Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.133945-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 06/01/2026 às 11:16.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), do Município de Joinville (SC), que permite a regularização dos créditos tributários inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda decorrente do ISSQN, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, vencidos até 31 de dezembro de 2025, com benefícios de parcelamento e redução de juros e multa de mora, conforme Lei nº 10.040/2025.
Modalidades de pagamento
Pagamento à vista
- Redução de 100% da multa de mora e juros
- Redução de 60% da SELIC
- Pagamento em 1 dia útil após deferimento
Pagamento em 11 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora e juros
- Redução de 60% da SELIC
- Parcelas mensais até 30/11/2026
Pagamento em 24 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora
- Redução de 90% dos juros
- Redução de 50% dos juros
- Entrada mínima de 10% ou 20%
Pagamento em 48 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora
- Redução de 50% dos juros
- Redução de 20% da SELIC
- Entrada mínima de 10% ou 20%
Para entendimento dos critérios, modalidades de regularização, valor mínimo de parcelas e responsabilidades do contribuinte na adesão ao Programa, consultar a Lei nº 10.040/2025.
Clique aqui, informe o CPF ou CNPJ e consulte se você tem dívidas com o Município.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou pessoa jurídica que se enquadre no que prevê a Lei nº 10.040/2025.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Autosserviço (para contribuintes pessoas jurídicas e físicas) | 05/01/2026 até 13/02/2026 |
| Presenciais | Secretaria da Fazenda (exclusivo para contribuintes pessoas físicas) Setor de Atendimento Fazendário Localização: Av. Hermann August Lepper, 10, térreo – Saguaçu, Joinville – SC |
05/01/2026 até 13/02/2026, mediante agendamento prévio pelo aplicativo Joinville Fácil |
| Unidades Regionais de Obras (exclusivo para contribuintes pessoas físicas) | ||
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
- Em caso de dúvidas referentes aos documentos obrigatórios, enviar mensagem para o WhatsApp (47) 98901-1256.
- Para orientações de forma presencial, agendar atendimento pelo aplicativo Joinville Fácil. O agendamento estará disponível a partir de 05/01/2026.
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física.
- Contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.
2) Protocolizar requisição
2.1) Protocolizar eletronicamente
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para Programa de Regularização Fiscal”.
- Preencher os dados, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1 e enviar processo.
- Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.
2.1) Protocolizar presencialmente (canal exclusivo para contribuintes pessoas físicas)
- Agendar atendimento pelo aplicativo Joinville Fácil.
- Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial no dia e horário agendados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer as informações e/ou documentos solicitados por atendente, para cumprir os mesmos passos do protocolo eletrônico.
- Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.
Quanto custa?
Ato de requerer adesão ao programa é gratuito.
Quanto tempo leva?
Emissão de parecer/termo de parcelamento leva, em média, 1 (um) dia.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.