Estatuto dos Servidores de Joinville

De: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Criado: 21 de janeiro de 2026

Esta publicação contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville (SC), instituído pela Lei Complementar nº 266/2008 e atualizado em janeiro de 2026.

Documentos

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville

Documento disponibilizado em 21/01/2026.

PDF , 2 MB

Perguntas e respostas

O nosso estatuto era de 2008. Muita coisa mudou na administração pública e na rotina de Joinville desde então. A atualização serve para modernizar o documento e dar segurança jurídica a práticas que já realizamos, mas que precisavam estar previstas em lei para proteger o servidor.

Significa que benefícios ou regras que eram aplicados via decretos ou políticas internas da prefeitura agora ganharam força de Lei Complementar. Isso torna esses direitos permanentes e mais difíceis de serem alterados no futuro.

O novo estatuto agora tem um artigo específico (Art. 42-B) dedicado exclusivamente às funções do magistério. Ele foi construído em diálogo com o sindicato para garantir que as suas responsabilidades legais sejam exatamente iguais às que você já exerce na prática, trazendo muito mais tranquilidade jurídica para a sua carreira.

O novo Estatuto traz informações importantes para quem está na linha de frente. Um ponto de destaque é o Art. 80, que trata da atualização da insalubridade.

Os Arts. 23, 26, 43-A e 46 preveem a criação de decretos específicos para a sua regulamentação. Isso significa que a Prefeitura vai detalhar essas regras em breve, garantindo que a aplicação seja justa e transparente para todos.

Fique atento aos Arts. 175, 180 e 186. Esses itens foram atualizados para garantir maior clareza aos processos administrativos, mas exigem que o servidor se atente a mudanças importantes relacionadas a prazos e condutas disciplinares.

A partir da publicação no Diário Oficial.

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