Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.214142-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/08/2022 às 08:52.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como um gerador de resíduos da construção civil (restos de tijolo, concreto, telhas e outros) ou efluentes sanitários (resíduos da limpeza de fossa) pode emitir seu MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) em meio eletrônico.
O MTR é um documento obrigatório que deve ser preenchido pelo gerador de resíduos no momento da coleta, devendo acompanhar a carga durante o transporte até o recebimento em seu destino final.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas que precisem descartar seus resíduos que sejam passíveis de emissão de MTR, conforme legislação vigente, como, por exemplo, resíduos de construção civil (entulhos) e resíduos de limpeza de fossas.
Empresas cadastradas junto ao Município para transporte de resíduos podem ser consultadas em Listas de Empresas Cadastradas para Coleta e Transporte de Efluentes Sanitários e Listas de Empresas Cadastradas para Coleta e Transporte de Resíduos de Construção Civil.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | mtr.ima.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
Avaliar qual item (1 ou 2) faz parte do serviço contratado:
- Para transporte de resíduos de construção civil (RCC):
- Acessar canal eletrônico e seguir as instruções contidas neste vídeo e manual.
- Para transporte de efluentes sanitários:
- Acessar canal eletrônico e seguir as instruções contidas neste vídeo e manual.
- Para demais resíduos:
- Baixar Manual de Apoio ao Usuário e seguir instruções.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
A emissão do MTR é imediata.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Portaria SAMA nº 092/2022
- Portaria SAMA nº 088/2022
- Portaria IMA n° 21/2019
- Instrução Normativa nº 14/2016
- Instrução Normativa nº 13/2016
- Lei Complementar nº 395, de 19 de dezembro de 2013
- Lei nº 15.251, de 03 de agosto de 2010
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.