Aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.133945-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/09/2023 às 12:31.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, que permite a regularização de dívidas de contribuintes com o Município de Joinville (SC) – de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidas até 31/10/2021, com benefícios de parcelamento e redução de juros e multa de mora, conforme Lei Municipal nº 9.026/2021.

Para entendimento dos critérios, modalidades de regularização, valor mínimo de parcelas e responsabilidades do contribuinte na adesão ao Programa, consultar a Lei Municipal nº 9.026/2021.

Clique aqui para consultar se você tem dívidas com o Município e informe o CPF ou CNPJ.

Perguntas e respostas

É um programa, determinado a partir da Lei 9.026/2021, que permite a regularização de dívidas de contribuintes com o Município. Por meio do PPI é possível reduzir juros ou multas de mora incidentes sobre o valor principal dos débitos, corrigidos monetariamente.

Podem ser negociados débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, vencidos até 31 de outubro de 2021.

Na prática, podem procurar o parcelamento contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, taxas, multas por infração à legislação tributária, autos de multa e infração das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Procon e Vigilância Sanitária, por exemplo.

Não. A taxa de lixo é de competência da Concessionária Ambiental.

Período para adesão em 2021 foi encerrado em 17/12/2021. Conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 9.026/2021, novos períodos de adesão irão ocorrer apenas após 31/12/2024.

Existem duas formas de participar:

  1. Agendando um atendimento presencial com a equipe da Secretaria da Fazenda. O agendamento pode ser feito via WhatsApp.
  2. De forma totalmente on-line, acessando o site joinville.sc.gov.br e clicando em “Autosserviço”, no canto superior direito. O primeiro passo é criar uma conta e uma assinatura eletrônica (no caso de a pessoa não ter). Importante colocar um e-mail válido, porque todas as informações do processo são enviadas para ele. Feito o login no portal, é preciso ir em “Autosserviço” e clicar em “Requerimento para Programa de Parcelamento Incentivado”. Após preencher os dados do interessado (pessoa ou empresa que tem dívidas), é preciso escolher os tipos de débitos, de quais anos e em quantas vezes deseja parcelar. Caso a pessoa já tenha aderido a algum parcelamento de dívida anterior, é possível desistir dele para incluir a quitação dessa dívida no PPI 2021. Concluído o requerimento e enviado o processo, ele passa a ser acompanhado pelo portal de Autosserviço, sem a pessoa precisar se dirigir até a Prefeitura de Joinville para atendimento presencial.

A Lei permite descontos de juros e multas de mora e parcelamentos em até 120 vezes, sendo que há diferença nos descontos praticados para os débitos anteriores e posteriores a 2010. Confira todas as informações sobre as condições de negociação diretamente na Lei 9.026/2021.

Para fazer a negociação é necessário apresentar carteira de identidade e CPF (pessoa física).

Sim. Neste caso é necessário que seu representante apresente, além da carteira de identidade e CPF (pessoa física), uma autorização sua, contendo assinatura idêntica ao seu documento pessoal.

Não. O número de contato fornecido para WhatsApp é um canal exclusivo para agendamento de atendimento presencial para o PPI.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou pessoa jurídica que se enquadrem no que prevê a Lei Municipal nº 9.026/2021.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço (para contribuintes pessoas jurídicas e físicas) Período para adesão em 2021 foi de 03/11/2021 até 17/12/2021. 
Presenciais Secretaria da Fazenda (exclusivamente para contribuintes pessoas físicas com horário agendado via WhatsApp)
Setor de Atendimento Fazendário
Localização: Av. Hermann August Lepper, 10, térreo – Saguaçu, Joinville – SC
Período para adesão em 2021 foi de 16/11/2021 até 17/12/2021. 
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  1. Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física.
  2. Contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  3. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.

2) Protocolizar requisição (indisponível no momento)

2.1) Protocolizar eletronicamente

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Programa de Parcelamento Incentivado”.
  4. Preencher os dados, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1 e enviar processo.
  5. Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.

2.2) Protocolizar presencialmente (canal exclusivo para contribuintes pessoas físicas):

  1. Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial no dia e horário definidos conforme agendamento prévio.
  2. Aguardar atendimento.
  3. Fornecer as informações e/ou documentos solicitados por atendente, para cumprir os mesmos passos do protocolo eletrônico.
  4. Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais para acompanhar a tramitação do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais para consultar o resultado (parecer) do processo.

Quanto custa?

Ato de requerer adesão ao programa é gratuito.

Quanto tempo leva?

Emissão de parecer leva, em média, 1 (um) dia.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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