Mesmo após encerrado o período para pessoas físicas e jurídicas realizarem a declaração do Imposto de Renda (IR), ainda é possível destinar parte dos valores devidos do IR para projetos sociais desenvolvidos em Joinville.
Tanto o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) quanto o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) podem receber doações até o último dia deste ano, ainda considerando o exercício 2025.
Como destinar recursos para o Fundo para a Infância e Adolescência
No caso do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), é possível realizar a doação por meio da modalidade Chancela. Nesta modalidade, o destinador pode escolher o projeto de sua preferência e fazer o repasse diretamente para a instituição, via depósito bancário.
Os projetos apresentados nessa opção já foram aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a instituição proponente tem prazo de dois anos para captar os recursos. No site da Prefeitura, está disponível a lista desses projetos, com a descrição e as informações bancárias.
Depois de escolher o projeto e fazer a doação por transferência bancária, basta encaminhar o comprovante ao e-mail sas.uaf.ade@jonville.sc.gov.br para a emissão de recibo. No exercício seguinte do Imposto de Renda, o usuário deve apresentar o recibo ao seu contador para inclusão na declaração do IR.
“Ao doar para o FIA, o contribuinte participa diretamente da transformação da infância e adolescência em Joinville, acompanhando de perto os projetos que garantem direitos e oportunidades a crianças e adolescentes. Esses recursos fortalecem iniciativas inovadoras no município, sempre com foco na proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma a presidente do CMDCA, Daiana Delamar Agostinho.
Na modalidade Chancela, pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração. Pessoas físicas podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, dentro do ano-calendário. Esses mesmos limites são válidos para as doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI).
Como destinar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Para doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI), depois de consultar um contador para obter o valor disponível para a destinação, é só realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência: 3155-0, conta corrente: 300008-7.
Após o depósito, é preciso encaminhar o comprovante para o e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br, para emissão de recibo. Com o recibo em mãos, basta conferir todas as informações e lançar o documento na declaração do exercício seguinte do Imposto de Renda.
“A importância das empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda ao Fundo da Pessoa Idosa é que esse recurso não irá para Brasília, ficará no nosso município. Esses recursos revertem para a comunidade, ajudando idosos nos bairros e comunidades de Joinville”, explica a presidente do COMDI, Elisabete da Silva Dias.
Em 2024, o FIA arrecadou R$ 2.628.328,44 e o Fundo da Pessoa Idosa (FMDI) R$ 1.634.954,14 para seus projetos, por meio das doações de Imposto de Renda. Neste ano, até o final de agosto, o FIA já arrecadou R$ 1.715.905,29 e o FMDI R$ 792.309,81.
Mais informações sobre como realizar as doações estão disponíveis no site da Prefeitura, nas páginas Destinar Imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville e Destinar Imposto de Renda ao Fundo da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville.