Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047584-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 31/01/2025 às 13:35.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para ocupação de área pública (calçada), documento emitido pelo Município de Joinville (SC) que permite ao requerente ocupar logradouro público (calçadas) para serviços de manutenção, reparo, pintura e implantação, quando repercutirem sobre passeios (mesas e cadeiras, tapume, andaime, entre outros), observados os atos regulamentadores.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica, observados os atos regulamentadores.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | TMI – Tributos Municipais Inteligentes | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Centro de Atendimento ao Cidadão Localização: Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, Rua Dr. João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417(1) |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
(1) Em caso de dúvidas, consultar o Espaço do Empreendedor.
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Formulário do Requerimento para Ocupação de Logradouro Público a impresso e preenchido.
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Documento de identificação do representante legal, com foto;
- Acrescentar os seguintes documentos, conforme o caso:
- Para construir e manter tapume em logradouros públicos:
- Alvará da execução da obra;
- Planta Geral de implantação, na escala mínima 1:100 (um para cem), indicando as dimensões constando sua metragem linear e largura.
- Para ocupar logradouros públicos com mesas e cadeiras:
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Planta geral de implantação, na escala mínima 1:100 (um para cem), indicando: posição da edificação no lote, acesso, passeio e via, com as devidas dimensões; delimitação da área a ser ocupada e locação de equipamentos;
- Descrição dos materiais e equipamentos a serem empregados.
- Para ocupar logradouro público para serviço de manutenção:
- Croqui da ocupação do espaço público, constando a sua metragem linear e largura desobstruída do passeio.
- Para construir e manter tapume em logradouros públicos:
2) Protocolizar documentação
2.1) Presencialmente
- Agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, para protocolizar documentação reunida conforme etapa 1.
- Dirigir-se à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA em dia e horário agendados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
- Aguardar resultado do processo.
2.2) Eletronicamente
- Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
- Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e escolher o serviço desejado:
- Autorização para construir e manter tapume em logradouro público;
- Autorização para ocupação de logradouro público por mesas e cadeiras;
- Ocupar passeio para serviço de pintura, substituição, limpeza de fachada.
- Realizar o cadastro do protocolo, e aguardar resultado do processo.
Durante a fase de análise do processo, podem ser solicitados novos documentos.
3) Consultar processo e obter resultado
Para consulta da tramitação do processo, acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes e inserir número de processo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo), e/ou enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
Depois de deferido o requerimento, acessar a aba “Parecer” para obter a guia de ocupação de espaço público para quitação e efetuar pagamento (confira as formas de pagamento). Após a confirmação do pagamento, o documento será disponibilizado na aba “Parecer” do processo.
Quanto custa?
O custo é calculado de acordo com a área ocupada e o tempo de uso do bem público pelo contribuinte, conforme as seguintes frações da Unidade Padrão Municipal (UPM):
- Por dia – 0,01 UPMs;
- Por mês – 0,05 UPMs;
- Por ano – 0,15 UPMs.
Quanto tempo leva?
Após deferido o requerimento, o prazo para emissão do documento é de 24 horas.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto n° 64.175, de 20 de dezembro de 2024
- Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000
- Lei nº 667, de 08 de maio de 1964
Manifestar-se
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