Como descartar resíduos

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.036749-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 25/11/2022 às 13:06.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como destinar resíduos, ato de separar resíduos para serem encaminhados devidamente para reaproveitamento ou descarte, em cumprimento à Lei nº 12.305/2010.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde, quando e como fazer?

Tipo de resíduo Como e onde descartar
Óleo de cozinha usado, de qualquer tipo Armazenar o óleo frio em garrafa PET e colocar o recipiente para descarte junto à coleta seletiva. Não possui custo adicional
Pneus em desuso Entregar em oficinas mecânicas, borracharias ou estabelecimento comercial em que foi adquirido o pneu (o estabelecimento é obrigado a receber) ou ao ecoponto na Unidade Regional de Obras Sudeste. Não possui custo
Medicamentos vencidos ou em desuso (comprimidos, xaropes, pomadas, cremes, etc) de uso domiciliar Levar a qualquer farmácia (privada ou pública), tanto o medicamento quanto a sua respectiva embalagem primária (frasco, blister, tubo, ampola e outras embalagens que entram em contato direto com o produto), para serem descartados no recipiente existente no estabelecimento. Não possui custo
Caixas e bulas de medicamentos (embalagens secundárias de medicamentos, ou seja, aquelas que não entram em contato direto com produto) Descartar junto à coleta seletiva. Não possui custo adicional
Perfurocortantes (seringas e agulhas acopladas a seringas) de uso domiciliar Devem ser armazenados em embalagens rígidas, resistentes à perfuração, e levados para descarte a uma das Unidades de Saúde que possua sala de injetáveis. Não possui custo
Pilhas e baterias em desuso Levar ao Ponto de Entrega Voluntária (PEV) de sua preferência. A consulta aos PEVs está disponível neste website. Não possui custo
Lâmpadas (lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista) Lâmpadas quebradas devem ser armazenadas em caixas de papelão ou embalagem segura. Quebradas ou não, lâmpadas em desuso devem ser levadas a um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) de preferência. A consulta aos PEVs está disponível neste website. Não possui custo
Restos de tintas (latas que possuem tinta já seca ou que continua líquida, bem como solventes e vernizes) Entregar no local onde foi adquirido. O estabelecimento é obrigado a receber, conforme artigo 143 da Lei Complementar nº 395, de 19 de dezembro 2013. Não possui custo
Entulho de construção civil (resíduos gerados na demolição, reforma ou construção, como concreto, pedras, tijolos, terra, madeira e cerâmica, entre outros) Contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo (empresa de caçambas), que deve estar cadastrada na Prefeitura de Joinville. Deve ser utilizado o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme este serviço, ou a empresa deve fornecê-lo.
Efluente de fossa (qualquer efluente ou resíduo gerado na limpeza de fossas sépticas) Contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo (limpa-fossas), que deve estar cadastrada na Prefeitura de Joinville. Deve ser utilizado o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme este serviço, ou a empresa deve fornecê-lo.
Poda (restos de galhos, folhas, raízes, troncos, flores, entre outros) Contratar empresa especializada na coleta deste tipo de resíduo (empresa de caçambas), que deve estar cadastrada na Prefeitura de Joinville (mesmas empresas que realizam coleta de resíduos de construção civil). Deve ser utilizado o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme este serviço, ou a empresa deve fornecê-lo
Móveis (sofás, mesas, guarda-roupas, cadeiras, prateleiras, armários, colchões, camas, etc.) Agendar coleta com a Ambiental pelo WhatsApp: (47) 99963-5900, telefone (47) 3441-0400 ou pelo e-mail atendimento@ambiental.sc. Não possui custo adicional
Eletrodomésticos (geladeiras, fogões, máquinas de lavar, entre outros da linha branca (exceto micro-ondas) Agendar coleta com a Ambiental pelo WhatsApp: (47) 99963-5900, telefone (47) 3441-0400 ou pelo e-mail atendimento@ambiental.sc. Não possui custo adicional
Eletroeletrônicos (televisores, celulares, teclados, cabos e fios em geral, computadores e componentes, aparelhos de DVD, acessórios, micro-ondas, monitores, impressoras, entre outros) Entregar no estabelecimento onde foi adquirido ou levar até um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) que receba esse tipo de resíduo (consulta de locais nos sites greeneletron.org.br/localizador ou abree.org.br/pontos-de-recebimento). Não possui custo

Quanto custa?

Não informado.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

(1) A unidade é responsável por estas informações e pelo monitoramento da política no território municipal. Não têm responsabilidade por procedimentos, custos, prazos ou outros aspectos relacionados aos estabelecimentos que recebem os resíduos.

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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