Prefeitura de Joinville atua na prevenção e erradicação do trabalho infantil

Publicada em 09/04/2024 às 11:25
Relacionado a: Secretaria de Assistência Social - SAS, CREAS 1 - SAS.UPE.CREAS1, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Como município integrante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), seguindo os moldes da Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social, Joinville realiza diversas ações para a prevenção e combate ao trabalho infantil.

O trabalho é coordenado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 1, por meio da Comissão Municipal do PETI que é formada por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Conselheiros Tutelares, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.

Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o trabalho infantil é uma violação dos direitos desse público e entre as definições está a substituição da mão de obra adulta, pela de uma criança ou adolescente, seja em trabalhos domésticos ou exercendo funções de um trabalhador adulto.

“A legislação não impede a criança de ajudar nas atividades de acordo com a idade dela. Por exemplo, uma criança menor, pode ajudar a guardar os brinquedos, conforme for crescendo, pode aprender a arrumar a própria cama. O que não pode é a criança ou adolescente substituir o trabalho do adulto. Por exemplo, a menina adolescente ficar responsável por cuidar dos irmãos, fazer as refeições para a família, lavar roupa e com isso prejudicar o desenvolvimento na escola. O estudo é prioridade”, reforça a secretária de Assistência Social, Fabiana Cardozo.

De acordo com Vanessa Fiorentin, coordenadora do CREAS 1 e membro da Comissão Municipal do PETI, a Prefeitura de Joinville atua continuamente na prevenção e combate ao trabalho infantil, em parceria com a Secretaria de Educação (SED), Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.

Entre os trabalhos executados em 2023, está a capacitação de profissionais da SED e de acadêmicos do curso de Direito da Universidade da Região de Joinville (Univille) para atuarem em 82 Escolas Municipais.

Uma das atividades desenvolvidas por esse grupo foi o desenvolvimento do projeto do Ministério Público do Trabalho, o “Prêmio MPT na Escola 2023”, que contou com a participação das turmas dos quartos anos do Ensino Fundamental e atingiu cerca de 7 mil alunos. O relatório com as atividades desenvolvidas está disponível neste link.

Para este ano, além da continuidade das parcerias e trabalhos nas Escolas Municipais, novas atividades estão previstas pela Comissão Municipal do PETI.

Trabalho conjunto

Além do trabalho realizado pelo Poder Público, a atuação da sociedade na erradicação do trabalho infantil também tem papel decisivo.

“É preciso romper com o ciclo de naturalização e banalização enraizada culturalmente na sociedade para evoluirmos não somente no desenvolvimento humano, mas também no desenvolvimento econômico de nossa cidade e do nosso país”, conclui Vanessa.

Em Joinville, casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelo telefone de plantão do Conselho Tutelar, no número (47) 98904-6971, ou em um dos cinco Conselhos Tutelares que abrangem diversas regiões do município. A relação por bairros está disponível no site da Prefeitura de Joinville.

Para crianças em situação de rua é possível acionar o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) pelo telefone (47) 3433-3341, disponível 24 horas. Outro canal para denúncias é o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

O que saber sobre o trabalho infantil

– O trabalho infantil é proibido para crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. A partir de 14 anos, é permitido o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, com registro formal.

– Entre 16 e 18 anos, o adolescente já pode, em regra, trabalhar, desde que observados critérios como: contrato de aprendizagem, jornada de trabalho, atividades permitidas, inscrição do empregador e do adolescente em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

– Estudos demonstram que o trabalho antes dos 14 anos prejudica o desenvolvimento das áreas cognitiva, intelectual, psicológica e até mesmo social.

– A formação escolar incompleta ou a baixa escolaridade favorece o acesso a subempregos e com baixos salários.

– Algumas atividades expõem crianças e adolescentes a acidentes de trabalho, já que não possuem habilidades ou entendimento sobre os perigos iminentes.

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