Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.111680-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/01/2025 às 10:30.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como destinar resíduos sólidos comuns para coleta domiciliar, ato de separar resíduos popularmente conhecidos como “lixo orgânico” (como restos de alimentos, papel higiênico, papelão contaminado com gordura etc.) para recolhimento por meio de serviço rotineiro de coleta concessionado pelo Município de Joinville (SC) e operado por empresa concessionária.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Centro e avenidas principais (1) | Diariamente |
Bairros (1) | 3 vezes por semana | |
Área rural (1) | 1 a 3 vezes por semana | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
(1) Mapas de Setorização da Coleta de Resíduos estão disponíveis nesta publicação.
Como fazer?
- Separar e acondicionar devidamente os resíduos a serem destinados.
- Acomodá-los em lixeira própria ou, na inexistência desta, de forma protegida de animais, em calçada ou via pública, próximo do horário da coleta.
- Aguardar coleta.
Quanto custa?
O custo deste serviço está incluído na Tarifa de Limpeza Urbana (TLU).
Quanto tempo leva?
O serviço é realizado, nos bairros, 3 vezes na semana, e na área central, diariamente.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
A unidade é responsável por estas informações e pela fiscalização da concessão do serviço no território do Município de Joinville (SC). A operação do serviço é de responsabilidade de empresa concessionária.
Atos regulamentadores
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.