações (nome completo, número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Joinville), para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção, via e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br.
- Escolha um projeto aprovado na modalidade Chancela.
- Observe as informações bancárias do projeto que deseja apoiar.
- Faça a destinação por transferência bancária.
- Após a transferência, encaminhar o comprovante no e-mail: sas.uaf.ade@jonville.sc.gov.br, para a emissão de recibo.
- No exercício seguinte do Imposto de Renda, apresente o recibo na declaração do IR o ao seu contador.
Quanto custa?
O ato de destinar imposto de renda ao FIA é gratuito.
Os valores das destinações obedecem os limites de 6% do imposto devido, se pessoa física, e de 1%, se pessoa jurídica.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
- Unidade de Administração e Finanças – SAS.UAF
- Unidade de Administração e Finanças – Área de Despesa – SAS.UAF.ADE
- Unidade de Apoio aos Conselhos – SAS.UAC
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.