Requerer alteração de Licença Sanitária

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.142603-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/10/2026 às 17:08.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer a alteração de Licença Sanitária (alvará) de estabelecimento, concedida pelo Município de Joinville (SC).

Este procedimento aplica-se exclusivamente aos seguintes casos de alterações:

  • Alteração de nome da pessoa física ou jurídica;
  • Alteração de nome fantasia;
  • Alteração do proprietário;
  • Alteração de Responsável Técnico:
    • Inclusão de Responsável Técnico; ou
    • Exclusão de Responsável Técnico.

Outras alterações, não listadas acima, deverão ser feitas por meio deste serviço. 

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que já possuam Alvará Sanitário expedido pelo Sistema Aprova.

1) Para estabelecimentos que possuem alvará expedido pelo Aprova

1.1) Reunir informações necessárias

  • Ter o número do último processo e código validador para importação do processo que concedeu a Licença Sanitária.

1.2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
  2. Clicar no botão “+ Criar” no topo na página. 
  3. Selecionar opção “Serviços Públicos – Alterar Licença Sanitária”.
  4. Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados. Importante observar as dicas ao lado de cada card no sistema.
  5. Aguardar a conferência de débitos e eventual emissão do boleto de taxas em aberto no Sistema Aprova – aba “Taxas”.
  6. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  7. Aguardar encaminhamento à unidade de triagem.

1.3) Acompanhar processo

Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão do documento.

1.4) Imprimir e expor alvará

Após obter o Alvará Sanitário alterado, o mesmo deve ficar exposto ao público no estabelecimento.

Observações Importantes:

  • A responsabilidade por solicitar a baixa ou substituição do Responsável Técnico (RT) no Alvará Sanitário é da empresa;
  • Drogarias, farmácias de manipulação, transportadoras, distribuidoras, armazenadoras e fabricantes de medicamentos, produtos para saúde/dispositivos médicos, saneantes e cosméticos devem obrigatoriamente anexar a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)/Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo respectivo conselho de classe.

2) Para estabelecimentos que NÃO possuem alvará expedido pelo Aprova

2.1) Solicitar baixa de responsabilidade técnica, enviar no e-mail os seguintes documentos

Reunir a seguinte documentação: 

  • Ficha de Requerimento de Alvará Sanitário impressa, preenchida e assinada;
  • Cópia da rescisão contratual;
  • Para Estabelecimentos farmacêuticos (Distribuidoras, Drogarias ou Farmácias de manipulação): 
    • Comprovante de finalização do inventário no SNGPC, caso seja o Responsável Técnico cadastrado no SNGPC, para Drogarias e Farmácias de Manipulação;
    • Levantamento (saldo) de estoque das substâncias e dos medicamentos que as contenham constantes das listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações do seu último dia de trabalho naquele estabelecimento (data da rescisão do Contrato de Trabalho ou Alteração Contratual); 

Enviar documentação reunida para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.

2.2) Solicitar inclusão de responsabilidade técnica

Reunir a seguinte documentação: 

  • Ficha de Requerimento de Alvará Sanitário impressa, preenchida e assinada;
  • Cópia da Carteira de Identificação do Conselho;
  • Certidão de Regularidade Técnica, ou outro documento comprobatório de vínculo de responsabilidade. 

Enviar documentação reunida para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.

Quanto custa?

A Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, artigo 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês.

São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, artigo 12.

Quanto tempo leva?

Entre 10 (dez) a 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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