Emitir Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.214142-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/08/2022 às 08:52.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como um gerador de resíduos da construção civil (restos de tijolo, concreto, telhas e outros) ou efluentes sanitários (resíduos da limpeza de fossa) pode emitir seu MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) em meio eletrônico. 

O MTR é um documento obrigatório que deve ser preenchido pelo gerador de resíduos no momento da coleta, devendo acompanhar a carga durante o transporte até o recebimento em seu destino final. 

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que precisem descartar seus resíduos que sejam passíveis de emissão de MTR, conforme legislação vigente, como, por exemplo, resíduos de construção civil (entulhos) e resíduos de limpeza de fossas.

Empresas cadastradas junto ao Município para transporte de resíduos podem ser consultadas em Listas de Empresas Cadastradas para Coleta e Transporte de Efluentes Sanitários e Listas de Empresas Cadastradas para Coleta e Transporte de Resíduos de Construção Civil.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos mtr.ima.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

Avaliar qual item (1 ou 2) faz parte do serviço contratado:

  1. Para transporte de resíduos de construção civil (RCC):
  2. Para transporte de efluentes sanitários:
  3. Para demais resíduos:

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

A emissão do MTR é imediata.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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