Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.163200-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 12/05/2026 às 12:28.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR), do ICMS Estadual, do ISSQN e IPTU Municipais, de pessoas físicas e jurídicas, para projetos das áreas social, cultural, esportiva, ambiental e da saúde, aprovados em Leis de Incentivo no formato mecenato, para serem aplicados em Joinville. Além da destinação de parte dos impostos, também é possível realizar apoio direto aos projetos que podem estar ou não cadastrados nas leis de incentivo.
Destinar parte dos impostos e realizar doações para projetos culturais, esportivos, sociais, ambientais e de saúde contribui para o desenvolvimento com responsabilidade e coloca a marca de forma positiva nestes cenários.
Em Joinville, o Programa O Farol certifica projetos das áreas social, cultural, esportiva, ambiental e da saúde, aprovados ou não em leis de incentivo, com o Selo O Farol (Portaria SDE nº 026/2026), um reconhecimento do Município aos projetos com capacidade de execução, impacto social, documentação correta e interesse da municipalidade. O Selo proporciona maior credibilidade aos projetos, segurança aos apoiadores e publicidade para ações que fazem a diferença na cidade.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas.
Como fazer?
Para destinar parte dos impostos ou realizar apoio direto, veja as modalidades disponíveis e consulte os projetos com o Selo O Farol.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com O Farol ou dirigir-se até o local.
1.1) Projetos aprovados no FIA ou Fundo da Pessoa Idosa
- Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração;
- Pessoas físicas: optantes pelo modelo completo da declaração podem destinar, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma:
- 6% dentro do ano calendário ou 3% no ato da declaração anual para cada fundo (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf para destinação).
Mais informações podem ser consultadas por meio dos links abaixo:
- Destinar Imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville;
- Destinar Imposto de Renda ao Fundo da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville.
1.2) Projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
- Para pessoas jurídicas, o percentual é de até 4% do IRPJ devido, enquadrado no lucro real;
- Para pessoas físicas, o percentual destinado pode ser de até 6% do IRPF devido – para isso, é preciso utilizar o formulário de declaração completa.
1.3) Projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte
- Pessoa jurídica deve ser tributada pelo lucro real e pode destinar até 2%;
- Pessoa física que opte pelo modelo completo da declaração pode destinar até 7%.
1.4) Projetos aprovados no PRONON e PRONAS/PCD
- Para pessoas jurídicas, o percentual é de até 1% do IRPJ devido, enquadrado no lucro real;
- Para pessoas físicas, o percentual destinado pode ser de até 1% do IRPF devido – para isso, é preciso utilizar o formulário de declaração completa.
1.5) Projetos aprovados na Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR
- Para pessoas jurídicas, o percentual é de até 1% do IRPJ devido, enquadrado no lucro real;
- Para pessoas físicas, o percentual destinado pode ser de até 6% do IRPF devido – para isso, é preciso utilizar o formulário de declaração completa.
Projetos culturais aprovados no Programa de Incentivo à Cultura – PIC ou Programa de Incentivo ao Esporte – PIE
A empresa contribuinte que deseja apoiar financeiramente um projeto que obteve autorização de captação pelo Programa de Incentivo à Cultura – PIC ou pelo Programa de Incentivo ao Esporte – PIE de Santa Catarina precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e ser habilitada como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no site da Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o rendimento anual, há diferentes faixas percentuais de destinação permitidas.
Projetos culturais aprovados no SIMDEC Mecenato
- Pessoas jurídicas de empresas de serviços: até 30% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza);
- Pessoas físicas e jurídicas: até 30% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Projetos sociais, esportivos, culturais, ambientais e de saúde sem aprovação em Leis de Incentivo
Apoio direto, patrocínio, parceria, permuta, serviço etc. são projetos cujos objetos de entrega não estão previstos nos editais de Leis de Incentivo, porém tem grande relevância à comunidade que atendem, têm importantes contrapartidas sociais, resgate de cidadania e formação.
Conheça os projetos com o Selo O Farol:
O link abaixo reúne projetos que foram certificados com o Selo O Farol, com o intuito de construir impressões e certificar evidências de que são efetivos e podem vir a ser apoiados pela iniciativa privada, seja por meio das leis de incentivo e/ou patrocínio direto, proporcionando mais segurança àqueles que intencionam aportar recursos neles (Portaria SDE nº 026/2026).
Para cadastrar um projeto e/ou solicitar o Selo O Farol, acesse este serviço.
Quanto custa?
O ato de destinar impostos é gratuito.
Os valores das destinações obedecem aos limites estabelecidos em cada categoria escolhida.
Quanto tempo leva?
A consulta aos projetos é imediata.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.
