Aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.133945-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/12/2023 às 16:10.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2023, que permite a regularização de dívidas de contribuintes com o Município de Joinville (SC) – de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidas até 11/10/2023, com benefícios de parcelamento e redução de juros e multa de mora, conforme Lei nº 9.484/2023.

Para entendimento dos critérios, modalidades de regularização, valor mínimo de parcelas e responsabilidades do contribuinte na adesão ao Programa, consultar a Lei nº 9.484/2023.

Clique aqui para consultar se você tem dívidas com o Município e informe o CPF ou CNPJ.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou pessoa jurídica que se enquadrem no que prevê a Lei nº 9.484/2023.

Quando fazer?

Período encerrado em 08/12/2023.

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física.
  • Contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.
  • Documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido no prazo de, no máximo, 90 dias. O documento pode ser:

2) Protocolizar requisição (indisponível)

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Programa de Parcelamento Incentivado”.
  4. Preencher os dados, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1 e enviar processo.
  5. Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais para acompanhar a tramitação do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais para consultar o resultado (parecer) do processo.

Quanto custa?

Ato de requerer adesão ao programa é gratuito.

Quanto tempo leva?

Emissão de parecer leva, em média, 1 (um) dia.

Perguntas e respostas

É um programa, determinado a partir da Lei nº 9.484/2023, que permite a regularização de dívidas de contribuintes com o Município. Por meio do PPI é possível reduzir juros ou multas de mora incidentes sobre o valor principal dos débitos, corrigidos monetariamente.

Podem ser negociados débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, vencidos até 11/10/2023.

Na prática, podem procurar o parcelamento contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, taxas, multas por infração à legislação tributária, autos de multa e infração das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Procon e Vigilância Sanitária, por exemplo.

Não. A taxa de lixo é de competência da Concessionária Ambiental.

Período encerrado em 08/12/2023.

De forma totalmente on-line, acessando o site joinville.sc.gov.br e clicando em “Autosserviço”, no canto superior direito. Feito o login no portal, escolher a opção “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Programa de Parcelamento Incentivado”. Após preencher os dados do interessado (pessoa ou empresa que tem dívidas), é preciso escolher os tipos de débitos, de quais anos e em quantas vezes deseja parcelar. Caso a pessoa já tenha aderido a algum parcelamento de dívida anterior, é possível desistir dele para incluir a quitação dessa dívida no PPI 2023. Concluído o requerimento e enviado o processo, ele passa a ser acompanhado pelo portal de Autosserviço, sem a pessoa precisar se dirigir até a Prefeitura de Joinville para atendimento presencial.

Se o munícipe precisar de orientações presenciais, será disponibilizado um atendimento com a equipe da Secretaria da Fazenda, mediante agendamento prévio pelo WhatsApp (47) 98901-1256.

O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2023 traz como novidade a criação de três tipos de modalidades: a modalidade de liquidação geral; a modalidade de liquidação para pessoas físicas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e a modalidade de liquidação para débitos de grandes devedores e críticos devedores.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas (liquidação geral)

  • Pagamento à vista, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, com redução de 100% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos juros e da multa de mora.

Valor da parcela mínima: R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.

Pessoas físicas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

  • Pagamento em até 24 (vinte e quatro) mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e da multa de mora.

Valor da parcela mínima: R$ 30.

Grandes devedores (débitos globais atualizados acima de R$ 300 mil) e críticos devedores (acima de R$ 1 milhão)

Para os débitos anteriores a 01/01/2010:

  • Pagamento à vista, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, com redução de 100% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos juros e 30% da multa de mora.

Para os débitos posteriores a 01/01/2010:

  • Pagamento à vista, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, com redução de 100% da multa de mora;
  • Pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora;
  • Pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora;
  • Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% da multa de mora;
  • Pagamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa de mora;
  • Pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% da multa de mora.

Valor da parcela mínima para grandes devedores e críticos devedores: R$ 2,5 mil.

Para fazer a negociação é necessário apresentar:

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física.
  • Contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.
  • Documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido no prazo de, no máximo, 90 dias. O documento pode ser:

Sim. Neste caso é necessário que seu representante apresente, além da carteira de identidade e CPF (pessoa física), uma autorização sua, contendo assinatura idêntica ao seu documento pessoal.

Não. WhatsApp, e-mail e telefone são os canais de atendimento exclusivamente para orientação.

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